Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de obras públicas de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal pela Universidade de Lisboa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, foi autorizada a realização da despesa pela Universidade de Lisboa para a empreitada da obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal, bem como a assunção dos compromissos plurianuais inerentes, no montante total de (euro) 9 330 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Foi igualmente determinado que os encargos financeiros são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,4 % respetivamente.
Considerando que a fase de projeto de arquitetura e especialidades da empreitada de obra pública de reabilitação do Pavilhão de Portugal, devido à complexidade dos trabalhos, sofreu atrasos na entrega final do projeto;
Considerando a ocorrência de vicissitudes várias na fase pré-contratual, designadamente o número elevado de pedidos de esclarecimentos apresentados às peças do procedimento, assim como na fase de execução da empreitada, nomeadamente a necessidade de prorrogação de prazo para conclusão da obra e a suspensão dos trabalhos da empreitada, solicitada pelo empreiteiro;
Considerando ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, na referência às proporções da cobertura orçamental, entre receitas de impostos e por receitas próprias, dos encargos financeiros tem um erro material, manifesto, tornando-se necessário proceder à sua correção por forma a que o somatório, entre ambas as proporções, corresponda à totalidade dos encargos financeiros:
Torna-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma, bem como proceder à correção na cobertura orçamental das proporções entre receitas de impostos e receitas próprias dos encargos financeiros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, nos seguintes termos:
«2 - [...]:
a) 2020 - (euro) 870 105,70;
b) 2021 - (euro) 6 200 000,00;
c) 2022 - (euro) 2 259 894,30.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias na proporção de 43,4 % e 56,6 % respetivamente.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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