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Despacho 9618/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Engenharia Eletrónica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9618/2021

Sumário: Alteração da licenciatura em Engenharia Eletrónica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia Eletrónica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 139/2021, de 28 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Engenharia Eletrónica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 980/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -AD -252/2006.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26575/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro, e pelo Despacho 15697/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5244/2012, publicado no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril, pelo Despacho 14111/2012, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 30 de outubro, pelo Despacho 9521/2013, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho, pelo Despacho 10348/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto, e pelo Despacho 8816/2018, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 17 de setembro, sendo acreditado em 11 de maio de 2021, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/2021/0206697.

Artigo 1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2185/2011/AL03, em 10 de setembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo de 2021/2022.

15 de setembro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Eletrónica

5 - Área científica predominante: Engenharia Eletrónica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

314574447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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