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Decreto-lei 101/84, de 29 de Março

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Sumário

Estabelece o local de pagamento das prestações pecuniárias devidas por acidentes de trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 101/84

de 29 de Março

A actual legislação em vigor sobre acidentes de trabalho estabelece, relativamente ao pagamento das prestações compreendidas no direito à reparação, o princípio da sua efectivação no lugar da residência da vítima ou dos seus familiares, ou no domicílio ou sede do devedor, no caso de o credor se ausentar para o estrangeiro, salvo se outro local tiver sido acordado entre as partes.

Reconhece-se, no entanto, a conveniência de a fixação do local de pagamento das prestações, em caso de o credor se ausentar para o estrangeiro, poder decorrer de convenções internacionais ou de acordos de reciprocidade, que visam essencialmente a protecção dos cidadãos que trabalhem noutro país que não o de origem.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O pagamento das prestações referidas na alínea b) da base IX da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, será efectuado no lugar da residência da vítima ou dos seus familiares, se outro não tiver sido acordado.

2 - Se o credor das prestações se ausentar para o estrangeiro, o pagamento será efectuado na residência do devedor, se outro lugar não tiver sido acordado, sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou acordos de reciprocidade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 10 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/29/plain-467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-03 - Portaria 433/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Ajuste Referente à Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, celebrado entre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais e a Workmen's Compensation Board (Comissão de Acidentes de Trabalho) da província do Ontário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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