Sumário: Procedimento concursal a termo certo - assistente operacional (sapador florestal).
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (sapador florestal), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portarias, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo de 27/08/2021 e por meu despacho de 30/08/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, Assistente Operacional - Sapador Florestal - previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Associação de Freguesias.
2 - Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
3 - Caracterização do posto de trabalho conforme o mapa de pessoal:
As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Silvicultura de caráter geral; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas ligadas à defesa florestal e de apoio à gestão florestal; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
4 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Associação de Freguesias do Caramulo, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás exposto, podem também ser candidatos a este procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada no 1.º dia útil seguinte à presente publicação: na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet desta Associação de Freguesias em www.afscaramulo.pt e afixada na sua instalação.
1 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, José Hélder Viegas Alves.
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