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Regulamento 871/2021, de 22 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização do Espaço de Acesso Público do Recinto Desportivo - Campo Municipal de Velas

Texto do documento

Regulamento 871/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização do Espaço de Acesso Público do Recinto Desportivo - Campo Municipal de Velas.

Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização do Espaço de Acesso Público do Recinto Desportivo - Campo Municipal de Velas

Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, para efeitos e nos termos do Artigo 101.º do CPA, o Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização do Espaço de Acesso Público do Recinto Desportivo Campo Municipal de Velas.

3 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Nota Justificativa

O presente Projeto de Regulamento de Segurança e de Utilização do Espaço de Acesso Público (RSUEAP) do Recinto Desportivo - Campo Municipal de Velas, visa responder ao disposto na Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 113/2019, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.

Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, em 05 de abril de 2021, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do presente Regulamento, através de edital 1187/1.1.3 sem que se tenha verificado a constituição de interessados prevista em tal articulado ou a apresentação de quaisquer contributos.

Assim sendo, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015 (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), a nota justificativa do projeto de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado dos benefícios. Efetivamente, o Campo Municipal é um espaço de elevada valia para a prática do Desporto, e não é estimado qualquer custo para as medidas projetadas.

O Município de Velas é proprietário do recinto desportivo, Campo Municipal de Velas, sito no Lugar de Entre-Morros, na Freguesia de Velas, local onde ocorrem com regularidade competições desportivas, as quais podem apresentar risco reduzido ou normal.

Constitui preocupação do Município de Velas eliminar qualquer forma de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos promovidos no Campo Municipal de Velas.

Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 113/2019, de 11 de setembro, que o proprietário do recinto desportivo ou o promotor do espetáculo Desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, aprova regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público. Estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que este regulamento deverá ser submetido a parecer prévio da Força de Segurança territorialmente competente (PSP), da Autoridade Regional de Proteção Civil, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Velas e do Serviço da Delegação de Saúde da Ilha de São Jorge e do organizador das competições desportivas (Associação de Futebol de Angra do Heroísmo).

A Força de Segurança Territorialmente Competente, Polícia de Segurança Pública, a Autoridade Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Velas e o Serviço da Delegação de Saúde da Ilha de São Jorge e do organizador das competições desportivas (Associação de Futebol de Angra do Heroísmo) serão convidadas a emitir parecer prévio sobre o Projeto de Regulamento.

O presente Regulamento integrará as recomendações apresentadas pelas entidades emissoras de parecer prévio.

O presente Regulamento produz efeitos externos.

A Câmara Municipal de Velas irá submeter o presente Projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Atento todo o supra considerado, propõe-se, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização do espaço de acesso público do Campo Municipal de Velas, sito na Freguesia de Velas, propriamente na Zona Entre Morros (doravante abreviadamente designado por "Recinto").

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza não profissional, nacional ou internacional, ou outros acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, consideradas de risco reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 113/2019, de 11 de setembro, realizadas no Recinto.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro da direção, gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada, incluindo-se ainda neste conceito os árbitros, juízes ou cronometristas;

b) «Anel ou perímetro de segurança» o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente ou exterior ao recinto desportivo, cuja montagem ou instalação é da responsabilidade do promotor do espetáculo desportivo, compreendido entre os limites exteriores do recinto ou construção, dotado quer de vedação permanente ou temporária, quer de vãos de passagem com controlo de entradas e de saídas, destinado a garantir a segurança do espetáculo desportivo;

c) «Área do espetáculo desportivo» a superfície onde se desenrola o espetáculo desportivo, incluindo as zonas de proteção definidas de acordo com os regulamentos da respetiva modalidade;

d) «Assistente de recinto desportivo» o vigilante de segurança privada especializado, direta ou indiretamente contratado pelo promotor do espetáculo desportivo, com as funções, deveres e formação definidos na legislação aplicável ao exercício da atividade de segurança privada;

e) «Complexo desportivo» o conjunto de terrenos, construções e instalações destinadas à prática de uma ou mais modalidades, compreendendo os espaços reservados ao público e ao parqueamento de viaturas;

f) «Coordenador de segurança» o profissional de segurança privada, com habilitações e formação técnica adequadas, direta ou indiretamente contratado para a prestação de serviços no recinto desportivo, que é o responsável operacional pelos serviços de segurança privada no recinto desportivo e a quem compete chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo, bem como zelar pela segurança no decorrer do espetáculo desportivo, atuando segundo a orientação do gestor de segurança;

g) «Gestor de segurança» a pessoa individual, o representante do promotor do espetáculo desportivo, com formação específica adequada, que integre os seus órgãos sociais ou a este se encontre diretamente vinculado por contrato de trabalho, no caso de entidades participantes em competições desportivas de natureza profissional, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos restantes casos, permanentemente responsável por todas as matérias de segurança do clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente pela execução dos planos e regulamentos de prevenção e de segurança, ligação e coordenação com as forças de segurança, autoridade de proteção civil e bombeiros, organizador da competição desportiva, serviços de emergência médica, se os houver, bem como pela orientação do coordenador de segurança e orientação e gestão do serviço de segurança privada;

h) «Espetáculo desportivo» o evento que engloba uma ou várias competições individuais ou coletivas;

i) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto organizado de adeptos, filiados ou não numa entidade desportiva, que atuam concertadamente, nomeadamente através da utilização de símbolos comuns ou da realização de coreografias e iniciativas de apoio a clubes, a associações ou a sociedades desportivas, com caráter de permanência;

j) «Interdição dos recintos desportivos» a proibição temporária de realizar no recinto desportivo espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido;

k) «Promotor do espetáculo desportivo» as associações de âmbito territorial, clubes e sociedades desportivas, bem como as próprias federações e ligas, quando sejam simultaneamente organizadores de competições desportivas;

l) «Realização de espetáculos desportivos à porta fechada» a obrigação de o promotor do espetáculo desportivo realizar no recinto desportivo que lhe estiver afeto espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido, sem a presença de público;

m) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;

n) «Títulos de ingresso» os bilhetes, cartões, convites e demais documentos que permitam a entrada em recintos desportivos, qualquer que seja o seu suporte;

o) «Ponto Nacional de Informações sobre Desporto» abreviadamente designado como PNID, a entidade nacional designada como ponto de contacto permanente para o intercâmbio de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto, nacional e internacional, responsável pelo repositório e tratamento das mesmas;

p) «Oficial de ligação aos adeptos (OLA)» o representante da sociedade desportiva participante em competição desportiva de natureza profissional, responsável por assegurar comunicação eficaz entre os adeptos e a sociedade, os demais clubes e sociedades, os organizadores das competições, as forças de segurança e a segurança privada, com o propósito de facilitar a organização dos jogos, a movimentação dos adeptos e de prevenir comportamentos desviantes.

CAPÍTULO II

Infraestrutura

SECÇÃO I

Propriedade, localização e composição do Campo Municipal de Velas

Artigo 4.º

Propriedade e localização

O Recinto é propriedade do Município de Velas e localiza-se na Zona Entre Morros na Freguesia das Velas.

Artigo 5.º

Composição

1 - O Campo Municipal de Velas é composto por um edifício com dois pisos distintos, zonas das instalações sanitárias e balneários, zona de arrumos e de comunicação, com a área total de 590,89 m2.

2 - O Recinto Desportivo dispõe ainda de uma zona de paragem e estacionamento direcionada aos jogadores que conta com 17 lugares, ficando localizados na retaguarda do edifício, além destas zonas, contém no topo sul zona de paragem e estacionamento ao público que conta com 50 lugares.

SECÇÃO II

Recinto Desportivo

Artigo 6.º

Identificação de Atividades a Desempenhar no Recinto Desportivo, Horário e Tipo de Ocupação

1 - São abrangidas pelo presente regulamento, Edifício/Campo Municipal de Velas que permite competições desportivas, atividades desportivas, escolares e de ginásio, nos vários escalões, infantis, juniores e seniores.

2 - O Recinto Desportivo dispõe de um horário limite para a ocupação do mesmo, entre as 8H30 min às 22H00 min.

Artigo 7.º

Área

Descrição Individual do Campo Municipal de Velas

1 - O Campo Municipal de Velas consiste num Estabelecimento Descoberto.

2 - No entanto, quanto ao Edifício integrante, a área total coberta ocupada é a seguinte:

a) Balneários dos visitantes, visitados e árbitros 224,60 m2;

b) Instalações Sanitárias 18,60 m2;

c) Administração 37,32 m2;

d) Zona de Gabinetes 47,22 m2;

e) Zona de Arrumos 153,50 m2;

f) Zona de Comunicação 109,43 m2;

3 - Área total ocupada:

a) Campo 1 - Futebol 11 relvado sintético com 7 793,00 m2;

b) Pista de atletismo com 6 594,00 m2;

c) Zona ajardinada com 3 147,00 m2;

d) Zona dos bancos suplentes com 93,00 m2;

e) Bancadas com 293,00 m2;

SECÇÃO III

Espaços de Acesso Público

Artigo 8.º

Bancadas

1 - As bancadas do Campo Municipal têm capacidade para 528 lugares sentados em cadeiras individuais.

2 - O Campo Municipal de Velas possui 3 lugares para pessoas com mobilidade condicionada.

Artigo 9.º

Espaço Público

1 - No complexo desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso ao Campo Municipal.

2 - Salvaguardadas todas as medidas de segurança relacionadas com espetáculo desportivo, é permitido o acesso aos outros locais do complexo desportivo, nomeadamente balneários, instalações sanitárias, zona de comunicação e bancadas, correspondendo ao piso térreo e ao piso 1.

3 - Nos termos do n.º 2, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas em aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.

Artigo 10.º

Restrições ao Acesso

1 - No edifício do Campo Municipal de Velas apenas são espaços de acesso público as bancadas e instalações sanitárias.

2 - Todos os restantes espaços deste são de acesso restrito.

3 - Sempre que razões de segurança o justifiquem os espaços de acesso público podem ser restringidos.

Artigo 11.º

Público

1 - Nas bancadas, o público assiste aos espetáculos desportivos nos lugares sentados, individuais.

