Sumário: Participação nacional na Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM MOZ).
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos, pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração da União e dos Estados-Membros com Moçambique e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), centrado na formação e na assistência às forças armadas moçambicanas, de forma a contribuir para a capacidade de resposta com maior eficácia aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Nesta conjuntura, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho de 2021, aprovou o estabelecimento de uma missão para apoiar as forças armadas moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, designada por European Union Training Mission em Moçambique (EUTM MOZ).
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu, em 16 de junho de 2021, parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM MOZ), uma força nacional destacada, incluindo o cargo de Mission Force Commnander (MFCDR), constituída por um efetivo até 60 militares, por um período de quatro meses, no estado-maior da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento, mentoria e para a proteção da força.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 12 de setembro de 2021.
17 de setembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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