Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, prevista nos artigos 24.º e seguintes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Inspeção-Geral de Finanças, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora a seguir indicada:
(ver documento original)
4 de fevereiro de 2015. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
208420699