2 - Fica salvaguardado o acesso às bancadas para assistência a espetáculos desportivos, de pessoas com deficiências ou incapacidades, nos termos do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto e do Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março;

Artigo 12.º

Competições

O Campo Municipal de Velas reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.

SECÇÃO IV

Zonas de Paragem e Estacionamento de Viaturas

Artigo 13.º

Paragem e Estacionamento de Viaturas

O Recinto Desportivo dispõe de duas zonas de estacionamento:

1 - Zona A: Parque de Estacionamento para os jogadores, localizado na retaguarda do Edifício, composto por 17 lugares (Anexo I);

2 - Zona E: Parque de Estacionamento para o público, localizado no topo sul composto por 50 lugares (Anexo I).

Artigo 14.º

Viaturas pertencentes às Forças de Segurança, à Autoridade Municipal de Proteção Civil, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Velas, e Serviços de Delegação de Saúde da Ilha de São Jorge

As Forças de Segurança, a Autoridade Municipal de Proteção Civil, os Bombeiros e os Serviços de Emergência Médica param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento A (Anexo I).

Artigo 15.º

Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas

As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas na zona estacionamento A (Anexo I).

CAPÍTULO III

Obrigações do Proprietário do Campo Municipal de Velas

SECÇÃO I

Segurança e Utilização do Espaços de Acesso Público

Artigo 16.º

Obrigações

O Município de Velas fica obrigado, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no Recinto.

SECÇÃO II

Plano de Atuação

Medidas de Segurança

Artigo 17.º

Plano de Emergência Interno

O plano de emergência interno (PEI) do Campo Municipal de Velas consta do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 18.º

Plano de evacuação de pessoas

O plano de evacuação (PE) do Campo Municipal de Velas consta do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 19.º

Designação Gestor de Segurança

O Recinto tem a lotação de 528 espetadores, aplicando-se a alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º-A da Lei. O promotor do espetáculo desportivo identifica o Gestor de Segurança comunicando ao proprietário, e à APCVD (Autoridade Prevenção e Combate À Violência no Desporto).

Artigo 20.º

Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA)

Não se realizam competições de natureza profissional no Recinto, pelo que não é aplicável a designação do Oficial de Ligação aos Adeptos.

Artigo 21.º

Competições de Risco Elevado

Não estão previstas competições de risco elevado no Recinto.

Artigo 22.º

Competições de Risco Reduzido e Normal

Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:

1 - No Recinto são vigiados e controlados, pelo promotor do espetáculo, os bilhetes, de forma a impedir o excesso de lotação, bem como o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto.

2 - Bem como é impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, através da adoção de sistemas de controlo de acesso, que para o efeito são da responsabilidade do promotor do espetáculo, devendo o mesmo informar o proprietário dos meios adotados para esse controlo.

Artigo 23.º

Consumo e Venda de Bebidas Alcoólicas

É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo.

Artigo 24.º

Estupefacientes e substâncias psicotrópicas

É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do Campo Municipal.

Artigo 25.º

Controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

As Autoridades Policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolémia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.

Artigo 26.º

Acesso de espetadores ao Campo Municipal

São condições de acesso dos espetadores ao recinto desportivo:

a) A posse de bilhete válido e de documento de identificação com fotografia;

b) A observância das normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;

c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;

d) Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;

e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;

f) Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluindo a entoação de cânticos;

g) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;

h) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;

i) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.

j) Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos.

k) Outras condições identificadas pelo proprietário.

Artigo 27.º

Permanência de espetadores no Campo Municipal

São condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo:

a) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;

b) Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;

c) Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;

d) Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;

e) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;

f) Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;

g) Não circular de um setor para outro;

h) Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;

i) Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;

j) Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;

k) Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;

l) Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior;

m) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.

n) Outras condições identificadas pelo proprietário/promotor.

CAPÍTULO IV

Comunicação Social

Artigo 28.º

Local, acreditação e circulação

1 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social podem desenvolver a sua atividade profissional no Recinto Desportivo.

2 - Os profissionais dos órgãos de comunicação social, para o exercício da sua atividade no Campo Municipal, devem estar devidamente acreditados.

3 - Salvaguardadas as medidas de segurança e as regras do espetáculo desportivo, é livre a circulação dos profissionais dos órgãos de comunicação social, quando tal se mostrar necessário ao exercício da sua atividade profissional.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 29.º

Infrações

Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.

Artigo 30.º

Legislação Subsidiária

Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo pela Autoridade para a Proteção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

ANEXO I

Mapa e circuito de evacuação

(ver documento original)

ANEXO II

Campo Municipal de Velas

Plano de Prevenção e Plano de Emergência

Outubro de 2019

Índice

1 - Plano de prevenção

2 - Enquadramento legal

3 - Memória descritiva

3.1 - Introdução;

3.2 - Localização;

3.3 - Descrição do edifício;

3.4 - Descrição dos espaços exteriores;

3.5 - Descrição dos acessos;

3.6 - Descrição do plano de segurança;

4 - Informação relativa à identificação do campo de jogos municipal

4.1 - Identificação do equipamento;

4.2 - Caracterização do equipamento;

4.2.1 - Tipo de estabelecimento;

4.2.2 - Escalões e Faixas Etárias;

4.2.3 - Atletas;

4.2.4 - Horário limite de ocupação;

4.2.5 - Tipo de ocupação do edifício;

4.2.6 - Descrição das instalações;

4.2.7 - Instalações com características especiais;

4.2.8 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

4.2.9 - Bombeiros Voluntários da Área;

4.2.10 - Centro de Saúde;

4.2.11 - P.S.P.;

5 - Organização da segurança

5.1 - Estrutura interna de segurança;

5.2 - Identificação de locais de risco;

6 - Instruções de segurança de exploração e de comportamento a adoptar

6.1 - Instruções gerais;

6.2 - Instruções particulares;

6.3 - Instruções especiais;

6.4 - Instruções gerais;

6.5 - Instruções particulares se ocorrer um incêndio;

6.6 - Medidas preventivas;

6.7 - Em caso de incêndio;

6.8 - Normas de atuação;

7 - Instruções especiais

7.1 - Chefe de segurança;

7.2 - Alarme;

7.3 - Alerta;

7.4 - 1.ª Intervenção;

7.5 - Corte de energia;

7.6 - Evacuação;

7.7 - Informação vigilância;

7.8 - Concentração e controlo;

7.9 - Medidas a tomar em caso de sismo;

7.10 - O que fazer durante o sismo?

7.10.1 - No interior do edifício;

7.10.2 - Em zonas de circulação ou onde não haja possibilidade de se cobrir;

7.10.3 - No exterior;

7.10.4 - Plantas à escala 1/100 (Anexos);

7.10.5 - Plano de emergência;

8 - Informações relativas à organização da segurança

8.1 - Estrutura interna de segurança;

8.2 - Plano de atração;

8.3 - Identificação e avaliação de risco;

8.4 - Plano de evacuação;

8.5 - Identificação de saídas;

8.6 - Definição de caminhos de evacuação;

8.7 - Programa de evacuação;

8.8 - Identificação dos pontos críticos;

8.9 - Seleção de locais de concentração externa;

9 - Episódio de doença ou acidente que implique necessidade de 1.os socorros e/ou evacuação médica

ANEXO 1 - Lista de contactos

ANEXO 2 - Ações de primeiros socorros mais frequentes

ANEXO 3 - Relatório de ocorrências de segurança

1 - Plano de prevenção

O plano de prevenção visa reduzir os riscos de ocorrência e desenvolvimento de incêndios e garantir a permanente operacionalidade dos meios, dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio. O plano de prevenção deve incluir os seguintes elementos:

1 - Informações relativas à identificação do equipamento, data da sua entrada em funcionamento, identificação do responsável pela segurança e dos restantes elementos da estrutura interna de segurança;

2 - Instruções de segurança, de exploração e de comportamento a adotar;

3 - Instruções de funcionamento e programas de conservação e manutenção dos principais dispositivos e equipamentos técnicos;

4 - Plantas, à escala 1/100, e caderno de Registo de Segurança.

2 - Enquadramento legal

O presente plano de prevenção e plano de emergência, foi elaborado de acordo com as disposições legais vigentes, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional 6/2015/A, de 5 de março (RJ-SCIEA - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios dos Açores) e a Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, adiante referida como Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE).

3 - Memória descritiva

3.1 - Introdução

Refere-se a presente memória descritiva e justificativa às instalações de meios fixos e móveis e intervenções na arquitetura no Campo de Jogos Municipal de Velas, destinadas a garantir os meios indispensáveis a assegurar a evacuação rápida, organizada e em segurança, dos utilizadores deste equipamento, em caso de situação de sinistro grave, nomeadamente na ocorrência de um incêndio ou sismo.

O presente Plano de Segurança Interno (PSI), estrutura as medidas de autoproteção, com vista a dotar o Campo de Jogos Municipal das Velas dos mecanismos que permitam uma prevenção de riscos eficaz e uma resposta adequada a situações de emergência, respondendo, também aos requisitos legais em vigor.

A existência de um plano desta natureza contribui decisivamente para a perceção dos riscos existentes, o que facilitará a sua redução para níveis aceitáveis, de acordo com a política de segurança da organização.

Permite, igualmente, uma poupança de tempo de resposta significativa, na perspetiva da resposta a um incidente, uma vez que os cenários plausíveis estabelecidos são equacionados e treinados a montante de qualquer ocorrência. O PSI assume-se também como documento orientador aplicado à gestão dos recursos, servindo de apoio à gestão da manutenção, formação e treino, quer do funcionário quer dos utilizadores, que no Campo de Jogos Municipal, irão ser papeis ativos, na equipa de segurança.

A existência de um PSI, contribuirá certamente para uma maior eficácia na intervenção dos socorros externos.

3.2 - Localização

O Campo de Jogos Municipal, localizado Entre Morros, nas Velas, situa-se num meio urbano de baixa densidade populacional. É razoavelmente servido de vias de acesso automóvel e situa-se relativamente perto da sede e quartel dos Bombeiros Voluntários de Velas (780,00 m), esquadra da Policia de Segurança Pública (1.531,00 m) e Centro de Saúde (1.370,00 m).

