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Despacho 9411/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, que delega competências nos Secretários de Estado da área governativa dos negócios estrangeiros

Texto do documento

Despacho 9411/2021

Sumário: Altera o Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, que delega competências nos Secretários de Estado da área governativa dos negócios estrangeiros.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular, é necessário proceder à alteração do despacho de delegação de competências na Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas na matéria relativa às competências exercidas no âmbito daquele regulamento.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - As alíneas a), b), d) e g) do n.º 3.2 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:

«a) Atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular a um membro qualificado do pessoal consular ou a funcionário qualificado do mapa de pessoal do MNE, nos casos e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Consular, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, (Regulamento Consular) e para autorizar os titulares dos postos e secções consulares a designar os membros ou funcionários qualificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

b) Designar os funcionários qualificados para os efeitos previstos no n.º 2 e na alínea d) do n.º 3 do artigo 49.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Consular e autorizar os titulares dos postos consulares e secções consulares a designar os funcionários qualificados para os mesmos efeitos, de acordo com o n.º 4 do artigo 49.º;

d) Autorizar os postos consulares, previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Consular, e as missões diplomáticas a abrir escritórios fora da sua sede, em conformidade com o direito vigente, nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento Consular;

g) Autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento Consular;»

2 - São revogadas as alíneas c), e) e h) do n.º 3.2 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2021.

14 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

314570559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Consular

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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