Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 (euro), com faculdade de subdelegar;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 (euro);
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a prestar serviço na Divisão Administrativa e Financeira, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - Delego ainda no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira a faculdade para assinar eletronicamente os documentos submetidos nas plataformas eletrónicas de contratação publica, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais desenvolvidos pela Superintendência do Pessoal;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 2859/2021, de 3 de março de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2021.
20 de setembro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Contra-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.
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