Além do edifício da Escola Profissional, Parque de Campismo e Piscina descoberta Municipal, não existem, nas imediações deste equipamento, edifícios ou outras construções ou instalações que acresçam fatores de risco adicional.

3.3 - Descrição do edifício

A parte construída do Campo de Jogos Municipal, é constituída um corpo com dois pisos distintos, e as bancadas, a saber no corpo principal, temos: a zona das instalações sanitárias e balneários, no piso térreo, a zona de arrumos e de comunicação, situadas no piso 1. Nas bancadas, na sua parte inferior, estão localizadas zonas de arrumos, na sua parte superior, situam-se as bancadas com uma capacidade para 520 utentes. Campo de jogos, com pistas de atletismo, zonas de salto em comprimento e campo de jogos, piso em relva sintética e iluminação artificial.

Estes edifícios foram construídos com estrutura de pórticos e lajes de pavimento de betão armado e paredes exteriores e divisórias de alvenaria de bloco de betão furado. As comunicações verticais, constituídas por escadas em betão armado, sendo exteriores ao bloco.

3.4 - Descrição dos espaços exteriores

O edifício atrás descrito é envolvido por vários espaços exteriores, com caráter desportivo e de lazer, nomeadamente campo de jogos, e zonas verdes, parque de campismo, e piscinas de apoio ao parque de campismo. Três lados do perímetro do Campo de Jogos, encontram-se devidamente vedados através de muros de alvenaria, com 0,60 m de altura e redes metálicas com 2,00 m de altura. Um dos lados, o próprio bloco faz de vedação, e a restante ligação é feita através do mesmo sistema das restantes partes. Dispõe de duas entradas sendo, em condições normais, uma utilizada para utilizadores e a outra para veículos de emergência.

3.5 - Descrição dos acessos

Espaço desportivo de fácil acesso a veículos motorizados;

Parque de estacionamento sem lugares reservados para veículos de pessoas com necessidades especiais;

Percurso entre o estacionamento e as bancadas com obstáculos;

Lancil do passeio junto da entrada principal não rebaixado;

Ausência de passagem de peões e lancis das passagens de peões não rebaixados;

O acesso dos utilizadores, faz-se pela escadaria, e a dos atletas e de pessoas com mobilidade reduzida, poderá ser efetuado pela porta situada junto à zona de acesso central, permitindo aos atletas uma melhor mobilidade ao nível interior.

3.6 - Descrição do plano de segurança

Em primeiro lugar foi feito um levantamento de todo o equipamento de segurança existente.

De seguida foram identificados os locais de risco.

Foram então verificados os extintores já existentes, por uma empresa da especialidade e adquiridos os necessários para equipar devidamente todo o edifício, os quais neste momento já se encontram colocados e em pontos estratégicos (conforme peças desenhadas) nos edifícios e em número suficiente.

As portas das saídas de emergência deverão ser corrigidas e as fechaduras substituídas por barras antipânico.

A sinalética adequada foi colocada em todo o edifício.

As instruções gerais de segurança, deverão ser afixadas, por todas as salas, nomeadamente, junto das entradas e com plantas de emergência, por forma a serem observadas por todos os utilizadores.

A fim de testar o plano foram feitas várias ações de sensibilização, para atletas e funcionário, com o objetivo de se iniciarem exercícios e treinos, culminando estas ações com a execução de um simulacro.

4 - Informações relativas à identificação do campo de jogos municipal

4.1 - Identificação do equipamento

Campo de jogos municipal: Concelho de Velas;

Morada: Entre Morros;

Delegada para a segurança: a designar.

4.2 - Caracterização do espaço

4.2.1 - Tipo de estabelecimento

Equipamento Desportivo Descoberto.

4.2.2 - Escalões e faixas etárias

Utilização Diurna e Noturna:

Vários escalões.

Iniciados;

Infantis;

Juniores;

Seniores;

4.2.3 - Atletas

Indico no quadro seguinte, para a presente época, a demografia federada de cada clube, por escalão.

(ver documento original)

4.2.4 - Horário limite de ocupação

Das 8H30 às 22H00

4.2.5 - Tipo de ocupação do edifício

Escolar + Ginásio + Atividades Desportivas.

4.2.6 - Descrição das instalações

O edifício é composto por dois pisos, sendo o piso 0, composto por instalações sanitárias e respetivos balneários de apoio. No piso 1, temos diversas salas de apoio e uma sala central para comunicação social.

4.2.7 - Instalações com características especiais

Dois Arrumos - Bomba de calor.

Organismos de apoio

4.2.8 - Serviço Municipal de Proteção Civil

Município de Velas

4.2.9 - Bombeiros voluntários da área

Bombeiros Voluntários de Velas

4.2.10 - Centro de saúde

Centro de Saúde de Velas

4.2.11 - P.S.P

PSP de Velas/Escola Segura

5 - Organização da segurança

5.1 - Estrutura interna de segurança

Compete ao Chefe de Segurança:

Avaliar eventuais situações de emergência e coordenar todas as ações a desenvolver; Decidir e ordenar a evacuação geral ou parcial do Campo de Jogos Municipal de acordo com a avaliação da situação de emergência.

Organizar, dirigir e avaliar a execução das Medidas de Autoproteção;

Acionar o sistema de campainhas para denunciar a ocorrência;

Avisar de imediato os Bombeiros, a Policia de Segurança Pública e a Emergência médica se for caso disso;

Proceder aos cortes gerais ou parciais de energia elétrica;

Controlar a evacuação e encaminhar os ocupantes para as saídas;

Efetuar as inspeções de rotina constantes dos procedimentos de Prevenção;

Garantir o permanente funcionamento dos sistemas de segurança;

Registar, reportar e garantir a reparação das avarias;

Acompanhar as intervenções externas em instalações técnicas e sistemas de segurança;

Compete ainda no âmbito dos 1.º Socorros, prestar cuidados sanitários até à chegada do socorro externo, mantendo a vítima estabilizada e em condições de ser transportada em direção à Unidade de Saúde, mais próxima.

5.2 - Identificação de locais de risco C

Os locais de risco C encontram-se assinalados nas plantas de emergência (segurança).

Internos (engloba o edifício, bancadas e recinto envolvente).

Identificamos como locais de risco, pelo equipamento/materiais que contêm, os seguintes:

No Bloco Central:

Bomba de Calor

6 - Instruções de segurança, de exploração e de comportamento a adotar

As instruções de segurança são imprescindíveis para a prevenção de situações que colidam com a segurança das pessoas e bens, atendendo aos vários riscos, tais como: incêndio, explosões, sismos, ameaças de bomba ou outras, que possam gerar situações de pânico e de difícil atuação.

Nas situações não previstas nestas instruções, a segurança deverá reagir à situação usando as medidas que entender razoáveis e de bom senso, proceder à implementação de um perímetro de segurança e chamar imediatamente o auxílio exterior mais indicado para fazer face à situação.

A única pessoa autorizada a prestar declarações a órgãos de comunicação social, em caso de acidente, é o Presidente da Autarquia de Velas.

6.1 - Instruções gerais

Destinam-se à totalidade dos ocupantes do equipamento e devem ser afixadas em pontos estratégicos e divulgadas aos utilizadores/atletas, através da realização de ações que devem envolver toda a comunidade.

6.2 - Instruções particulares

São relativas à segurança de locais que apresentem riscos específicos (Bomba de Calor) e devem definir de forma pormenorizada os procedimentos a adotar em caso de emergência. Devem, por isso, ser afixadas junto da porta de acesso aos respetivos locais.

6.3 - Instruções especiais

Diz respeito ao representante do Município, de pôr em prática o plano de emergência até à chegada dos socorros exteriores, nomeadamente composição das equipas, nomes e tarefas, meios disponíveis e procedimentos a adotar.

6.4 - Instruções gerais

Se houver uma situação de emergência no Campo de Jogos, esta dispõe de alarme acústico para informação;

É ao representante do Município que compete decidir sobre a evacuação parcial ou total das instalações;

Ao ser determinada a evacuação das instalações, não se preocupe com o seu material e siga rigorosamente as normas de evacuação;

Não pare nunca nas portas de saída. Estas devem estar livres. Se tiver que utilizar as escadas encoste-se às paredes. Não volte atrás. Não corra;

O regresso à normalidade é definido exclusivamente pelo representante do Município, que informará pelos meios que considere convenientes;

Se, numa situação de emergência, se encontrar isolado, verifique se não há perigo em deixar o local onde se encontra. Siga as setas de indicação de saída e dirija-se para o ponto de reunião previamente estabelecido. Caso não consiga sair (existência de chamas ou portas sobreaquecidas) lembre-se que deve sempre assinalar a sua presença por todos os meios.

6.5 - Instruções particulares se ocorrer um incêndio

Avise a pessoa mais próxima;

Utilize o extintor instalado, de acordo com as instruções de atuação;

Corte da corrente elétrica no quadro parcial e relativo a essa área;

Caso não consiga dominar a situação, feche as portas e janelas e comunique imediatamente o acidente ao representante do Município.

6.6 - Medidas preventivas

Os procedimentos de prevenção são um conjunto de regras de operação, manutenção e verificação de todos os equipamentos que constituem as instalações técnicas do edifício. Constituem, por isso, uma parte substancial das ações que promovem a prevenção, com vista a uma efetiva redução dos riscos e das suas consequências. Os procedimentos de prevenção têm como objetivo a manutenção de condições de segurança que permitem uma adequada continuidade da atividade no edifício;

Os meios passivos com características de resistência ao fogo incluem paredes, pilares, lajes, portas;

As inspeções visuais desses elementos de construção são feitas pelo elemento representante do Município, quando nessa inspeção for detetada qualquer anomalia, recomenda-se que seja reportada, com o intuito de se poder realizar uma peritagem por técnico legalmente habilitado para o efeito;

As anomalias detetadas deverão ser alvo de reparação, no mais curto espaço de tempo, cumprindo os procedimentos administrativos correntes;

Verificar regularmente o funcionamento do equipamento e meios de alarme de intervenção, promovendo de imediato as reparações necessárias por pessoal habilitado;

Nos locais normalmente desocupados e que se encontrem fechados, deverá ser efetuada uma ventilação ou arejamento por processo natural, durante um período de um dia, uma vez por semestre.

Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário;

Manter desobstruído o acesso aos quadros não permitindo a acumulação de objetos combustíveis nas suas proximidades.

6.7 - Em caso de incêndio

Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos;

Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas);

Caso não consiga extinguir o incêndio, abandonar o local, fechando as portas.

6.8 - Normas de atuação

Cortar a corrente antes de abrir as tampas dos termóstatos e não ligar novamente sem as tampas estarem colocadas;

Se houver descarga na válvula de segurança ou se a água sair demasiado quente chamar de imediato os serviços técnicos;

Cortar a energia elétrica quando o alarme tocar e chamar os serviços técnicos;

Se o termóstato de segurança disparar, não ligar de novo sem consultar os serviços técnicos.

7 - Instruções especiais

7.1 - Chefe de segurança (funcionário a designar pela autarquia)

Avalia a situação de emergência e decide se é necessário efetuar a evacuação das instalações;

Em caso de decisão de evacuação do edifício;

Dá ordem para avisar os bombeiros;

Dá ordem para que sejam efetuados os cortes de energia.

7.2 - Alarme

Alarme é a ação que visa transmitir, a informação de que determinado evento indesejável está a ocorrer. O Alerta é a comunicação desse evento às entidades externas de socorro;

O alarme pode ser um sinal sonoro e ou luminoso, para aviso e informação de ocorrência de uma situação anormal ou de emergência, acionado pelo responsável designado;

Aciona o sistema de alarme acústico convencionado.

7.3 - Alerta

O Alerta é a ação de informar ou solicitar o apoio de forças externas de socorro;

Avisa os bombeiros, cujo número de telefone deverá constar em local bem visível e de fácil acesso;

Ao solicitar o apoio externo o responsável deve:

Fornecer toda a informação disponível acerca do sinistro, designadamente situação quanto a feridos ou desaparecidos e situação do edifício;

Descrever as ações tomadas, especialmente as relacionadas com cortes de eletricidade;

Fornecer informação acerca das instalações, principalmente a referente ao tipo de construção, locais perigosos, acessos ao interior e acesso à água;

7.4 - 1.ª intervenção

Utilização dos extintores;

Caso o foco de fogo tenha dimensões reduzidas, deve tentar apaga-lo com o extintor, seguindo as normas de utilização destes meios constantes nesta instrução e nunca pondo em risco a sua segurança;

Caso não consiga dominar a situação, recolhe informação sobre a ocorrência, nomeadamente a sua natureza e dimensão, fecha as portas e janelas do compartimento e aguarda a chegada dos Bombeiros, acautelando a sua segurança pessoal;

Caso o fogo tenha sido extinto pelos meios humanos e materiais, deverá à mesma ser chamado o Serviço de Bombeiros, para que se proceda a uma vistoria ao local de sinistro e se delibere sobre se reúne ou não, condições para a continuidade da atividade.

7.5 - Corte de energia

Ao ouvir o sinal de alarme, desliga o quadro elétrico geral e/ou quadros parciais.

7.6 - Evacuação

A diversidade de cenários de acidente que impliquem a evacuação, que podem ocorrer no Campo de Jogos Municipal, pode exigir diferentes formas de atuação, principalmente na decisão, de quais os locais a evacuar, uma vez que, com exceção de possível ocorrência de Sismo, a evacuação deverá ser sempre parcial;

Coordena a evacuação de pessoas para o exterior, conforme definido nas instruções de evacuação;

Certifica-se da saída de todos os ocupantes;

Dirige-se ao ponto de concentração e não permite o regresso ao local sinistrado.

Evacuação de pessoas com mobilidade reduzidas, mas capazes de caminhar de forma independente, com ou sem uso de muletas ou outras ajudas técnicas;

Ofereça-se para a ajudar ou acompanhar;

Siga as instruções do elemento representante da equipa de evacuação;

Poderá ser aconselhável aguardar algum tempo até que os acessos, que conduzem ao exterior, estejam mais desimpedidos ou com menos pessoas, evitando empurrões ou quedas.

Certifique-se que as ajudas técnicas (muletas, andarilhos, etc...) estejam sempre ao alcance de quem delas necessita;

Provavelmente a pessoa poderá subir ou descer escadas sem auxílio. Contudo, caminhe ao lado para prestar algum tipo de assistência, se necessário;

Evacuação de pessoas com mobilidade motora reduzida que se deslocam em cadeira de rodas;

Ofereça-se para a ajudar ou acompanhar;

Caso a pessoa não consiga sair do edifício autonomamente, acompanhe até à zona de saída designada para o efeito (zona de segurança), e peça-lhe que aguarde pelos elementos das equipas de emergência;

Após deixar o edifício, reporte imediatamente o local onde permaneceu a pessoa em causa;

Não tente transportar pelas escadas pois pode colocar em risco a sua segurança e a segurança da pessoa. Essa tarefa deverá ser executada por pessoal especializado e qualificado;

Evacuação de pessoas invisuais;

Anuncie a sua presença, dizendo o seu nome;

Informe a pessoa da natureza da emergência e ofereça ajuda;

Nunca agarre o braço da pessoa que está a ajudar. Ofereça o seu braço ou ombro como guia de orientação. A pessoa caminhará um passo atras de si, guiando-se pelos movimentos do seu corpo;

Se passar por um corredor ou lugar estreito, coloque a mão da pessoa nas suas costas;

Durante o trajeto até à saída do edifício, vá informando dos locais por onde passam, descrevendo a localização dos obstáculos ou pessoas presentes. Lembre-se de mencionar escadas, portas, corredores estreitos, rampas ou quaisquer outros obstáculos presentes no percurso;

Não use palavras sem contexto, como "aqui" ou "acolá". Empregue palavras simples e concretas como por exemplo "esquerda", "direita", "em frente", "a dois metros".

Quando estiver fora do edifício, esclareça a pessoa sobre o local em que se encontram e questione se necessita de algum tipo de ajuda.

Assegure-se que a pessoa fica sempre acompanhada até que seja declarado o fim da emergência, evitando deixa-la sem assistência em locais, por ela, desconhecidos. Se for caso disso, certifique-se que o cão guia esteja sempre presente com o/a dono/a, em todos os momentos.

Evacuação de pessoas com surdez e/ou dificuldade de comunicação;

Tente obter a atenção da pessoa por contacto visual. Se necessário toque no braço ou no ombro;

Fique de frente para a pessoa e certifique-se que o seu rosto está iluminado;

Fale pausadamente e com clareza utilizando palavras simples para que seja fácil a leitura labial. Não grite;

Utilize a linguagem corporal e gestos. Verifique se a pessoa compreendeu a mensagem de emergência e o que devera fazer. Se necessário, escreva num papel uma nota curta e clara, como por exemplo, "alarme de incêndio! Saia pela entrada principal! Aguarde no ponto de encontro";

Dê instruções visuais para indicar o percurso mais seguro, apontando para a sinalética/iluminação de emergência de saída. Se a pessoa está acompanhada por um/a intérprete de língua gestual, dirija-se sempre para a pessoa com limitação auditiva;

Ofereça-se para a acompanhar.

7.7 - Informação e vigilância

Dirige-se para o local de acesso a viaturas de socorro a fim de indicar aos bombeiros o percurso para a zona acidentada e outras informações sobre eventuais sinistrados;

Regula a circulação interna de viaturas a, mantendo livres os acessos.

7.8 - Concentração e controlo

Desloca-se para o ponto de concentração de pessoas para recolha de informação sobre eventuais desaparecidos e informa o chefe de segurança e/ou bombeiros da situação.

7.9 - Medidas a tomar em caso de sismo

À semelhança de um incêndio, um grande sismo pode ocorrer a qualquer momento e sem aviso prévio, pelo que as ações a tomar em caso de sismo devem ser imediatas, sendo essencial que cada um saiba o que esperar e como agir.

Antes de um sismo deverão ser tomadas medidas simples, a fim de dotar o espaço para uma evacuação simples e fluida;

Mantenha sempre os caminhos e saídas de emergência livres de objetos ou mobiliário;

Fixe o mobiliário mais alto (como armários ou prateleiras) à parede, de forma a não caírem, obstruindo caminhos e saídas de evacuação, assim como podendo provocar ferimentos nos utilizadores do espaço;

Deverão ser os objetos, por forma a ficarem os mais pesados nas partes mais baixas dos móveis e os mais leves em cima;

Evite colocar objetos (em particular os contundentes ou pontiagudos) no topo de prateleiras ou armários;

7.10 - O que fazer durante o sismo?

7.10.1 - No interior do edifício

Não deve tentar sair do edifício, precipitando-se para as saídas. Os caminhos, escadas e as saídas de emergência poderão ficar congestionadas;

Não deve tentar sair pelas janelas;

Deve afastar-se de janelas e painéis de vidro, espelhos, zonas centrais de salas e de objetos que possam cair ou deslizar, como prateleiras ou mobiliário;

Deve afastar-se de armários, prateleiras, objetos pesados e outro mobiliário que possa cair;

Ajoelhe-se, coloque a cabeça entre os joelhos e proteja a cabeça e os olhos com os braços e cotovelos. Se tiver à mão um objeto rígido, coloque-o sobre a cabeça;

Abrigue-se imediatamente num local seguro. Os mais seguros são vãos de vigas e portas, cantos de salas. Tome atenção que uma porta aberta poderá fechar-se com violência;

Para ajudar a manter a calma, conte até o sismo acabar;

Verifique se há vítimas ao seu redor e preste-lhes socorro;

Nos primeiros minutos após um sismo, abandone o edifício, utilizando a saída de emergência mais próxima, seguindo a sinalização existente ou as instruções do coordenador de segurança, dirigindo-se ao ponto de encontro designado;

Fique em estado de alerta, pois poderão ocorrer possíveis réplicas;

Não toque em objetos metálicos nem em fios elétricos caídos;

Se já estiver na rua ou espaço exterior, dirija-se para um local aberto, longe de muros, estruturas altas ou postes de distribuição;

7.10.2 - Em zonas de circulação ou onde não haja possibilidade de se cobrir

Refugie-se junto de pilares, sob vigas e vergas de portas ou junto de uma parede interior, ajoelhe-se, coloque a cabeça junto aos joelhos, aperte as mãos firmemente por trás do pescoço e proteja os lados da cabeça com os cotovelos.

7.10.3 - No exterior

Não deve reentrar no edifício, mantendo-se no exterior;

Deve afastar-se de edifícios, muros, vedações, arvores, postes e cabos elétricos;

Deve agachar-se ou deitar-se no solo e proteger a cabeça;

Deve ir observando o que se passa em redor, mantendo-se alerta a possíveis perigos que o obriguem a movimentar-se.

Verifique se há vítimas ao seu redor e preste-lhes socorro;

7.10.4 - Planta à escala 1/100 (anexos)

Com base nas plantas de arquitetura e em todos os estudos já efetuados, elaboraram-se as plantas de emergência (segurança) por piso onde constam: as vias horizontais e verticais de evacuação, localização das saídas e a localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio, tais como extintores, quadros elétricos, e ainda outras informações consideradas convenientes. Deverão ser afixadas junto da entrada principal do equipamento e outros pontos estratégicos.

Planta do piso térreo

(ver documento original)

Planta do piso 1

(ver documento original)

7.10.5 - Plano de emergência

O plano de emergência tem por objetivo a preparação e a organização dos meios próprios do equipamento, com vista a circunscrever os sinistros e limitar os seus danos, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros.

O plano de emergência deverá incluir os seguintes elementos:

1 - Informações relativas à organização da segurança

2 - Plano de Atuação

3 - Plano de Evacuação

8 - Informações relativas à organização da segurança

A Organização da Segurança refere-se a aspetos distintos, mas complementares da preparação interna para a atuação na emergência e visa garantir que, de imediato se tomem medidas necessárias à preservação da vida e dos bens.

A Organização da Segurança deverá conter:

Os organigramas hierárquicos e funcionais da estrutura interna de segurança;

As entidades internas e externas a contactar em situação de emergência;

As pessoas com missões específicas na aplicação do plano, nomeadamente:

Os responsáveis pela manutenção dos dispositivos e equipamentos de segurança;

Os responsáveis pela manobra dos dispositivos de segurança;

O titular da competência para dar a ordem de evacuação;

O encarregado pelo acolhimento, informação e orientação dos serviços de socorro;

O encarregado do contacto com o público.

8.1 - Estrutura interna de segurança

Pretende-se constituir um sistema organizativo interno, a ativar quando ocorrer um acidente e que intervirá com a finalidade de o controlar, tão cedo quanto possível, por forma a proteger as pessoas e os bens.

Face às características deste equipamento, nomeadamente do bloco e número de ocupantes, pretende-se que sejam designadas pessoas, nomeadamente treinadores e adjuntos que, numa situação de emergência, desempenhem funções operacionais específicas, acumuláveis ou não, com as funções do dia-a-dia, isto é, a vigilância das instalações.

Esta estrutura de dimensão e composição variável, deve, basicamente e de acordo com o esquema abaixo sugerido, integrando os seguintes elementos, ainda que algumas tarefas possam ser exercidas cumulativamente pela mesma pessoa:

Um órgão de comando, constituído por:

Coordenador de segurança (a designar pela Autarquia) - avalia eventuais situações de emergência, coordenando as ações a desenvolver;

Equipas de intervenção

Alarme - aciona o sistema de alarme acústico que denuncia a ocorrência;

Alerta - avisa os bombeiros;

1.ª Intervenção - utiliza os extintores e /ou rede de incêndio armada;

Cortes de energia - procede ao corte de energia elétrica;

Evacuação - controla a evacuação e encaminha os ocupantes para as saídas;

Informação e vigilância - presta esclarecimentos aos socorros externos sobre o local do acidente e/ou sinistrados e regula a circulação de pessoas;

Concentração e controlo - reúne no ponto de reunião a população evacuada e procede à sua conferência.

No dimensionamento da estrutura interna de segurança, devem ser considerados os períodos de férias ou outro tipo de ausências, pelo que devem ser designadas duas pessoas para cada cargo.

8.2 - Plano de atuação

O plano de atuação deve contemplar, com base no conhecimento prévio dos riscos existentes neste equipamento, a organização e pormenorização das ações e dos procedimentos a adotar por forma a combater o sinistro e minimizar as suas consequências até à chegada dos socorros externos.

8.3 - Identificação e avaliação de riscos

Riscos externos:

Raios elétricos;

Tempestades;

Inundações/esgotos/caleiras.

Riscos internos (engloba o(s) edifício(s) e recinto envolvente).

8.4 - Plano de evacuação

A evacuação deve ser decidida e ordenada, como regra, pelo Coordenador de segurança, podendo ser parcial, envolvendo apenas parte do edifício, já que uma evacuação geral pode, não só ser desnecessária, como prejudicial às operações de controlo da situação.

No plano de evacuação há a considerar:

8.5 - Identificação de saídas

Devem ser assinaladas quer as saídas normais que conduzem ao exterior do equipamento, quer as saídas de emergência (se as houver). Devem ainda ser assinaladas as saídas para fora do equipamento.

Consideram-se saídas normais aquelas cuja utilização é função do funcionamento regular do equipamento e saídas de emergência as que são utilizadas cumulativamente com aquelas, no caso de ocorrência de um sinistro.

8.6 - Definição de caminhos de evacuação

Visa encaminhar, de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo. Devem, por isso, ser definidos um itinerário normal (percurso a utilizar prioritariamente) e um itinerário alternativo (quando o itinerário normal se encontrar impraticável). A sinalização de segurança deve ter em conta este conceito.

8.7 - Programação da evacuação

A evacuação deve ser programada, isto é, deve ser definido quem sai em 1.º lugar ou em 2.º, de acordo com a proximidade das saídas e/ou local de ocorrência do sinistro. Há algumas regras elementares que todos os utilizadores devem conhecer e por isso deverão estar afixadas nos locais previstos para o efeito.

Na eventualidade de existirem deficientes nos utilizadores ou adeptos, devem ser previamente designadas pessoas para apoiarem a sua evacuação.

8.8 - Identificação dos pontos críticos

Consideram-se pontos críticos os locais de cruzamentos de vias, escadas e de saídas para a rua. Neles deverão situar-se os "sinaleiros", que orientam as pessoas nos percursos e saídas a utilizar na situação de emergência, por forma a evitar concentrações de pessoas, habitualmente geradoras de pânico.

8.9 - Seleção de locais de concentração externa

Também designados de pontos de reunião/pontos de encontro, são locais amplos e seguros, situados no exterior, se os houver, (no nosso caso só existe um ponto de encontro localizado no campo de jogos - ver planta em anexo), onde devem convergir e permanecer as pessoas, após saírem do edifício.

9 - Episódio de doença ou acidente que implique necessidade de 1.os socorros e/ou evacuação médica

Para o coordenador de segurança, na ocorrência de uma doença súbita ou acidente com qualquer utilizador do espaço, que implique a aplicação de primeiros-socorros, quem detetar avisa de imediato, devendo o mesmo, face à informação disponível, alertar os bombeiros;

Dentro dos limites dos seus conhecimentos, o mesmo aplica, as técnicas adequadas, seguindo como guia o quadro da página, designada como anexo 2. A função do coordenador de segurança é a de manter a vítima viva até à chegada do socorro adequado, bem como não originar outras lesões ou agravar as já existentes;

Aquando da chegada dos bombeiros ao local, o coordenador de segurança, uma vez que procedeu ao socorro, deverá fazer o acompanhamento, transmitindo ao pessoal do socorro externo, todas as informações disponíveis, acerca da vítima e do socorro prestado;

Mesmo que haja relutância por parte do sinistrado em receber tratamento, o socorro externo deve ser chamado;

Em caso de morte, a PSP e a Delegação de Saúde devem ser informados.

ANEXO 1

Lista de contactos

(ver documento original)

ANEXO 2

Ações de primeiros socorros mais frequentes

(ver documento original)

ANEXO 3

Relatório de ocorrências de segurança

(ver documento original)

Campo Municipal de Velas

Plano de emergência Médica

Índice

1 - Plano de Emergência Médica

2 - Enquadramento legal

3 - Memória descritiva

3.1 - Introdução;

3.2 - Localização;

3.3 - Procedimento face à situação de emergência;

3.4 - Lista de contactos de emergência;

3.5 - Protocolos de emergência;

4 - Segurança e riscos para o reanimador

5 - Posição lateral de segurança

6 - Obstrução da via aérea

7 - 112 Número europeu de emergência

8 - Pontos a reter

9 - Siglas

10 - Ligar 112 - Reconhecimento precoce

11 - Mapa de localização de DAE e departamento médico

12 - Mapa e circuito de evacuação

13 - Mala de campo e material de contenção

1 - Plano de Emergência Médica

O Manual destina-se a apresentar as informações mínimas necessárias ao estabelecimento de um Plano de Emergência e Primeiros socorros, no Campo de Jogos Municipal.

2 - Enquadramento legal

O presente plano de prevenção e plano de emergência, foi elaborado de acordo com as disposições legais vigentes, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional 6/2015/A, de 5 de março (RJ-SCIEA - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios dos Açores) e a Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, adiante referida como Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE).

3 - Memória descritiva

3.1 - Introdução

3.1.1 - Objetivo: Este procedimento tem como objetivo estabelecer ações emergenciais pelo coordenador de segurança, em caso de ocorrência de emergências médicas e/ou primeiros socorros.

3.1.2 - Aplicação: Este documento aplica-se a todas as atividades desportivas desenvolvidas no interior do recinto e respetiva envolvência, se a atividade necessitar de usar espaço contíguo.

3.1.3 - Esclarecimentos/Definições:

Acidente - Evento não planejado, que resulta em morte, doença, lesão ou outra perda.

Incidente - Evento que deu origem a um acidente ou que tinha potencial de levar a um acidente.

Situação de Emergência - Qualquer situação que exija a interrupção imediata das rotinas de trabalho, tais como explosão, incêndio, inundações e sismos.

Mal súbito - Qualquer situação de indisposição clínica (mal estar).

