Aviso 1973/2015, de 20 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária da Ramada, Odivelas
-
Fonte: Diário da República n.º 36/2015, Série II de 2015-02-20.
-
Data:
2015-02-20
-
Secções desta página::
Publicação das listas de antiguidade do pessoal docente
Aviso 1973/2015
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard da sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente da escola, com referência a 31 de Agosto de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem se 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamações.
05/02/2015. - O Diretor, Edgar Abílio Cordeiro de Castro Oleiro.
208420463
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/467410.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/467410/aviso-1973-2015-de-20-de-fevereiro