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Aviso 17907/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 17907/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Coordenador da Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, adiante designado por Estatuto Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atualizada, e na sequência de aviso publicado no Jornal de Negócios do dia 9 de agosto de 2021, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente autorizado por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 1 de julho de 2021, se encontra aberto concurso de recrutamento e seleção de um(a) trabalhador(a), para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Coordenador da Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Área de atuação do cargo - compete ao Coordenador da Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, as que se encontram previstas no artigo 4.º do Anexo dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho 2777/2021, de 12 de março.

3 - Requisitos formais de provimento:

Ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado.

Ser titular de Licenciatura em área adequada ao exercício das funções.

Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

Reunir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

4 - Perfil exigido: Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo das atividades a cargo do serviço, designadamente as que se encontram elencadas nos artigos 38.º a 40.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado pela Deliberação 395/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, com especial enfoque na Coordenação de equipas de trabalho no âmbito dos serviços académicos;

4.1 - Condições preferenciais: Experiência profissional comprovada na área, e em instituições de ensino superior.

5 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões académicas e profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base no seu Curriculum Vitae e documentação relevante.

Entrevista pública, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

5.1 - Os critérios de seleção constarão em ata, a qual poderá ser consultada mediante pedido.

5.2 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto Pessoal Dirigente, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção, melhor demonstre corresponder ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

5.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º do mesmo diploma, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.

6 - Os candidatos que demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento em avaliação curricular, serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública, por correio eletrónico, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4: i) enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço

concursos@letras.ulisboa.pt ii) entregues pessoalmente, das 10:00 às 12:00, e das 14:00 às 16:00 horas, no Núcleo de Expediente da FLUL; iii) remetidas pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal, telefone e telemóvel);

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outras) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o cargo a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número da oferta de emprego publicitada na BEP e/ou o número do aviso publicado no Diário da República, e o cargo a que se candidata);

g) A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão ou, em alternativa, de documento ou documentos idóneos, emitidos por entidades públicas portuguesas, dos quais constem os mesmos dados de identificação dos candidatos.

c) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, respetiva avaliação de desempenho nos últimos dois biénios e descrição das funções exercidas.

d) Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração para efeitos de recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura ao processo de recrutamento em curso, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), que a informação que fornece é correta e verdadeira, e autoriza a FLUL a efetuar a sua recolha, utilização, registo e tratamento, realizados no âmbito do processo de recrutamento e seleção, assim como a intervenção dos trabalhadores da FLUL que desenvolvam quaisquer atividades necessárias para os fins relacionados com o processo de recrutamento.

Os/As candidatos/as que exercem funções na Faculdade de Letras estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual.

Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março).

Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Comunicação da decisão final: O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação atual. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por correio eletrónico, com recibo de entrega.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Professor João Pedro Cunha Ribeiro, Subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

1.º Vogal: Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, Diretor Executivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal: Mestre Susana Paula Veiga da Rocha de Oliveira, Diretora do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

28 de agosto de 2021. - O Diretor da FLUL, Prof. Doutor Miguel Tamen.

314529435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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