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Deliberação 1014/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1014/2021

Sumário: Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da Deliberação INT/2020/14078, de 10 de dezembro de 2020, mandatar a Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, para, em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P., podendo, para o efeito sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito.

2 - Mais deliberou que o Turismo de Portugal, I. P., se vincula com duas assinaturas, sendo uma delas, necessariamente, a de um dos membros do Conselho Diretivo.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de novembro de 2020.

16 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

314584507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4679642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Decreto-Lei 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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