Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.64 - manómetro, marca CITEC, modelo 7#7#B.
Aprovação de Modelo n.º 245.04.21.3.64
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do DecretoLei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo o manómetro, marca CITEC, modelo 7#7#B, requerido pela empresa GlobalÁgua - Instrumentação e Controlo de Águas, Lda., com sede no Centro Empresarial Lusoworld II, na Rua Pé de Mouro, Pavilhão 36, Linhó, 2710-335 Sintra, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor da pressão elástico é de aço inoxidável. Este tipo de manómetro poderá ter líquido amortecedor contactos elétricos e ser aplicada uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837.
2 - Características metrológicas
As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:
Classe de exatidão: 1,0;
Intervalo de medição: 0 até 100 bar;
Elemento de pressão: (igual ou menor que) 40 bar - tubo de Bourdon;
(igual ou maior que) 60 bar - helicoidal;
Diâmetro: 100 mm.
3 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de Aprovação de Modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Nome ou marca do fabricante;
Unidade de leitura;
Intervalo de medição.
4 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
5 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um autocolante autodestrutivo.
6 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
7 - Depósito de modelo
Fica depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho
2021-09-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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