Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Cupertino de Miranda.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500832404, com sede em Vila Nova de Famalicão, foi instituída em 1963.
Obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2016.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1222/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 368/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cupertino de Miranda, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, desde 31 de março de 2021.
30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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