Declaração de Retificação n.º 32/2021
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 77-A/2021, de 27 de agosto, que estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 77-A/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, suplemento, de 27 de agosto de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê:
«b) Os n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«b) Os n.os 5, 7 e 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.»
Secretaria-Geral, 22 de setembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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