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Portaria 248/84, de 18 de Abril

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, um lugar de assessor e um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 248/84
de 18 de Abril
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, que serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 13 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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