Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães - autorização de condução de viaturas.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Intervenção - Autorização de condução de viaturas
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 7456/2021, de 6 de julho, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 28 de julho de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 589/2021, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2021, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º, n.º 7 do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do exército, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, a seguinte competência:
Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do estado afetas ao Exército, nos termos do previsto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, destinadas exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
30 de agosto de 2021. - O Comandante das Forças Terrestres, António Martins Pereira, Tenente-General.
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