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Despacho 9198/2021, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação do representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU)

Texto do documento

Despacho 9198/2021

Sumário: Nomeação do representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).

O artigo 60.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).

De acordo com o artigo 61.º do Código do IMI, a CNAPU é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas b) a j) do seu n.º 1.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), é uma das entidades que tem assento na CNAPU, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º do Código do IMI.

Verificando-se a necessidade de substituição do vogal representante do IHRU, a pedido daquela entidade, considerando a aposentação do anterior vogal nomeado, mostra-se necessário nomear novo membro da CNAPU, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º do Código do IMI, ao abrigo da delegação de competências constante da alínea n) do n.º 4 do Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, é nomeado membro da CNAPU:

Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

7 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314553192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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