Sumário: Abertura de um concurso documental para um lugar de professor catedrático da área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de setembro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 1 (um) lugar de Professor Catedrático da área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), e detentor do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, ou cuja tese de Doutoramento verse um tema da área de Engenharia e Gestão Industrial;
b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato ter publicado pelo menos quinze artigos em revistas científicas com revisão, classificadas com o fator de impacto Q1 (tendo por base o CiteScore Rank de 2020) em alguma categoria do SCOPUS;
d) De o candidato ter publicado a partir do ano de 2016 (inclusive), pelo menos cinco artigos em revistas científicas com revisão, classificadas com o fator de impacto Q1 (tendo por base o CiteScore Rank de 2020) em alguma categoria do SCOPUS relevante para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, designadamente: subcategorias "Management Science and Operations Research" e "Informations Systems and Management" da categoria de "Decision Sciences", a subcategoria "Industrial and Manufacturing Engineering" da categoria de "Engineering", as subcategorias "Strategy and Management" e "Management of Technology and Innovation" da categoria "Business, Management and Accounting", as subcategorias "General Computer Science" e "Computer Science Applications" da categoria "Computer Science", a subcategoria "Transportation" da categoria "Social Sciences" e a subcategoria "Management, Monitoring, Policy and Law" da categoria "Environmental Science". Esta janela temporal será estendida no caso de o(a) candidato(a) ter gozado de licença de maternidade(paternidade). A extensão será de um ano por parto após 2016 (inclusive), e o(a) candidato(a) deverá fornecer um certificado de nascimento de cada criança ou outro documento oficial que estabeleça a sua ligação à criança.
3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 30 %
CMC1 - Produção científica
Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos, etc.) expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzidas na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou, na área em que o concurso é aberto e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, ao grau de envolvimento nos projetos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CMC3 - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
CMC4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas e pela participação em júris académicos fora da própria instituição.
3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 30 %
CMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (por exemplo, desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc) ou reforma e melhoria de projetos existentes (por exemplo, reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos pedagógicos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
CMP2 - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências nacionais ou internacionais de prestígio.
CMP3 - Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
3.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 20 %
CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento e investigação que envolvam o meio empresarial e o setor público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
3.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 20 %
CGU - Atividades de gestão universitária
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4 - Modo de funcionamento do júri
4.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com o grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
4.2 - Resultado final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,30*V(índice MC)) + (0,30*V(índice EMP)) + (0,20*V(índice TC)) + (0,20*V(índice GU))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1:
Tabela 1 - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.3 - Deliberações do júri
4.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Apresentação de candidaturas
5.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
5.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do grau de agregado na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3.1 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do ponto 3.2 do presente edital. Aos candidatos compete explicitar no seu currículo o(s) identificador(es) SCOPUS que permitem pesquisar a base de dados SCOPUS e encontrar todos os trabalhos nela indexados e em que o candidato é autor ou co-autor. Compete-lhes ainda explicitar no seu currículo os elementos quantitativos e qualitativos necessários para avaliação dos critérios CMC2 (Coordenação e realização de projetos científicos) e CMP3 (Atividade letiva), de acordo com a respetiva descrição dos mesmos presente neste edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
5.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.
5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço:
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
5.5 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.3 determinam a não admissão da candidatura.
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1., 5.2. e 5.3..
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade.
Vogais:
Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Luís Camarinha de Matos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor João Carlos de Oliveira Matias, Professor Catedrático do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro;
Doutor Rui Manuel Soucasaux Meneses e Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor José Manuel Araújo Baptista Mendonça, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Jorge Manuel Pinho de Sousa, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor José Fernando da Costa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Bernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de setembro de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
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