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Despacho 9241-A/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade

Texto do documento

Despacho 9241-A/2021

Sumário: Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, prevendo as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Nos artigos 27.º, 29.º e 31.º do regime anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros, estabelece-se que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil podem mediante despacho, permitir viagens não essenciais com origem em países específicos quando a situação epidemiológica assim o justificar, e definem a lista de países relativamente aos quais se determina o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de uma dessas origens e se elencam os países, regiões administrativas especiais e entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, na sua versão atual.

Tais membros do Governo determinam, também, a lista de competições desportivas profissionais internacionais para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respetivos participantes.

Acresce, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, os referidos membros do Governo podem, para os efeitos previstos na secção II do capítulo II, relativa à utilização do Certificado Digital COVID da UE em matéria de tráfego aéreo e marítimo reconhecer, mediante despacho, a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade, sem prejuízo dos viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE ou dos viajantes titulares de um certificado digital que tenha sido objeto de uma decisão de execução da Comissão Europeia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2021/953, de 14 de junho, poderem realizar viagens não essenciais, independentemente da origem.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, e dos artigos 27.º, 29.º e 31.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Aprovar, no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, que permite a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE, os cidadãos, que nos temos do n.º 3 do artigo 6.º daquele diploma, sejam titulares do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação, bem como os titulares de comprovativo de vacinação ou recuperação reconhecidos nos termos dos n.os 5 a 7, estão dispensados do cumprimento do isolamento profilático.

3 - Aprovar, no anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro, cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, para efeitos de viagens não essenciais, sob reserva de confirmação de reciprocidade.

4 - Permitir a realização de viagens não essenciais dos Estados Unidos da América e do Brasil.

5 - Para os efeitos previstos na secção II do capítulo II do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, é reconhecida a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade, quando estes integrem os campos de dados constantes da lista do anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 - A não reciprocidade no reconhecimento por países terceiros da validade de Certificado Digital COVID da EU, nas modalidades de certificados de vacinação ou recuperação, emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.

7 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6, a validade de certificados de vacinação emitidos no âmbito do presente despacho só será reconhecida se os seus titulares tiverem sido inoculados com vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, constantes do anexo IV ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

8 - Aprovar, no anexo V ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto.

9 - Os anexos I, II e V ao presente despacho podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18 de setembro de 2021 e até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

16 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO I

Lista dos países a que se refere o n.º 1

1 - África do Sul.

2 - Índia.

3 - Nepal.

ANEXO II

Lista dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro, a que se refere o n.º 3

Países

1 - Arábia Saudita.

2 - Austrália.

3 - Bósnia-Herzegovina.

4 - Canadá.

5 - Coreia do Sul.

6 - Jordânia.

7 - Nova Zelândia.

8 - Qatar.

9 - República da Moldova.

10 - República Popular da China.

11 - Singapura.

12 - Ucrânia.

13 - Uruguai

Regiões Administrativas Especiais

1 - Hong Kong.

2 - Macau.

Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-Membro

1 - Taiwan.

ANEXO III

Dados mínimos obrigatórios para reconhecimento dos certificados de vacinação ou recuperação a que se refere o n.º5

1 - Os certificados de vacinação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:

a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;

b) Data de nascimento;

c) Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);

d) Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;

e) Nome da vacina contra a COVID-19;

f) Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;

g) Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;

h) Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;

i) Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;

j) Entidade emitente do certificado.

2 - Os certificados de recuperação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:

a) Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;

b) Data de nascimento;

c) Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);

d) Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;

e) Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;

f) Entidade emitente do certificado;

g) Certificado válido desde.

ANEXO IV

Vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, a que se refere o n.º 7

1 - Janssen: COVID-19 Vaccine Janssen;

2 - AstraZeneca: Vaxzevria (anteriormente COVID-19 Vaccine AstraZeneca);

3 - Moderna: Spikevax (anteriormente COVID-19 Vaccine Moderna);

4 - Pfizer-BioNTech: Comirnaty.

ANEXO V

Lista de competições desportivas a que se refere o n.º 8

1 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Beloura, Sintra - ITF Beloura Men's.

2 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Caldas da Rainha - ITF Caldas da Rainha Ladies Open.

3 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Maia - Taça Internacional Maia Jovem.

4 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Porto - Sistelmar Junior Cup II.

5 - Futebol - 13 a 20 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-16 Masculino - Concentração.

6 - Futebol - 13 a 20 de setembro - Luso - Seleção Nacional Futsal Feminina - Jogos preparação vs. Dinamarca.

7 - Futebol - 16 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs Dinamarca - Jogo preparação.

8 - Automobilismo - 16 a 18 de setembro - Açores - Azores Rallye.

9 - Basquetebol - 16 a 19 de setembro - Lisboa - FIBA 3x3 2021 U17 Europe Cup.

10 - Aeromodelismo, classe F3GPS - 17 a 19 setembro - Mogadouro - MOGADOURO GPS TR CHALLENGE CUP 2021.

11 - Motociclismo - 17 a 19 de setembro - Gouveia - Trial das Nações.

12 - Futebol - 18 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs Rep. Irlanda - Jogo preparação.

13 - Rugby - 18 de setembro - Lisboa - Jogo da European Nations CUP, Lusitanos vs Castilla Y Leon.

14 - Ténis de mesa - 18 a 22 de setembro - Lisboa - WTT Youth Star Contender.

15 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Beloura, Sintra - Beloura Junior Cup.

16 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Braga - ATP Challenger 80 Braga Open.

17 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Santarém - ITF Santarém Ladies Open.

18 - Futebol - 19 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-17 vs Rep. Irlanda - Jogo preparação.

19 - Golfe - 19 a 26 de setembro - Óbidos - Open de Portugal at Royal Óbidos.

20 - Columbofilia - 20 de setembro - Riachos - Derby de Riachos 2021 - Modalidade One Loft Race.

21 - Andebol - 21 de setembro - Maia/Lisboa - Liga Europa - 2.ª eliminatória.

22 - Futebol - 21 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs. Noruega - Jogo preparação.

23 - Futebol - 22 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-17 vs. Rep. Irlanda - Jogo preparação.

24 - Remo - 22 de setembro a 3 de outubro - Praia da Torre, Oeiras - 2021 World Rowing Coastal Championships and Beach Sprint Finals Oeiras.

25 - Andebol - 23 de setembro - Porto - Liga dos Campeões - 2.ª jornada - Porto X SG Flensburg-Handewitt.

26 - Padel - 24 a 26 de setembro- Coimbra - 4.º Open Star Padel Outdoor.

27 - Judo - 25 de setembro - Coimbra - Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi.

28 - Automobilismo - 25 a 26 de setembro - Portimão - Pure Mclaren Gt Series.

29 - Columbofilia - 25 de setembro - Moledo do Minho - Moledo Pigeons Race Atlantic Coast 2021.

30 - Futebol - 25 a 26 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-15 Masculino - Concentração.

31 - Ténis - 25 de setembro a 3 de outubro - Lisboa - ATP Challenger 80 Lisboa - Belém Open.

32 - Ténis - 25 de setembro a 3 de outubro - Lisboa - ITF Lisboa Ladies Open.

33 - Futebol - 27 a 29 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-19 Feminina - Concentração.

34 - Andebol - 28 de setembro - Maia/Lisboa- Liga Europa - 2.ª eliminatória.

35 - Futebol - 28 de setembro - Porto - UCL - FC Porto vs Liverpool FC.

36 - Futebol - 28 de setembro - Lisboa - UCL - SL Benfica vs FC Barcelona.

37 - Goalball - 28 setembro a 4 de outubro - Odivelas - Goalball, SEGL Champions League.

38 - Basquetebol - 30 de setembro - Ponta Delgada - FIBA EuroCup Women/Qualifying Round.

39 - Futebol - 30 de setembro - Braga - UEL - SC Braga vs FC Midtjylland.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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