Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4672/2021, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 4672/2021

Sumário: Aprova a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria 11/2013, de 11 de janeiro, é aprovada a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 8890/2018, de 20 de setembro, na sua atual redação.

3 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., pode, fundamentadamente, deliberar aplicar reduções ou isenções das taxas fixadas.

4 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., pode delegar a competência prevista no número anterior.

5 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, exceto nas atividades do Complexo de Piscinas do Jamor e Pista de Atividades Náuticas, cuja aplicação do presente despacho se inicia a 1 de setembro.

20 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Serviços Gerais

(ver documento original)

Departamento de Formação e Qualificação

(ver documento original)

Laboratório de Análises de Dopagem

(ver documento original)

Departamento de Medicina Desportiva

(ver documento original)

Direções Regionais

(ver documento original)

Museu Nacional do Desporto

(ver documento original)

Centro Desportivo Nacional do Jamor

Condições específicas:

1 - Aplicam-se os seguintes descontos ao cartão de utente do Jamor:

a) Os titulares do cartão de utente do CDNJ terão um desconto de 10 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas e do aluguer de equipamento móvel. Este desconto não é acumulável com outros descontos;

b) Os titulares do cartão de utente sénior do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos dias úteis, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos;

c) Os titulares do cartão de utente jovem do CDNJ terão um desconto de 50 % sobre os valores dos respetivos serviços de natureza desportiva ou aluguer de instalações, de natureza não comercial, nos feriados e fins de semana, com exceção das atividades tecnicamente enquadradas. Este desconto não é acumulável com outros descontos.

2 - Salvo as exceções previstas no artigo anterior, não são aplicáveis os descontos associados ao cartão de utente do Jamor às seguintes atividades e serviços:

a) Atividades não desportivas;

b) Aluguer de equipamento móvel;

c) Atividades de natureza comercial;

d) Prestação de serviços tecnicamente enquadrados.

3 - Protocolos específicos com federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas:

As taxas indicadas podem ser reduzidas para as federações desportivas, clubes, associações ou outras entidades coletivas mediante a celebração de protocolo, constituindo esse protocolo um instrumento de apoio à prática desportiva.

4 - Utentes enquadrados por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS):

Os valores previstos para atividades desportivas não comerciais sofrerão uma redução de 50 % para utentes formalmente enquadrados ou que sejam expressamente indicados, no âmbito das suas atividades regulares, por escolas e universidades, forças de segurança públicas, instituições titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, ou por Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

5 - Atividades de cariz comercial:

Nas atividades de cariz comercial aos valores previstos na presente tabela acresce o IVA à taxa legal em vigor.

6 - Espetáculos desportivos com entradas pagas e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas:

Os valores a praticar para a cedência de instalação para a organização de espetáculos desportivos e espetáculos ou manifestações não desportivas, com entradas pagas, serão determinadas em cada caso pelo Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência.

7 - Condições de utilização da piscina:

a) O custo da avaliação de diagnóstico será deduzido na taxa de inscrição, na respetiva época desportiva;

b) Há lugar a um desconto de 10 % para os pagamentos anuais;

c) Nas aulas da Escola de Natação há lugar a um desconto de 10 % para a inscrição a partir do 2.º familiar (pais, filhos, irmãos e cônjuges);

d) Os descontos mencionados nas alíneas b) e c) não são acumuláveis;

e) Os descontos mencionados nas alíneas b) e c) não são aplicáveis à taxa de inscrição/renovação de inscrição.

8 - Outras condições de acesso:

a) As condições de acesso às instalações do CDNJ para aderentes a programas, atividades ou eventos promovidos ou participados pelo IPDJ serão definidas pelos respetivos regulamentos específicos;

b) As taxas indicadas não incluem encargos específicos com utilizações fora do âmbito do funcionamento normal das instalações, como por exemplo: número de utilizadores para além do estipulado pelas regras da modalidade e ou utilização de equipamentos ou serviços adicionais;

c) A aplicação de taxas para atividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objeto de despacho fundamentado do Conselho Diretivo do IPDJ. O Conselho Diretivo do IPDJ pode delegar esta competência;

d) A taxa de acesso a instalações e serviços inclui o acesso aos balneários respetivos.

(ver documento original)

Centro de Alto Rendimento do Jamor

(ver documento original)

314172484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda