Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 135/2021, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, foi autorizada a realização da despesa pela Universidade de Lisboa para a empreitada da obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal, bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 9 330 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Foi igualmente determinado que os encargos financeiros são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,4 % respetivamente.

Considerando que a fase de projeto de arquitetura e especialidades da empreitada de obra pública de reabilitação do Pavilhão de Portugal, devido à complexidade dos trabalhos, sofreu atrasos na entrega final do projeto;

Considerando a ocorrência de vicissitudes várias na fase pré-contratual, designadamente o número elevado de pedidos de esclarecimentos apresentados às peças do procedimento, assim como na fase de execução da empreitada, nomeadamente a necessidade de prorrogação de prazo para conclusão da obra e a suspensão dos trabalhos da empreitada, solicitada pelo empreiteiro;

Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, na referência às proporções da cobertura orçamental, entre receitas de impostos e por receitas próprias, dos encargos financeiros tem um erro material, manifesto, tornando-se necessário proceder à sua correção por forma a que o somatório, entre ambas as proporções, corresponda à totalidade dos encargos financeiros:

Torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma, bem como proceder à correção na cobertura orçamental das proporções entre receitas de impostos e receitas próprias dos encargos financeiros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, nos seguintes termos:

«2 - [...]:

a) 2020 - (euro) 870 105,70;

b) 2021 - (euro) 6 200 000,00;

c) 2022 - (euro) 2 259 894,30.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,6 % respetivamente.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114607705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda