Sumário: Altera o Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, que delega competências nos Secretários de Estado da área governativa dos negócios estrangeiros.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular, é necessário proceder à alteração do despacho de delegação de competências na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas na matéria relativa às competências exercidas no âmbito daquele regulamento.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - As alíneas a), b), d) e g) do n.º 3.2 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
«a) Atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular a um membro qualificado do pessoal consular ou a funcionário qualificado do mapa de pessoal do MNE, nos casos e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Consular, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, (Regulamento Consular) e para autorizar os titulares dos postos e secções consulares a designar os membros ou funcionários qualificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;
b) Designar os funcionários qualificados para os efeitos previstos no n.º 2 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 49.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Consular e autorizar os titulares dos postos consulares e secções consulares a designar os funcionários qualificados para os mesmos efeitos, de acordo com o n.º 4 do artigo 49.º;
d) Autorizar os postos consulares, previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Consular, e as missões diplomáticas a abrir escritórios fora da sua sede, em conformidade com o direito vigente, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Consular;
g) Autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento Consular;»
2 - São revogadas as alíneas c), e) e h) do n.º 3.2 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2021.
14 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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