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Aviso 18365/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um assistente graduado, especialista em imuno-hemoterapia, ou hematologia clínica, ou patologia clínica, integrado na carreira especial médica, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18365/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para admissão de um assistente graduado, especialista em imuno-hemoterapia, ou hematologia clínica, ou patologia clínica, integrado na carreira especial médica, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Faz-se público que, a Direção-Geral da Saúde pretende recrutar um Médico com a categoria de Assistente Graduado, especialista em Imuno-hemoterapia, ou Hematologia Clínica, ou Patologia Clínica, integrado na Carreira Especial Médica, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, por procedimento concursal comum para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, para o Departamento da Qualidade na Saúde, nos termos dos artigos 37.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), do artigo 3.º n.º 1 alínea a) e do artigo 4.º ambos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:

1 - Número de postos de trabalho a ocupar:

1 (um).

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Carreira especial Médica, com a categoria de Assistente Graduado Médico, e o Grau de Especialista em Imuno-hemoterapia.

3 - Atividade a exercer no posto de trabalho a ocupar:

a) Conteúdo Funcional: regulamentação dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição, de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana; gestão de equipas; planificação estratégica; representação institucional ao nível da Comissão Europeia em matérias relacionadas com o exercício das funções da Autoridade Competente no domínio do controlo da qualidade e da segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, e de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana.

b) Perfil de Competências: Aptidão para trabalho em equipa multidisciplinar; capacidade de liderança, coordenação e gestão de equipas; espírito empreendedor e criativo; boa capacidade de comunicação verbal e escrita em língua portuguesa e inglesa; conhecimentos de qualidade na saúde, segurança do doente e auditoria/inspeção; conhecimentos de medicina transfusional e de transplantação; disponibilidade e interesse para aprofundar o conhecimento na área de atuação da Autoridade Competente em regime de colaboração com autoridades competentes dos estados membros da União Europeia; bom relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço público.

4 - Habilitações Literárias:

Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina, com Grau de Especialista em Imuno-hemoterapia. Será valorizada a formação pós-graduada em Gestão na Saúde, Direito na Saúde/Medicina, Auditoria, Qualidade na Saúde e Segurança do doente, Estatística, Liderança e Inovação.

5 - Requisitos de admissão obrigatórios:

a) Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido;

c) Possuir a categoria de Assistente Graduado da Carreira Especial Médica;

d) Possuir o Grau Especialista em Imuno-hemoterapia;

e) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho:

Direção-Geral da Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049 -005 Lisboa

7 - Prazo para candidatura:

O presente procedimento de recrutamento por concurso comum está aberto por 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

8 - Endereço eletrónico para formalização da candidatura:

Os trabalhadores que reúnem os requisitos de admissão e estejam interessados deverão, até ao termo do prazo de 10 dias úteis, remeter as respetivas candidaturas, com a indicação: "concurso para Médico Assistente Graduado", para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.

9 - Apresentação da candidatura:

A candidatura deve conter:

a) O formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica Direção-Geral da Saúde (A DGS/ Recursos Humanos/ Recrutamento/Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal) em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento/formulario-de-candidatura-ao-procedimento-concursal.aspx, devidamente preenchido e assinado;

b) Um curriculum vitae elaborado em modelo europeu, em formato digital, datado e assinado, com a indicação do contacto telefónico e endereço eletrónico, e com descrição detalhada das atividades desenvolvidas e as respetivas datas;

c) A digitalização do certificado de habilitações literárias, do grau de especialista, e da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) A declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira, a categoria, o grau e a especialidade de que o candidato é titular, a antiguidade, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

10 - Remuneração:

A posição remuneratória corresponde à posição detida na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite do escalão 2, índice 160, no valor máximo de 4.545,50 (euro) da carreira Especial Médica, do Sistema Remuneratório da Carreira Especial Médica, definido pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de março.

11 - Métodos de Seleção:

A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, complementada com a Discussão Curricular (DC), previstas no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

12 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final:

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (60 % x AC) + (40 % x DC)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

DC - Discussão Curricular.

13 - Notificação dos candidatos:

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

14 - Não admissão:

Nos termos da alínea l) do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - Acesso às atas:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Publicação do concurso:

O presente procedimento por procedimento concursal comum é publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em: www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde.

18 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho; e subsidiariamente pela Portaria 125-A/2021, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, e publicitada no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, e afixada no hall das instalações da Direção-Geral da Saúde.

20 - Composição do júri:

Presidente: Válter Bruno Ribeiro Fonseca, Médico Assistente, Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde;

Vogais efetivos:

Carlos Manuel Cabral Silva Vaz, Médico Assistente Graduado, Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde;

Maria Laura Prazeres Marques, Médica Assistente Graduada Sénior, Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde;

Vogais suplentes:

Cristina Maria Pires Ribeiro Gomes, Médica Assistente Graduada da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Maria Graça Osório da Trindade e Lima, Médica Assistente da Direção-Geral da Saúde.

30 de julho de 2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

314527337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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