Sumário: Procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Linha do Norte. Modernização do troço entre Alverca e Castanheira do Ribatejo».
Em cumprimento do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do Despacho 7324/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da "Linha do Norte. Modernização do troço entre Alverca e Castanheira do Ribatejo";
b) Que o objeto a contratar se enquadra em aquisições de serviços de execução de estudos e projetos, incluindo os de caráter ambiental, necessários ao início de procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030);
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2021/09/09, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Linha do Norte. Modernização do troço entre Alverca e Castanheira do Ribatejo", pelo valor de 3.500.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2022 - 297.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023 - 2.380.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2024 - 524.959,01 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2025 - 104.892,41 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2026 - 55.430,32 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
f) Ano de 2027 - 55.430,32 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
g) Ano de 2028 - 81.787,94 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2021-09-09. - O Conselho de Administração Executivo: Carlos Fernandes, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.
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