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Despacho 9175/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Cupertino de Miranda

Texto do documento

Despacho 9175/2021

Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Cupertino de Miranda.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Cupertino de Miranda, pessoa coletiva n.º 500832404, com sede em Vila Nova de Famalicão, foi instituída em 1963.

Obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, por despacho da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2016.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1222/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 368/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cupertino de Miranda, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, desde 31 de março de 2021.

30 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314556838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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