Sumário: Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da Deliberação INT/2020/14078, de 10 de dezembro de 2020, mandatar a Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, para, em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P., podendo, para o efeito sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito.
2 - Mais deliberou que o Turismo de Portugal, I. P., se vincula com duas assinaturas, sendo uma delas, necessariamente, a de um dos membros do Conselho Diretivo.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de novembro de 2020.
16 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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