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Aviso 18422/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 18422/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil.

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz público que:

Para os devidos efeitos, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, foi renovada, por meu despacho datado de 7 de maio de 2021, pelo período de 3 anos com efeitos a 9 de maio de 2021, a comissão de serviço do Engenheiro Daniel Lourenço Farinha, no exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

16 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

314579859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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