A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1014/2021, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1014/2021

Sumário: Delegação de competências para movimentação de contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da Deliberação INT/2020/14078, de 10 de dezembro de 2020, mandatar a Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, para, em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, movimentar as contas bancárias tituladas pelo Turismo de Portugal, I. P., podendo, para o efeito sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito.

2 - Mais deliberou que o Turismo de Portugal, I. P., se vincula com duas assinaturas, sendo uma delas, necessariamente, a de um dos membros do Conselho Diretivo.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde 1 de novembro de 2020.

16 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

314584507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4679642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Decreto-Lei 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda