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Despacho (extrato) 9479/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação no mapa de pessoal civil do Exército/Instituto dos Pupilos do Exército de professor dos ensinos básico e secundário

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9479/2021

Sumário: Nomeação no mapa de pessoal civil do Exército/Instituto dos Pupilos do Exército de professor dos ensinos básico e secundário.

Por despacho de 12 de maio de 2021 do Exmo. TGen AGE, após obtenção de pronúncia favorável, da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia, do Governo Regional, da Região Autónoma da Madeira, foi autorizada, nos termos conjugados do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 417/99, de 21 de outubro, a nomeação em lugar vago no Mapa de Pessoal Civil do Exército, abrindo vaga no quadro de origem, com efeitos a 01 de setembro de 2021, data em que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o professor dos ensinos básico e secundário abaixo indicado, para o Instituto dos Pupilos do Exército:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do TC).

13/09/2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.

314580895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 417/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a forma de mobilidade de professores do quadro de nomeação definitiva das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, para exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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