Aviso (extrato) n.º 1952/2015
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, e nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a prática dos atos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta, Cristina Maria Campião Grade, Técnica de Administração Tributária, nível 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Paulo José da Silva Pereira Marques Branco, Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira, técnica de administração tributária, nível 3;
4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Lourdes Dias Godinho, técnica de administração tributária, nível 2.
2 - Delegação de competências de caráter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respetivas secções, exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;
2.2 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.3 - Assinar a correspondência das respetivas secções, com exceção da dirigida a superiores hierárquicos da AT ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;
2.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superior;
2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objeto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respetiva secção;
2.6 - Promover a organização e conservação em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;
2.7 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respetivas secções;
2.8 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal;
2.9 - Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurado a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
2.10 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afetos às respetivas secções e incentivar a melhorar os métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade;
2.11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
2.12 - Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a possível prontidão, qualidade e eficiência, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;
2.13 - Controlar e acompanhar a execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objetivos fixados.
3 - Delegação de competências de caráter específico:
3.1 - Na Adjunta, Cristina Maria Campião Grade, que chefia a secção do Património:
3.1.1 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo, impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12/11 (Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre Sucessões e Doações) e ainda lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte que se aplica a estes impostos e tributos.
3.2 - No Adjunto, Paulo José da Silva Pereira Marques Branco, que chefia a secção do Rendimento e Despesa:
3.2.1 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Imposto sobre o Valor Acrescentado, ainda lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;
3.2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à Junta Médica, excetuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.
3.3 - Na Adjunta, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira que, chefia a secção de Justiça Tributária:
3.3.1 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de lei geral tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Código de Processo Civil, Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte relativa a contencioso e justiça tributária.
3.4 - Na Adjunta, Maria de Lourdes Dias Godinho, que chefia a secção de Cobrança:
3.4.1. - As competências definidas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29/12, que por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18/12, ficaram atribuídas aos chefes dos Serviços Locais de Finanças durante o período transitório;
3.4.2 - As competências atribuídas aos chefes de Serviços Locais de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Imposto Único de Circulação;
3.4.3 - Coordenação e controle do serviço respeitante ao módulo "Identificação Pessoa Singular" do Cadastro Único.
4 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meu substituto legal a Adjunta Cristina Maria Campião Grade e, na ausência de ambas, na Adjunta Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira.
5 - Produção de efeitos:
A presente delegação produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
2 de janeiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra, Isabel de Jesus Marina Lopes.
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