Sumário: Altera a redação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
O Despacho 4672/2021, de 7 de maio, procedeu à aprovação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Considerando que as taxas definidas para a utilização de instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor devem, por um lado, garantir o acesso à prática desportiva à população e a entidades sem fins lucrativos, mas por outro não devem promover uma distorção do mercado concorrencial, importa promover uma diferenciação nas taxas, discriminando positivamente entidades que promovam atividades sem fins lucrativos.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria 11/2013, de 11 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovada pelo Despacho 4672/2021, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Serviços Gerais
[...]
Departamento de Formação e Qualificação
[...]
Laboratório de Análises de Dopagem
[...]
Departamento de Medicina Desportiva
[...]
Direções Regionais
(ver documento original)
Museu Nacional do Desporto
[...]
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Condições específicas:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
(ver documento original)
Centro de Alto Rendimento do Jamor
[...]»
2 - É republicada, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovada pelo Despacho 4672/2021, de 7 de maio.
3 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
8 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
Republicação da tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Serviços Gerais
(ver documento original)
Departamento de Formação e Qualificação
(ver documento original)
Laboratório de Análises de Dopagem
(ver documento original)
Departamento de Medicina Desportiva
(ver documento original)
Direções Regionais
(ver documento original)
Museu Nacional do Desporto
(ver documento original)
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Condições específicas:
1 - Aplicam-se os seguintes descontos ao cartão de utente do Jamor:
a) Os titulares do cartão de utente do CDNJ terão um desconto de 10 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas e do aluguer de equipamento móvel. Este desconto não é acumulável com outros descontos;
b) Os titulares do cartão de utente sénior do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos dias úteis, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos;
c) Os titulares do cartão de utente jovem do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos feriados e fins de semana, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos.
2 - Salvo as exceções previstas no artigo anterior, não são aplicáveis os descontos associados ao cartão de utente do Jamor às seguintes atividades e serviços:
a) Atividades não desportivas;
b) Aluguer de equipamento móvel;
c) Atividades de natureza comercial;
d) Prestação de serviços tecnicamente enquadrados.
3 - Protocolos específicos com federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas:
As taxas indicadas podem ser reduzidas para as federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas mediante a celebração de protocolo, constituindo esse protocolo um instrumento de apoio à prática desportiva.
4 - Utentes enquadrados por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS):
Os valores previstos para atividades desportivas não comerciais sofrerão uma redução de 50 % para utentes formalmente enquadrados ou que sejam expressamente indicados, no âmbito das suas atividades regulares, por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).
5 - Atividades de cariz comercial:
Nas atividades de cariz comercial aos valores previstos na presente tabela acresce o IVA à taxa legal em vigor.
6 - Espetáculos desportivos com entradas pagas e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas:
Os valores a praticar para a cedência de instalação para a organização de espetáculos desportivos e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas, serão determinadas em cada caso pelo
Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência.
7 - Condições de utilização da piscina:
a) O custo da avaliação de diagnóstico será deduzido na taxa de inscrição, na respetiva época desportiva;
b) Há lugar a um desconto de 10 % para os pagamentos anuais;
c) Nas aulas da Escola de Natação há lugar a um desconto de 10 % para a inscrição a partir do 2.º familiar (pais, filhos, irmãos e cônjuges);
d) Os descontos mencionados nas alíneas b) e c) não são acumuláveis;
e) os descontos mencionados nas alíneas b) e c) não são aplicáveis à taxa de inscrição/renovação de inscrição.
8 - Outras condições de acesso:
a) As condições de acesso às instalações do CDNJ para aderentes a programas, atividades ou eventos promovidos ou participados pelo IPDJ, serão definidas pelos respetivos regulamentos específicos;
b) As taxas indicadas não incluem encargos específicos com utilizações fora do âmbito do funcionamento normal das instalações, como por exemplo: número de utilizadores para além do estipulado pelas regras da modalidade e/ou utilização de equipamentos ou serviços adicionais;
c) A aplicação de taxas para atividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objeto de despacho fundamentado do Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência;
d) A taxa de acesso a instalações e serviços inclui o acesso aos balneários respetivos.
(ver documento original)
Centro de Alto Rendimento do Jamor
(ver documento original)
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