Portaria 248/84
de 18 de Abril
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, que serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 13 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.