Equipe de Emergência - Grupo de colaboradores devidamente capacitados por meio de treino e com conhecimentos específicos para atender às situações de emergência.

3.1.4 - Responsabilidades: Todos os representantes da equipe de saúde, nomeadamente, Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Motoristas de Ambulância.

3.2 - Localização

O Campo de Jogos Municipal, localizado Entre Morros, nas Velas, situa-se num meio urbano de baixa densidade populacional. É razoavelmente servido de vias de acesso automóvel e situa-se relativamente perto da sede e quartel dos Bombeiros Voluntários de Velas (780,00 m), esquadra da Policia de Segurança Pública (1.531,00 m) e Centro de Saúde (1.370,00 m).

Além do edifício da Escola Profissional, Parque de Campismo e Piscina descoberta Municipal, não existem, nas imediações deste equipamento, edifícios ou outras construções ou instalações que acresçam fatores de risco adicional.

3.3 - Procedimento face à situação de emergência

3.3.1 - Avaliação inicial de qualquer individuo em situação critica.

3.3.2 - Conforme o momento e local da ocorrência, que podem condicionar os meios existentes.

3.3.3 - Equipa médica presente/Atuação.

3.3.4 - Equipa médica não presente/chamada da equipa médica/atuação de primeiros socorros.

A Primeira medida que devemos tomar diante de uma vítima que não consegue comunicar, é verificar o grau de consciência. Para isto deve-se saber se ela: Se comunica, responde ao toque, responde à dor. Se a vítima está inconsciente, não responde nem ao toque nem à dor, deve-se perceber se ela respira. Se a vítima está inconsciente e respirando, a musculatura fica relaxada e a língua pode "escorregar" para trás e impedir a passagem do ar; podem ocorrer vómitos ou eliminação de mucosas. Para evitar que isto aconteça, devemos deixar a vítima na posição "de bruços". Se a vítima está inconsciente e sem respiração, devemos estendera cabeça dela para trás; se não voltarem os movimentos respiratórios, inicie a Respiração Artificial. Primeiros Socorros.

3.4 - Lista de contactos de emergência

Lista de contactos

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3.5 - Protocolos de emergência (cadeia de sobrevivência)

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Cadeia de Sobrevivência.

A Cadeia de Sobrevivência é composta por quatro elos de igual importância, que traduzem o conjunto de procedimentos vitais para recuperar uma vítima de paragem cardiorrespiratória.

3.5.1 - Ligar 112 - Reconhecimento Precoce

Chamar os serviços de emergência, previamente à eventual ocorrência de uma PCR, aumenta a probabilidade de sobrevivência da vítima.

O rápido reconhecimento de um enfarte ou de uma PCR é um fator fundamental para a ativação dos serviços de emergência e, neste último caso, para o rápido início de manobras de Suporte Básico de Vida (SBV).

O número europeu de emergência nos países da União Europeia é o 112. Em Portugal, ao ligar 112, a resposta na área da saúde é assegurada pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do INEM.

O CODU desempenha um papel importante no reconhecimento da PCR, bem como na instrução e acompanhamento das manobras de reanimação. Sempre que possível, este contacto deve ser realizado junto da vítima e se o telefone tiver a função de alta voz, esta poderá ser acionada. As instruções podem ser seguidas mantendo o diálogo com o operador preparado para instruir o contactante de modo a que este, rapidamente, identifique que a vítima está inconsciente e não respira normalmente. Uma respiração mais lenta, profunda e ruidosa, não deve ser confundida com uma respiração normal e deve ser entendido como a vítima estando PCR. O CODU deve dar indicação para iniciar manobras de reanimação.

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3.5.2 - Reanimar - Suporte Básico de Vida (SBV) precoce

No intervalo de tempo que decorre entre a ativação e a chegada dos serviços de emergência ao local da ocorrência, a execução de manobras de SBV assume uma importância fundamental.

O reconhecimento da PCR refere-se a uma situação em que a vítima está não reativa (não responde quando estimulada) e não respira normalmente, pelo que devem ser iniciadas de imediato manobras de reanimação, logo após ter sido efetuada a chamada para os serviços de emergência.

O SBV consiste em duas ações principais: compressões torácicas e insuflações. O início imediato de manobras de SBV pode, pelo menos, duplicar as hipóteses de sobrevivência da vítima.

Quem presencia um evento de PCR deve, quando treinado, iniciar de imediato manobras de SBV, enquanto aguarda a chegada dos serviços de emergência. Sem treino em reanimação, o elemento que assiste a vítima deve realizar compressões torácicas contínuas, instruído pelo CODU. Na maior parte dos casos o SBV não irá recuperar a função cardíaca, mas, se bem realizado, prevenirá lesões de órgãos vitais e aumentará a probabilidade de sucesso dos elos seguintes.

3.5.3 - Estabilizar - Suporte Avançado de Vida (SAV) precoce e cuidados pós-reanimação

O Suporte Avançado de Vida (SAV) com recurso à abordagem diferenciada da via aérea, utilização de fármacos e correção das causas prováveis de PCR, são ações fundamentais após a abordagem inicial da PCR.

3.5.4 - Desfibrilhar - Desfibrilhação precoce

Na maioria dos casos de PCR o coração pára devido a uma perturbação do ritmo designada fibrilhação ventricular (FV). O único tratamento eficaz para a FV é a administração de um choque elétrico (desfibrilhação).

Cada minuto de atraso na desfibrilhação reduz a probabilidade de sobrevivência entre 10 a 12 %, sendo que nos casos em que o SBV é realizado, o declínio da taxa de sobrevivência é mais gradual (3-4 %).

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3.5.5 - Suporte básico de vida - adulto

3.5.6 - Segurança: Reanimador, vítima e terceiros

Antes de se aproximar de alguém que possa eventualmente estar em perigo de vida, o reanimador deve assegurar-se primeiro de que não irá correr nenhum risco:

Ambiental (ex. Choque elétrico, derrocadas, explosão, tráfego);

Toxicológico (ex. exposição a gás, fumo, tóxicos);

Infecioso (ex. tuberculose, hepatite).

3.5.7 - Avaliar o estado de consciência

Coloque-se lateralmente em relação à vítima, se possível.

Abane os ombros com cuidado e pergunte em voz alta: "Está-me a ouvir?"

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Avaliação do estado de consciência.

No caso de vítima reativa:

Garanta a inexistência de perigo para a vítima;

Mantenha-a na posição encontrada;

Identifique situações causadoras da aparente alteração do estado da vítima;

Solicite ajuda (ligue 112), se necessário;

Reavalie com regularidade.

No caso de vítima não reativa:

Permeabilizar a Via Aérea (VA)

3.5.8 - Permeabilizar a via aérea

Em vítima inconsciente a queda da língua pode bloquear a VA, pelo que esta deve ser permeabilizada:

Colocar a vítima em decúbito dorsal;

Colocar uma mão na testa e inclinar a cabeça para trás (extensão da cabeça);

Elevar o queixo usando os dois dedos da outra mão colocados debaixo do queixo.

Estas duas últimas ações permeabilizam a VA.

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Permeabilização da via aérea.

A permeabilização da via aérea e o restabelecimento da ventilação são objetivos essenciais em SBV, com o propósito de evitar lesões por insuficiente oxigenação dos órgãos nobres, em particular do cérebro.

3.5.9 - Avaliar respiração

Mantendo a VA permeável, verificar se a vítima respira normalmente, realizando o VOS até 10 segundos:

Ver os movimentos torácicos;

Ouvir os sons respiratórios saídos da boca/ nariz;

Sentir o ar expirado na face do reanimador.

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Ver, Ouvir e Sentir (VOS).

Se a vítima respira normalmente coloque-a em Posição Lateral de Segurança (PLS).

3.5.10 - Ligar 112

Se a vítima não responde e não tem respiração normal ative de imediato o serviço de emergência médica, ligando 112:

Quando liga 112 deve estar preparado para responder às questões: ONDE; O QUÊ; QUEM; COMO;

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Posição lateral de segurança

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Compressões Torácicas.

Salienta-se que a presença de vários elementos no local deve ser utilizada para que um deles contacte os serviços de emergência, enquanto outro inicia as manobras de SBV;

Se estiver sozinho, o desejável é que não abandone nem atrase o auxílio à vítima, podendo utilizar o sistema de alta voz de um telemóvel para interagir com os operadores do CODU, enquanto executa o SBV.

3.5.11 - Realizar compressões torácicas

Realize 30 compressões deprimindo o esterno 5-6 cm a uma frequência de pelo menos 100 por minuto e não mais que 120 por minuto.

No decorrer da PCR o sangue que se encontra retido nos pulmões e no sistema arterial permanece oxigenado por alguns minutos. São as compressões torácicas que mantém o fluxo de sangue para o coração, o cérebro e outros órgãos vitais, pelo que é prioritário o início de compressões torácicas, ao invés de iniciar insuflações.

Para que as compressões torácicas sejam corretamente realizadas, deverá:

Posicionar-se ao lado da vítima;

Certificar-se que a vítima está deitada de costas, sobre uma superfície firme e plana;

Afastar/remover as roupas que cobrem o tórax da vítima;

Posicionar-se verticalmente acima do tórax da vítima;

Colocar a base de uma mão no centro do tórax (sobre a metade inferior do esterno);

Colocar a outra mão sobre a primeira entrelaçando os dedos;

Manter os braços e cotovelos esticados, com os ombros na direção das mãos;

Aplicar pressão sobre o esterno, deprimindo-o 5-6 cm a cada compressão (as compressões torácicas superficiais podem não produzir um fluxo sanguíneo adequado);

Aplicar 30 compressões de forma rítmica a uma frequência de pelo menos 100 por minuto, mas não mais do que 120 por minuto (ajuda se contar as compressões em voz alta);

No final de cada compressão garantir a descompressão total do tórax sem remover as mãos;

Nunca interromper as compressões mais do que 10 segundos (com o coração parado, quando não se comprime o tórax, o sangue não circula).

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3.5.12 - Realizar insuflações

Após 30 compressões efetuar 2 insuflações.

A insuflação quando eficaz provoca elevação do tórax (semelhante à respiração normal), devendo ter a duração de apenas 1 segundo;

Evitar insuflações rápidas e forçadas;

A posição incorreta da cabeça pode impedir a insuflação adequada por obstrução da via aérea;

Na impossibilidade de utilizar um dispositivo na via aérea (máscara de bolso ou insuflador manual), a insuflação "boca a boca" é uma maneira rápida e eficaz de fornecer oxigénio à vítima. O ar exalado pelo reanimador contém aproximadamente 17 % de oxigénio e 4 % de dióxido de carbono o que é suficiente para suprir as necessidades da vítima.

3.5.13 - Insuflações boca-a-boca:

Posicionar-se ao lado da vítima;

Permeabilizar a Via Aérea (VA);

Aplicar 2 insuflações na vítima, mantendo a VA permeável:

Comprima as narinas usando o dedo indicador e o polegar da mão que colocou na testa;

Permita que a boca se abra, mas mantenha a elevação do queixo;

Inspire normalmente e coloque os seus lábios em torno da boca da vítima, certificando-se que não há fugas;

Sopre a uma velocidade regular e controlada para a boca da vítima enquanto observa a elevação do tórax (deve durar cerca de 1 segundo, tal como na respiração normal);

Mantendo a inclinação da cabeça e o queixo elevado, afaste-se da boca da vítima e observe o tórax a baixar quando o ar sai;

Inspire novamente e volte a soprar na boca da vítima para conseguir um total de duas insuflações;

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Se não se sentir capaz ou tiver relutância em fazer insuflações, faça apenas compressões torácicas;

Se apenas fizer compressões, estas devem ser contínuas, cerca de 100 - 120 por minuto (não existindo momentos de pausa entre cada 30 compressões).

3.5.14 - Insuflações com máscara de bolso:

Uma máscara de bolso pode ser utilizada por leigos, com treino mínimo na realização de insuflações, durante o SBV. Este dispositivo adapta-se à face da vítima, sobre o nariz e boca, e possui uma válvula unidirecional que desvia do reanimador o ar expirado da vítima.

O reanimador deve posicionar-se ao lado da vítima;

Permeabilizar a VA;

Aplicar 2 insuflações na vítima, mantendo a VA permeável:

Colocar a máscara sobre o nariz e boca da vítima (a parte mais estreita da máscara de bolso deverá ficar sobre o dorso do nariz e a parte mais larga da máscara deverá ficar sobre a boca);

Colocar o polegar e o indicador na parte mais estreita da máscara;

Colocar o polegar da outra mão na parte mais larga da máscara e usar os outros dedos para elevar o queixo da vítima, criando uma selagem hermética;

Soprar suavemente pela válvula unidirecional durante cerca de 1 segundo (por cada insuflação), por forma a que o tórax da vítima se eleve;

Retirar a boca da válvula da máscara após insuflar.

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Insuflações boca-máscara

No final das duas insuflações, volte rapidamente a colocar as suas mãos na posição correta no esterno e repita mais 30 compressões torácicas.

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Insuflações boca-a-boca

3.5.15 - manter SBV

Mantenha as manobras de reanimação (30 compressões alternando com 2 insuflações) até:

Chegar ajuda diferenciada;

Ficar exausto;

A vítima retomar sinais de vida (vítima desperta e reativa; movimento; abertura espontânea dos olhos; respiração normal).

É raro reanimar a vítima (entenda-se presença de sinais de vida) apenas com manobras de SBV;

Caso não tenha a certeza que a vítima recuperou, mantenha SBV;

3.5.16 - Algoritmo de SBV

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4 - Segurança e riscos para o reanimador

Por vezes, o desejo de ajudar alguém que nos parece estar em perigo de vida pode levar a ignorar os riscos inerentes à situação. Se não forem garantidas as condições de segurança antes de se abordar uma vítima poderá, em casos extremos, ocorrer a morte da vítima e do reanimador.

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A tipologia de riscos que aqui é apresentada é extensível a outros momentos de interação com as vítimas.

4.1 - intoxicações

Nas situações em que a vítima sofre uma intoxicação podem existir riscos acrescidos para quem socorre, nomeadamente no caso de intoxicação por fumos ou gases tóxicos. Para o socorro da vítima de intoxicação é importante identificar o produto em causa e a sua forma de apresentação (em pó, líquida ou gasosa) e contactar o CODU ou o CIAV (Centro de Informação Antivenenos) para uma informação especializada, nomeadamente quanto aos procedimentos a adotar. Em caso de intoxicação por produtos gasosos é fundamental não se expor aos vapores libertados os quais não devem ser inalados. O local onde a vítima se encontra deverá ser arejado ou, na impossibilidade de o conseguir, a vítima deverá ser retirada do local.

Nas situações em que o tóxico é corrosivo (ácidos ou bases fortes) ou em que possa ser absorvido pela pele, como alguns pesticidas, é mandatório, além de arejar o local, usar luvas e roupa de proteção para evitar qualquer contacto com o produto, bem como máscaras para evitar a inalação.

Se houver necessidade de insuflar a vítima com ar expirado deverá ser sempre usada máscara ou outro dispositivo com válvula unidirecional, para não expor o reanimador ao ar expirado da vítima. Nunca efetuar insuflação boca-a-boca.

4.2 - Transmissão de doenças

A possibilidade de transmissão de doenças durante as manobras de reanimação, apesar de diminuta, é real. Estão descritos alguns casos de transmissão de infeções durante a realização de insuflação boca-a-boca (nomeadamente casos de tuberculose).

O risco aumenta se houver contacto com sangue infetado ou com uma superfície cutânea com soluções de continuidade (feridas). Durante a reanimação deve evitar o contacto com sangue ou outros fluidos corporais como: secreções respiratórias, secreções nasais, suor, lágrimas, vómito e outros. O dispositivo "barreira" mais utilizado é a máscara de bolso, devendo existir o cuidado de minimizar as pausas entre compressões ao mínimo indispensável, aquando da sua utilização.

5 - Posição Lateral de Segurança

5.1 - Posição Lateral de Segurança

(PLS)

Nas situações em que a vítima se encontra não reativa e com respiração eficaz, ou se tiverem sido restaurados os sinais de vida após manobras de reanimação, a manutenção da permeabilidade da via aérea deverá ser obrigatoriamente garantida.

A PLS garante a manutenção da permeabilidade da via aérea numa vítima inconsciente que respira normalmente:

Diminuindo o risco de aspiração de vómito;

Prevenindo que a queda da língua obstrua a VA;

Permitindo a drenagem de fluidos pela boca;

Permitindo a visualização do tórax;

Não estão demonstrados riscos associados à sua utilização.

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Se ao abordar a vítima ela:

Responde:

Deixe-a como a encontrou;

Procure quaisquer alterações;

Solicite ajuda (ligue 112);

Reavalie-a regularmente.

Estiver inconsciente e a respirar normalmente

Coloque-a em PLS.

5.2 - Técnica para colocar uma vítima em PLS

5.3 - Ajoelhe-se ao lado da vítima

Remova objetos estranhos ao corpo da vítima, os quais ao posicioná-la possam eventualmente causar lesões (ex: óculos, canetas);

Assegure-se que as pernas da vítima estão estendidas;

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Estenda as pernas da vítima.

Coloque o braço mais perto (do seu lado) em ângulo reto com o corpo, com o cotovelo dobrado e a palma da mão virada para cima;

Coloque o braço da vítima em ângulo reto com o corpo.

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Enquanto uma mão apoia a cabeça a outra puxa a perna do lado oposto rolando a vítima para o seu lado;

Estabilize a perna para que a anca e o joelho formem ângulos retos;

Incline a cabeça para trás assegurando a permeabilidade da VA;

Ajuste a mão debaixo do queixo, para manter a extensão da cabeça;

Reavalie regularmente a respiração (na dúvida desfazer a PLS, permeabilizar a VA e efetuar VOS até 10 segundos).

5.4 - Levantar a perna do lado oposto

Com a outra mão levante a perna do lado oposto acima do joelho dobrando-a, deixando o pé em contacto com o chão; Rolar a vítima.

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5.5 - Se trauma ou suspeita de trauma

Reafirma-se uma vez mais a contraindicação da PLS no trauma ou na sua suspeita;

A proteção da coluna, garantindo o mais possível do seu alinhamento, é fundamental nestas situações e deve acontecer antes da vítima ser mobilizada.

6 - Obstrução da via aérea

6.1 - Obstrução da via aérea (OVA)

A obstrução da via aérea por corpo estranho é pouco frequente, mas constitui-se como uma causa de PCR acidental potencialmente reversível. Normalmente associada à alimentação e comumente presenciada, as vítimas apresentam-se inicialmente conscientes e reativas, pelo que as oportunidades de intervenção precoce podem de forma mais fácil resolver a situação.

O reconhecimento precoce da obstrução da via aérea é fundamental para o sucesso da evolução da situação de emergência. É importante distinguir esta situação de emergência do desmaio/síncope, do "ataque cardíaco" (enfarte agudo do miocárdio), das convulsões, da overdose por drogas e de outras condições que possam causar dificuldade respiratória súbita, mas que requerem um tratamento diferente. O reanimador treinado deve identificar sinais de obstrução da VA.

O risco de OVA é mais elevado em vítimas que apresentem algumas das seguintes situações: redução do nível de consciência, intoxicação por álcool e/ou drogas, alterações neurológicas com dificuldade de deglutição e diminuição do reflexo da tosse, alterações mentais, demência, dentição inexistente e idosos.

Podemos classificar a ova quanto à gravidade:

Ligeira:

Vítima reativa, capaz de falar, tossir e respirar;

Eventual ruído respiratório na inspiração;

Mantém reflexo da tosse eficaz.

Grave:

Vítima incapaz de falar;

Tosse fraca/ineficaz ou ausente;

Respiração em "esforço" com ruído agudo alto à inspiração ou ausência total de ruído;

Incapacidade de movimentar o ar;

Cianose (coloração azulada ou violácea da pele, especialmente da face e nas extremidades, devida a deficiente oxigenação do sangue);

Agarra o pescoço com as mãos (sinal universal de asfixia).

6.2 - Algoritmo de desobstrução da via aérea

O algoritmo que a seguir se descreve aplica-se tanto a adultos como a crianças com mais de 1 ano de idade.

