Sumário: Determina que a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto gestor global do sistema elétrico nacional (SEN), proceda à implementação de um modelo piloto de gestão dinâmica da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) no ponto de injeção atualmente ocupado pela central termoelétrica a carvão do Pego.
Considerando que a caducidade, a 30 de novembro de 2021, do Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo Energia, S. A., e das respetivas licenças atribuídas, determinará a perda de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP), atualmente detida pela central termoelétrica a carvão do Pego, que ficará disponível para nova atribuição;
Atendendo à necessidade de assegurar uma transição justa, salvaguardar os postos de trabalho e garantir a implantação de um projeto em linha com as metas climáticas a que Portugal se encontra vinculado;
Considerando que o Governo determinou a abertura de um procedimento concorrencial aberto, transparente e não discriminatório com vista à atribuição do referido ponto de injeção na RESP, no qual foi colocada a concurso capacidade firme de injeção na RESP e, simultaneamente, capacidade de injeção com restrições;
Considerando, também, que a capacidade de injeção na RESP com as restrições definidas nas peças do procedimento pode ainda ser objeto de estudo piloto que permita, para além do já definido, maximizar a capacidade a disponibilizar;
Assim, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determino:
1 - A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto gestor global do sistema elétrico nacional (SEN), procede à implementação de um modelo piloto de gestão dinâmica da rede nacional de transporte de eletricidade (RNT) no ponto de injeção atualmente ocupado pela central termoelétrica a carvão do Pego (doravante, «modelo piloto de gestão dinâmica»).
2 - O modelo piloto de gestão dinâmica tem como objetivo a otimização da capacidade disponível e a integração da geração de modo dinâmico possibilitando, no âmbito do procedimento concorrencial para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor, com ou sem sistema de armazenamento integrado, que ao adjudicatário seja permitido maximizar o ponto de injeção na RESP através da diminuição das restrições já estabelecidas.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em colaboração com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e com o gestor global do SEN, estabelece as metodologias, parâmetros e critérios a aplicar ao modelo piloto de gestão dinâmica até 31 de dezembro de 2022.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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