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Despacho 9377/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.64 - manómetro, marca CITEC, modelo 7#7#B

Texto do documento

Despacho 9377/2021

Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.04.21.3.64 - manómetro, marca CITEC, modelo 7#7#B.

Aprovação de Modelo n.º 245.04.21.3.64

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do DecretoLei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo o manómetro, marca CITEC, modelo 7#7#B, requerido pela empresa GlobalÁgua - Instrumentação e Controlo de Águas, Lda., com sede no Centro Empresarial Lusoworld II, na Rua Pé de Mouro, Pavilhão 36, Linhó, 2710-335 Sintra, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor da pressão elástico é de aço inoxidável. Este tipo de manómetro poderá ter líquido amortecedor contactos elétricos e ser aplicada uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837.

2 - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:

Classe de exatidão: 1,0;

Intervalo de medição: 0 até 100 bar;

Elemento de pressão: (igual ou menor que) 40 bar - tubo de Bourdon;

(igual ou maior que) 60 bar - helicoidal;

Diâmetro: 100 mm.

3 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de Aprovação de Modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Intervalo de medição.

4 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

5 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um autocolante autodestrutivo.

6 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

7 - Depósito de modelo

Fica depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho

2021-09-10. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

314566209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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