6.3 - pancadas inter-escapulares

Coloque-se ao lado e ligeiramente por detrás da vítima, com uma das pernas encostadas de modo a ter apoio;

Passe o braço por baixo da axila da vítima e suporte-a a nível do tórax com uma mão, mantendo-a inclinada para a frente, numa posição tal que se algum objeto for deslocado com as pancadas possa sair livremente pela boca;

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Aplique até 5 pancadas com a base da outra mão na parte superior das costas, ao meio, entre as omoplatas, isto é, na região interescapular;

Cada pancada deverá ser efetuada com a força adequada tendo como objetivo resolver a obstrução;

Após cada pancada deve verificar se a obstrução foi ou não resolvida;

Aplique até 5 pancadas no total.

6.4 - Compressões abdominais

As compressões abdominais devem ser aplicadas no caso de as pancadas interescapulares não serem eficazes. Com a vítima de pé ou sentada:

Fique por detrás da vítima e circunde o abdómen da mesma com os seus braços;

Incline a vítima para a frente;

Feche o punho de uma mão e posicione-o acima da cicatriz umbilical, com o polegar voltado contra o abdómen da vítima;

Sobreponha a 2.ª mão à já aplicada;

Aplique uma compressão rápida para dentro e para cima;

Repita as compressões até que o objeto seja expelido da VA;

Aplique cada nova compressão (até 5) como um movimento separado e distinto;

Após cada compressão abdominal deve verificar se a obstrução foi ou não resolvida.

6.5 - Vítima inconsciente por ova grave

No caso de a vítima ficar inconsciente as compressões torácicas devem ser iniciadas logo que possível. A realização de compressões torácicas resulta no aumento da pressão da via aérea, tal como as compressões abdominais, traduzindo-se numa forma eficaz de promover a desobstrução da via aérea.

Assim:

Suporte/ampare a vítima colocando-a no chão em decúbito dorsal sobre superfície rígida;

Ligue de imediato 112, ou garanta que alguém o faça;

Inicie compressões torácicas e insuflações (após 30 compressões, tente 2 insuflações eficazes);

Mantenha compressões e insuflações até a vítima recuperar e respirar normalmente ou até chegarem os meios de emergência.

Alerta-se para o facto de, apesar do sucesso das manobras, o corpo estranho responsável pela obstrução poder ficar alojado nas vias aéreas e causar complicações mais tarde. Como tal, vítimas com tosse persistente, dificuldade em engolir ou sensação de corpo estranho ainda presente nas vias aéreas devem ser submetidas a observação médica.

Fig. 15 - Pancadas inter-escapulares

Fig. 16 - Compressões abdominais (Manobra de Heimlich).

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As compressões abdominais e as compressões torácicas quando aplicadas, pese embora o sucesso que resulte das mesmas, podem causar lesões internas. Assim sendo, vítimas submetidas a estas manobras devem igualmente ser sujeitas a observação médica.

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7 - 112 Número Europeu de Emergência

7.1 - O número europeu de emergência

Criado em 1991, o número de emergência nos países da união europeia é o 112. Não precisa de indicativo, é gratuito e pode ser marcado a partir de dispositivos das redes fixa (incluindo telefones públicos) ou móvel, tendo prioridade sobre as outras chamadas. Deve ligar 112 quando presenciar uma das seguintes situações: doença súbita, acidente de viação com feridos, incêndio, roubo/destruição de propriedade, agressão.

Em Portugal, as chamadas realizadas para o Número Europeu de Emergência - 112 são atendidas fundamentalmente em quatro centros operacionais (dois no continente e dois nas Regiões Autónomas). Este modelo concentrou o atendimento, é único para todo o território nacional e assenta na existência de dois centros operacionais no continente (112 COSUL e 112 CONOR), um centro operacional na Região Autónoma da Madeira (112 COMDR) e um centro operacional na Região Autónoma dos Açores (112 COAZR), estando estes últimos interligados com o território continental, garantindo assim capacidades alternativas e de redundância entre todos os centros operacionais.

7.2 - Os Centros Operacionais 112 (CO112)

Os CO112 são distribuídos pelo território nacional de modo a efetuar a sua cobertura total.

Os CO112, sem prejuízo da sua redundância quando necessário, compreendem:

a) O Centro Operacional Norte (112CONOR), com responsabilidade de atendimento das chamadas dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu (integração progressiva dos vários distritos, em curso);

b) O Centro Operacional Sul (112COSUL), com responsabilidade de atendimento das chamadas dos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal (integração progressiva do distrito de Lisboa e Setúbal, em curso);

c) O Centro Operacional Açores (112COAZR), com responsabilidade de atendimento das chamadas da Região Autónoma dos Açores;

d) O Centro Operacional Madeira (112COMDR), com responsabilidade de atendimento das chamadas da Região Autónoma da Madeira.

Aos CO112 compete:

O atendimento ao público, identificação e caracterização das ocorrências;

O apoio especializado para situações especiais, ao nível de segurança pública, proteção civil ou emergência médica;

O encaminhamento das ocorrências para as entidades competentes visando o despacho dos meios de socorro.

A gestão operacional do serviço 112 compete à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).

No território do continente, nas situações de emergência médica a chamada será transferida para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

(ver documento original)

Ao ligar 112/CODU:

Procure manter-se calmo, de modo a facultar a informação relevante;

Quando possível, deverá ser a vítima a fazer a chamada - ninguém melhor do que a própria para fornecer informação relevante;

Aguarde que a chamada seja atendida porque cada nova tentativa implica que a chamada fica no final da fila de espera;

Identifique-se pelo nome;

Faculte um contacto telefónico que permaneça contactável;

Indique a localização exata onde se encontra a(s) vítima(s) - sempre que possível Freguesia, Código Postal, pontos de referência - Onde?

Diga o que aconteceu e quando - O quê?

Quem está envolvido (número, género, idade das vítimas) - Quem?

Diga quais as queixas principais, o que observa, situações que exijam outros meios - Como?

Responda às questões que lhe são colocadas;

Siga os conselhos do operador;

Não desligue até indicação do operador;

Se a situação se alterar antes da chegada dos meios de socorro, ligue novamente 112.

8 - Pontos a reter

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9 - Siglas

CDI - Cardioversor Desfibrilhador Implantado

CODU - Centro de Orientação de Doentes Urgentes

CO112 - Centro Operacional 112

DAE - Desfibrilhador Automático Externo

ERC - European Resuscitation Council

FV - Fibrilhação Ventricular

ILCOR - International Liaison Committee On Resuscitation

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica

OVA - Obstrução da via aérea

PCR - Paragem Cárdio Respiratória

PLS - Posição Lateral de Segurança

SAV - Suporte Avançado de Vida

SBV - Suporte Básico de Vida

SIEM - Sistema Integrado de Emergência Médica

VA - Via Aérea

VOS - Ver, Ouvir e Sentir

10 - Ligar 112 - Reconhecimento precoce

Chamar os serviços de emergência, previamente à eventual ocorrência de uma PCR, aumenta a probabilidade de sobrevivência da vítima.

O rápido reconhecimento de um enfarte ou de uma PCR é um fator fundamental para a ativação dos serviços de emergência e, neste último caso, para o rápido início de manobras de Suporte Básico de Vida (SBV).

O número europeu de emergência nos países da União Europeia é o 112. Em Portugal, ao ligar 112, a resposta na área da saúde é assegurada pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do INEM.

O CODU desempenha um papel importante no reconhecimento da PCR, bem como na instrução e acompanhamento das manobras de reanimação. Sempre que possível, este contacto deve ser realizado junto da vítima e se o telefone tiver a função de alta voz, esta poderá ser acionada. As instruções podem ser seguidas mantendo o diálogo com o operador preparado para instruir o contactante de modo a que este, rapidamente, identifique que a vítima está inconsciente e não respira normalmente. Uma respiração mais lenta, profunda e ruidosa, não deve ser confundida com uma respiração normal e deve ser entendido como a vítima estando PCR. O CODU deve dar indicação para iniciar manobras de reanimação.

10.1 - Reanimar - Suporte Básico de Vida (SBV) Precoce

No intervalo de tempo que decorre entre a ativação e a chegada dos serviços de emergência ao local da ocorrência, a execução de manobras de SBV assume uma importância fundamental. O reconhecimento da PCR refere-se a uma situação em que a vítima está não reativa (não responde quando estimulada) e não respira normalmente, pelo que devem ser iniciadas de imediato manobras de reanimação, logo após ter sido efetuada a chamada para os serviços de emergência.

O SBV consiste em duas ações principais: compressões torácicas e insuflações. O início imediato de manobras de SBV pode, pelo menos, duplicar as hipóteses de sobrevivência da vítima.

Quem presencia um evento de PCR deve, quando treinado, iniciar de imediato manobras de SBV, enquanto aguarda a chegada dos serviços de emergência. Sem treino em reanimação, o elemento que assiste a vítima deve realizar compressões torácicas contínuas, instruído pelo CODU. Na maior parte dos casos o SBV não irá recuperar a função cardíaca, mas, se bem realizado, prevenirá lesões de órgãos vitais e aumentará a probabilidade de sucesso dos elos seguintes.

10.2 - Estabilizar-Suporte Avançado de Vida (SAV) precoce e cuidados pós-reanimação

O Suporte Avançado de Vida (SAV) com recurso à abordagem diferenciada da via aérea, utilização de fármacos e correção das causas prováveis de PCR, são ações fundamentais após a abordagem inicial da PCR.

10.3 - Desfibrilhar - Desfibrilhação precoce

Na maioria dos casos de PCR o coração pára devido a uma perturbação do ritmo designada fibrilhação ventricular (FV). O único tratamento eficaz para a FV é a administração de um choque elétrico (desfibrilhação).

Cada minuto de atraso na desfibrilhação reduz a probabilidade de sobrevivência entre 10 a 12 %, sendo que nos casos em que o SBV é realizado, o declínio da taxa de sobrevivência é mais gradual (3-4 %).

11 - Mapa de localização de DAE e departamento médico

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12 - Mapa e circuito de evacuação

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314555655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4670255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-11 - Lei 113/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

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