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Aviso 18577/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e respetivo plano de estudos do 2.º ciclo em Análise do Jogo de Futebol

Texto do documento

Aviso 18577/2021

Sumário: Estrutura curricular e respetivo plano de estudos do 2.º ciclo em Análise do Jogo de Futebol.

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade da Maia, procede, nos termos dos artigos 52.º a 57.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, à publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análise do Jogo de Futebol.

Antes do pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos ser apresentado à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), o mesmo foi aprovado pelos Conselhos Pedagógico e Científico do Instituto Universitário da Maia - ISMAI (agora Universidade da Maia, ao abrigo do Decreto-Lei 61/2021, de 21 de julho, e da Portaria 156-C/2021, de 21 de julho) e homologado pelo seu Reitor, tendo, posteriormente, obtido decisão favorável do Conselho de Administração da A3ES, na sua reunião de 22 de julho de 2021.

O necessário registo, n.º R/A-Cr 283/2021, de 30 de agosto de 2021, está conforme a decisão da Senhora Diretora-Geral do Ensino Superior.

A estrutura curricular e respetivo plano de estudos do 2.º ciclo em Análise do Jogo de Futebol, a ministrar na Universidade da Maia, encontram-se em anexo ao presente aviso.

21 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., Prof. Doutor Domingos Oliveira Silva.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Universitário da Maia - ISMAI (4358)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

2.1 - Curso ministrado a distância

3 - Denominação: Análise do Jogo de Futebol

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

Os créditos associados a cada uma das unidades curriculares do Núcleo Curricular Optativo poderá conduzir a que, no final do ano curricular, o aluno possa obter, caso assim o entenda, um maior número de ECTS do que os exigidos no plano de estudos, de acordo com as opções que selecione e escolha. Neste caso os créditos constarão no Suplemento ao Diploma.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

314588809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Decreto-Lei 61/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Portaria 156-C/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regista os Estatutos da Universidade da Maia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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