Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, proferido a 6 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo incerto, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional, para exercício de funções na área profissional de Sapador Florestal, para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 57.º da LTFP.
2 - O local de trabalho é na área do Concelho de Vimioso.
3 - Requisitos de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
4 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
5 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no anexo à LTFP, e são as constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, na sua atual redação.
6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em https://www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Vimioso, em https:// www.cm-vimioso.pt.
6 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
314552544