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Regulamento 80/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Tarifas da Marina da Praia da Vitória e alteração às tarifas

Texto do documento

Regulamento 80/2015

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 18 de fevereiro de 2014 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 12 de dezembro de 2014, foi aprovado o Regulamento de Tarifas da Marina da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.

Regulamento de Tarifas da Marina da Praia da Vitória

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - O Regulamento de Tarifas da Marina da Praia da Vitória estabelece os montantes a cobrar pelos serviços a prestar e pela utilização das instalações e equipamentos, assim como as respetivas regras gerais de aplicação.

2 - A entidade exploradora da marina, responsável pela administração e exploração da Marina da Praia da Vitória, é o Município da Praia da Vitória, adiante designado por Município.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

1. "Marina" - portos de recreio e núcleos de recreio náutico que se encontram sob jurisdição das Administrações Portuárias ou municípios;

2. "Área de exploração da marina"- zona destinada à utilização de embarcações de recreio, de desporto náutico e marítimo-turísticas, bem como atividades inerentes, sob jurisdição do município;

3. "Entidade exploradora da marina" - é a entidade que explora e administra a marina;

4. "Embarcação de recreio"- embarcação matriculada nessa qualidade pelas autoridades competentes e com a finalidade de utilização em lazer e ou desportos náuticos, sem fins lucrativos;

5. "Embarcação marítimo-turística" - embarcação utilizada em atividade marítimo-turística nos termos do Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 23/2007/A, de 23 de Outubro;

6. "Contrato de estacionamento"- o que é celebrado entre a entidade exploradora da marina e o proprietário/titular, relativamente ao estacionamento da embarcação.

7. "Estacionamento no plano de água"- permanência de embarcações acostadas na área de exploração da marina;

8. "Posto de acostagem"- espaço destinado à acostagem e amarração de embarcações em estrutura fixa ou flutuante, no plano de água da marina;

9. "Estacionamento em terrapleno"- permanência de embarcações em terra, nas áreas definidas para o efeito;

10. "Estacionamento de curta duração"- a permanência de embarcações por período inferior a um ano;

11. "Estacionamento de longa duração"- a permanência de embarcações por período igual a um ano;

12. "Proprietário/titular"- pessoa singular ou coletiva que titula o certificado de registo da embarcação;

13. "Representante"- pessoa singular ou coletiva, devidamente credenciada pelo proprietário/titular, que o representa ou substitui para todos os efeitos, incluindo o de comando da embarcação.

14. "Residentes nos Açores" - proprietário/titular que cumpra o disposto no artigo 17.º do Código do IRS ou o n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRC, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento;

15. "Não residentes nos Açores" - os não incluídos na alínea o);

16. "Sócios do Clube Naval da Praia da Vitória" - definidos com tal no artigo 11.º do presente regulamento;

17. "Utentes" - todos os que utilizem quaisquer instalações ou serviços prestado na marina;

18. "Tarifa" - montante pecuniário devido pelo contrato de estacionamento e pelos serviços prestados pela entidade exploradora da marina.

Artigo 3.º

Aplicação de Tarifas

1 - A utilização dos serviços prestados pela entidade exploradora da marina estão sujeitas à aplicação do tarifário definido na tabela em anexo, a qual faz parte integrante do presente regulamento.

2 - O pagamento das tarifas devidas pelos serviços prestados a embarcações a coberto de contratos de estacionamento de curta ou longa duração e outros serviços, são efetuados nos serviços administrativos da marina, de acordo com os prazos previstos nos contratos ou nas respetivas faturas.

3 - A perda, a venda, o abandono, a modificação, deterioração ou a afetação da embarcação a outros fins não desobriga o proprietário/titular da embarcação ao pagamento das tarifas a que se refere o n.º 1.

4 - As tarifas e o seu regime, referidos nos números anteriores, aplicam-se a outras áreas inerentes à exploração da marina, bem como a outros serviços prestados pela entidade exploradora.

5 - Qualquer reclamação sobre o débito dos serviços prestados deve ser apresentada nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a sua efetivação ou do seu conhecimento, sob pena de caducidade desse direito, sem prejuízo de recurso à via judicial.

6 - Aos valores referidos no tarifário anexo ao presente regulamento acresce o IVA à taxa legal em vigor, com exceção dos montantes da categoria "Outros Serviços", que já incluem aquele imposto.

7 - A taxa da comparticipação nos custos de receção e gestão dos resíduos é de 4 % e encontra-se incluída no tarifário.

8 - As tarifas a aplicar aos contratos de estacionamento no plano de água incluem o fornecimento de água e energia elétrica.

9 - As tarifas a aplicar pelos contratos de estacionamento dividem-se nas seguintes categorias:

a) Embarcação local - aplica-se ao proprietário/titular residente nos Açores, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento;

b) Embarcação de Sócio do Clube Naval da Praia da Vitória - aplica-se ao proprietário/titular considerados sócio do Clube Naval da Praia da Vitória nos termos do artigo 11.º do presente regulamento;

c) Embarcação não local: aplica-se ao proprietário/titular não incluído nas categorias anteriores;

d) Estacionamento em Terrapleno: aplica-se a todos os proprietários/titulares.

10 - As tarifas aplicáveis às embarcações afetas à atividade marítimo-turística acrescem 20 % da tarifa da categoria "Embarcação Local" ou "Embarcação Não Local", consoante o proprietário/titular seja respetivamente residente ou não residente, nos termos do artigo 5.º

11 - Aos multicascos aplicam-se as tarifas correspondentes à categoria e classe em que a embarcação se insere em função do seu comprimento, acrescidas de 50 %.

12 - Aos multicascos afetos à atividade marítimo-turística será aplicado cumulativamente o disposto nos números anteriores.

Artigo 4.º

Formas de pagamento

1 - A liquidação das importâncias devidas pelos contratos e pela faturação dos serviços prestados poderá ser efetuada por qualquer meio legal de pagamento, salvo as exceções previstas na lei.

2 - A entidade exploradora da marina pode exigir aos proprietários/titulares provisão por conta, a prestação de caução, ou seu reforço, em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente, destinada a assegurar o pagamento dos serviços a prestar.

Artigo 5.º

Documentos

1 - No ato do pedido de celebração de contrato de estacionamento e ou sua renovação o proprietário/titular deve apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de registo da embarcação;

b) Livrete da embarcação com vistoria válida;

c) Apólice de seguro de responsabilidade civil, nos termos do Regulamento da Náutica de Recreio, em vigor.

2 - Para o proprietário/titular ser considerado residente nos Açores deverá apresentar, nos atos referidos no n.º 1, um documento do serviço de finanças atestando que cumpre com o disposto no artigo 17.º do Código do IRS ou com o n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRC;

3 - Ao proprietário/titular que cumpra o disposto no número anterior ser-lha-á aplicada a tarifa da categoria de "Embarcações Locais".

Artigo 6.º

Tipos de Estacionamento

1 - A permanência de embarcações na marina da Praia da Vitória é autorizada, a título precário, nos seguintes regimes:

a) Estacionamento de Longa Duração:

i) Estacionamento anual: correspondente ao período de um ano indivisível;

b) Estacionamento de Curta Duração:

i) Estacionamento Semestral: corresponde ao período indivisível de 180 (cento e oitenta) dias;

ii) Estacionamento Trimestral: corresponde ao período indivisível de 90 (noventa) dias;

iii) Estacionamento Mensal: corresponde ao período indivisível de 30 (trinta) dias;

iv) Estacionamento Diário: corresponde a períodos indivisíveis de 24 horas, com início às 12 h de cada dia;

2 - No cálculo dos períodos de permanência das embarcações nos casos de estacionamento diário ou por períodos superiores são considerados períodos de 24 horas, com início às 12 horas de cada dia.

3 - O incumprimento dos períodos referidos no n.º 1 sujeita os infratores às sanções previstas no Regulamento de Exploração e Utilização da Marina da Praia da Vitória, sem prejuízo da possibilidade de remoção das embarcações.

Artigo 7.º

Estacionamento Anual

1 - A celebração de contrato de estacionamento anual será feita mediante pedido expresso dos interessados e liquidação da tarifa em vigor nesse ano. A tarifa referida não dispensa o pagamento do adicional correspondente a atualizações tarifárias, que eventualmente venham a ocorrer no período de vigência do contrato.

2 - As tarifas de estacionamento anual, correspondentes à utilização quer do plano de água quer do terrapleno, são pagas nos serviços administrativos da Marina da Praia da Vitória, no início do período de permanência.

3 - O pedido de renovação de estacionamento anual deve ser apresentado nos serviços administrativos da marina da Praia da Vitória até trinta dias antes do seu termo.

4 - A não apresentação do pedido de renovação do contrato de estacionamento anual implica que, após o seu termo o estacionamento passe a ser faturado mensalmente pela tarifa diária. A referida fatura é emitida no final do mês a que disser respeito.

5 - O não pagamento determina a remoção da embarcação, bem como na perda imediata do posto de acostagem, sem prejuízo da realização da audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Estacionamento de Curta Duração

1 - A celebração de contrato de estacionamento por períodos de curta duração será feita mediante pedido expresso dos interessados e liquidação da tarifa correspondente. A tarifa referida não dispensa o pagamento do adicional correspondente a atualizações tarifárias, que eventualmente venham a ocorrer no período de vigência do contrato.

2 - As tarifas de estacionamento por período de curta duração, correspondentes à utilização quer do plano de água quer do terrapleno, são pagas nos serviços administrativos da Marina da Praia da Vitória, no início de cada mês ou período de permanência.

3 - Caso o proprietário/titular pretenda renovar o estacionamento no regime mensal, trimestral ou semestral, deverá apresentar o seu pedido nos serviços administrativos da Marina da Praia da Vitória até cinco dias antes do seu termo.

4 - A não apresentação do pedido de renovação do contrato de estacionamento por períodos de curta duração implica que, após o seu termo o estacionamento passe a ser faturado mensalmente pela tarifa diária. A referida fatura é emitida no final do mês a que disser respeito.

5 - O não pagamento determina a remoção da embarcação, bem como na perda imediata do posto de acostagem, sem prejuízo da realização da audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo.

6 - No pedido de contrato de estacionamento na modalidade de estacionamento diário o proprietário/titular deverá indicar a duração provável desse período.

7 - O pagamento do estacionamento na modalidade de estacionamento diário é realizado no final do período de estacionamento.

8 - Se os serviços administrativos da marina se encontrarem encerrados na data prevista de término do período de estacionamento diário o proprietário/titular deverá liquidar a fatura no último dia útil anterior à data prevista de término do estacionamento.

Artigo 9.º

Estacionamento em Terrapleno

1 - A entidade exploradora da marina autorizará o estacionamento em terrapleno, sempre que for possível e houver lugar disponível, por solicitação do proprietário/titular.

2 - A entidade exploradora da marina poderá solicitar o estacionamento em terrapleno por necessidades imperiosas de gestão da Marina ou segurança, circunstância que não acarretará, para o proprietário/titular, custos com a operação do pórtico grua nem com o estacionamento.

3 - O proprietário/titular com contrato de estacionamento tem direito aos seguintes dias de estacionamento gratuito em terrapleno:

a) Contrato de estacionamento trimestral - 5 dias.

b) Contrato de estacionamento semestral - 10 dias.

c) Contrato de estacionamento anual - 30 dias.

4 - O direito ao número de dias previsto no número anterior, não é acumulável com a renovação do contrato, caso não tenham sido utilizados.

5 - A utilização dos dias referidos no n.º 3 pode ser seguida ou interpolada.

6 - Utilizados os dias gratuitos a que tem direito, é aplicado o tarifário em vigor para o estacionamento em terrapleno.

7 - O estacionamento em terrapleno não implica a devolução das quantias pagas por conta do regime normal de utilização do posto de acostagem contratado.

8 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Exploração e Utilização da Marina da Praia da Vitória, o estacionamento em terrapleno, é feito, mediante pedido expresso dos interessados e liquidação da tarifa em vigor. No ato do pedido devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.

9 - Esgotado o prazo referido no número anterior o proprietário/titular poderá renová-lo ou será faturado mensalmente à tarifa diária.

10 - A entidade exploradora da marina reserva-se o direito de interditar o estacionamento em terrapleno das embarcações, pelo período de tempo e nos termos e condições que entender adequados, mediante deliberação a publicar por edital afixado em local bem visível das instalações da Marina, com antecedência não inferior a 15 dias.

11 - A entidade exploradora da marina define e divulga as zonas de terrapleno reservadas ao estacionamento de embarcações, com a quantificação e distribuição dos lugares e respetivos períodos de utilização.

12 - O não pagamento determina que o estacionamento em terrapleno passe a ser faturado mensalmente pela tarifa diária.

Artigo 10.º

Operação do Pórtico Grua e Guincho

1 - A prestação de serviço pelo pórtico grua e pelo guincho, será cobrada para cada movimento independente, ou seja, um para elevação e outro para descida, nos termos do tarifário em anexo.

2 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Exploração e Utilização da Marina da Praia da Vitória, a operação do pórtico grua e do guincho, é feita mediante pedido expresso dos interessados, com liquidação da tarifa em vigor.

3 - Poderá ser celebrado contrato anual para utilização do guincho com direito à sua livre utilização e atribuição de uma chave intransmissível.

4 - A utilização da chave do guincho por pessoa não titular do contrato referido no número anterior implica para os envolvidos:

a) a denuncia do contrato;

b) a impossibilidade de utilização do guincho, a qualquer título, até à data prevista do termo do contrato

c) a devolução da chave.

Artigo 11.º

Sócios do Clube Naval da Praia da Vitória

1 - Para efeitos da aplicação do presente regulamento são considerados sócios do Clube Naval da Praia da Vitória, os proprietários/titulares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

a) Estar inscrito como sócio do Clube Naval da Praia da Vitória.

b) Apresentar as quotas regularizadas no momento de contratualizar o estacionamento da embarcação e ou da sua renovação.

c) Cumprir com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.

2 - Os sócios do Clube Naval da Praia da Vitória beneficiarão de uma tarifa com valor reduzido.

Artigo 12.º

Acesso

1 - O acesso às instalações da marina faz mediante a utilização de cartão magnético.

2 - Por cada contrato de estacionamento serão atribuídos até três cartões de acesso mediante o pagamento da caução.

3 - O extravio do cartão magnético implica a perda da caução a favor a entidade exploradora da marina.

4 - Poderá ser solicitada segunda via do cartão mediante o pagamento da respetiva caução.

Artigo 13.º

Cobrança coerciva

Pelo não pagamento tempestivo das importâncias faturadas são devidos juros de mora, à taxa legal em vigor, até que se efetive o respetivo pagamento, sem embargo de execução coerciva e aplicação de sanções acessórias estabelecidas no Regulamento de Exploração e Utilização da Marina da Praia da Vitória.

Artigo 14.º

Atualização do Regulamento

O presente regulamento poderá ser alterado sempre que a entidade exploradora da marina entenda ser conveniente ou necessário, entrando em vigor após a aprovação pela Assembleia Municipal da Praia da Vitória.

Artigo 15.º

Publicidade

O presente regulamento deverá estar afixado em lugar visível e reservado para o efeito nas instalações e serviços da entidade exploradora da marina e divulgado no sítio da Internet da marina.

Artigo 16.º

Norma Transitória

O presente regulamento aplica-se aos contratos vigentes à data da sua entrada em vigor.

21 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

Tarifário de Marina da Praia da Vitória

2015

Embarcações locais/local boats

(ver documento original)

Embarcações dos sócios do Clube Naval da Praia da Vitória

(ver documento original)

Embarcações não locais/non local boats

(ver documento original)

Operação do Pórtico Grua, fornecimento de água e energia elétrica

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno (sem cavaletes/without props)

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno gratuito

(ver documento original)

Outros serviços

Lavandaria-Lavar - 5,00 (euro)

Lavandaria-Secar - 3,50 (euro)

Duche/pessoa (Inclui toalha e sabonete) - 1,50 (euro)

Cartão magnético (Caução) - 25,00 (euro)/Cartão

Cartão magnético 2.ª Via (Caução) - 50,00 (euro)/Cartão

Enviar Fax Internacional - 5,00 (euro)/Página

Enviar Fax Nacional - 3,00 (euro)/Página

Fotocópia - 1,00 (euro)/Página

Guincho - 2,00 (euro)/movimento

Guincho - Contrato Anual - 60,00 (euro) (Passa a ter a chave)

Guincho - 2.ª Via da Chave - 25,00 (euro)

Notas

1 - As tarifas no plano de água incluem o fornecimento de água e energia elétrica.

2 - As embarcações afetas à atividade marítimo-turística terão um acréscimo de 20 % sobre as tarifas base.

3 - Os multicascos terão um acréscimo de 50 % sobre as tarifas base.

4 - Aos multicascos afetos à atividade marítimo-turística será aplicado cumulativamente o disposto nas notas anteriores.

5 - Embarcação local - aplica-se ao proprietário/titular residente nos Açores, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.

6 - Embarcação de Sócio do Clube Naval da Praia da Vitória - aplica-se ao proprietário/titular considerados sócio do Clube Naval da Praia da Vitória nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

7 - Embarcação não local: aplica-se ao proprietário/titular não incluído nas categorias anteriores.

8 - Estacionamento em terrapleno: aplica-se a todos os proprietários/titulares.

9 - Os utilizadores com contrato anual para o guincho terão utilização livre e direito apenas a uma chave intransmissivel. A utilização do guincho por pessoas não titulares da chave implica a não utilização do guincho até ao termo do contrato e a devolução da chave.

10 - Os preços serão acrescidos de IVA à taxa legal em vigor com exceção dos montantes da categoria "Outros Serviços", que já incluem aquele imposto.

11 - A taxa da comparticipação nos custos de receção e gestão dos resíduos é de 4 % e encontra-se incluída no tarifário.

12 - A entidade exploradora da marina reserva-se o direito de interditar o estacionamento em terrapleno das embarcações, pelo período de tempo e nos termos e condições que entender adequados, mediante deliberação a publicar por edital afixado em local bem visível das instalações da Marina, com antecedência não inferior a 15 dias.

13 - O extravio do cartão magnético ou da chave do guincho, implicam a perda da caução a favor da entidade exploradora da marina.

Tarifário de Marina da Praia da Vitória

2016

Embarcações locais/local boats

(ver documento original)

Embarcações dos sócios do Clube Naval da Praia da Vitória

(ver documento original)

Embarcações não locais/non local boats

(ver documento original)

Operação do Pórtico Grua, fornecimento de água e energia elétrica

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno (sem cavaletes/without props)

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno gratuito

(ver documento original)

Outros serviços prestados

Lavandaria-Lavar - 5,00 (euro)

Lavandaria-Secar - 3,50 (euro)

Duche/pessoa (inclui toalha e sabonete) - 1,50 (euro)

Cartão magnético (caução) - 25,00 (euro)/Cartão

Cartão magnético 2.ª via (caução) - 50,00 (euro)/Cartão

Enviar Fax Internacional - 5,00 (euro)/Página

Enviar Fax Nacional - 3,00 (euro)/Página

Fotocópia - 1,00 (euro)/Página

Guincho - 2,00 (euro)/movimento

Guincho - Contrato Anual - 60,00 (euro) (Passa a ter a chave)

Guincho - 2.ª Via da Chave - 25,00 (euro)

Notas

1 - As tarifas no plano de água incluem o fornecimento de água e energia elétrica.

2 - As embarcações afetas à atividade marítimo-turística terão um acréscimo de 20 % sobre as tarifas base.

3 - Os multicascos terão um acréscimo de 50 % sobre as tarifas base.

4 - Aos multicascos afetos à atividade marítimo-turística será aplicado cumulativamente o disposto nas notas anteriores.

5 - Embarcação local - aplica-se ao proprietário/titular residente nos Açores, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.

6 - Embarcação de Sócio do Clube Naval da Praia da Vitória - aplica-se ao proprietário/titular considerados sócio do Clube Naval da Praia da Vitória nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

7 - Embarcação não local: aplica-se ao proprietário/titular não incluído nas categorias anteriores.

8 - Estacionamento em terrapleno: aplica-se a todos os proprietários/titulares.

9 - Os utilizadores com contrato anual para o guincho terão utilização livre e direito apenas a uma chave intransmissivel. A utilização do guincho por pessoas não titulares da chave implica a não utilização do guincho até ao termo do contrato e a devolução da chave.

10 - Os preços serão acrescidos de IVA à taxa legal em vigor com exceção dos montantes da categoria "Outros Serviços", que já incluem aquele imposto.

11 - A taxa da comparticipação nos custos de receção e gestão dos resíduos é de 4 % e encontra-se incluída no tarifário.

12 - A entidade exploradora da marina reserva-se o direito de interditar o estacionamento em terrapleno das embarcações, pelo período de tempo e nos termos e condições que entender adequados, mediante deliberação a publicar por edital afixado em local bem visível das instalações da Marina, com antecedência não inferior a 15 dias.

13 - O extravio do cartão magnético ou da chave do guincho, implicam a perda da caução a favor da entidade exploradora da marina.

Tarifário de Marina da Praia da Vitória

2017

Embarcações locais/local boats

(ver documento original)

Embarcações dos sócios do Clube Naval da Praia da Vitória

(ver documento original)

Embarcações não locais/non local boats

(ver documento original)

Operação do Pórtico Grua, fornecimento de água e energia elétrica

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno (sem cavaletes/without props)

(ver documento original)

Estacionamento em terrapleno gratuito

(ver documento original)

Outros serviços prestados

Lavandaria-Lavar - 5,00 (euro)

Lavandaria-Secar - 3,50 (euro)

Duche/pessoa (inclui toalha e sabonete) - 1,50 (euro)

Cartão magnético (caução) - 25,00 (euro)/Cartão

Cartão magnético 2.ª via (caução) - 50,00 (euro)/Cartão

Enviar Fax Internacional - 5,00 (euro)/Página

Enviar Fax Nacional - 3,00 (euro)/Página

Fotocópia - 1,00 (euro)/Página

Guincho - 2,00 (euro)/movimento

Guincho - Contrato Anual - 60,00 (euro) (passa a ter a chave)

Guincho - 2.ª via da chave - 25,00 (euro)

Notas

1 - As tarifas no plano de água incluem o fornecimento de água e energia elétrica.

2 - As embarcações afetas à atividade marítimo-turística terão um acréscimo de 20 % sobre as tarifas base.

3 - Os multicascos terão um acréscimo de 50 % sobre as tarifas base.

4 - Aos multicascos afetos à atividade marítimo-turística será aplicado cumulativamente o disposto nas notas anteriores.

5 - Embarcação local - aplica-se ao proprietário/titular residente nos Açores, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.

6 - Embarcação de Sócio do Clube Naval da Praia da Vitória - aplica-se ao proprietário/titular considerados sócio do Clube Naval da Praia da Vitória nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

7 - Embarcação não local: aplica-se ao proprietário/titular não incluído nas categorias anteriores.

8 - Estacionamento em terrapleno: aplica-se a todos os proprietários/titulares.

9 - Os utilizadores com contrato anual para o guincho terão utilização livre e direito apenas a uma chave intransmissivel. A utilização do guincho por pessoas não titulares da chave implica a não utilização do guincho até ao termo do contrato e a devolução da chave.

10 - Os preços serão acrescidos de IVA à taxa legal em vigor com exceção dos montantes da categoria "Outros Serviços", que já incluem aquele imposto.

11 - A taxa da comparticipação nos custos de receção e gestão dos resíduos é de 4 % e encontra-se incluída no tarifário.

12 - A entidade exploradora da marina reserva-se o direito de interditar o estacionamento em terrapleno das embarcações, pelo período de tempo e nos termos e condições que entender adequados, mediante deliberação a publicar por edital afixado em local bem visível das instalações da Marina, com antecedência não inferior a 15 dias.

13 - O extravio do cartão magnético ou da chave do guincho, implicam a perda da caução a favor da entidade exploradora da marina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467452.dre.pdf .

Ligações deste documento

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