Declaração de Retificação n.º 30/2021
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 66/2021, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 147, de 30 de julho de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 7 do artigo 14.º, onde se lê:
«7 - Caso a ANACOM não se pronuncie no prazo de 10 dias a contar da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, as ofertas consideram-se aprovadas, devendo as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga dar início ao procedimento previsto no artigo 9.º»
deve ler-se:
«7 - Caso a ANACOM não se pronuncie no prazo de 10 dias a contar da comunicação referida no n.º 4 do presente artigo, as ofertas consideram-se aprovadas, devendo as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga dar início ao procedimento previsto no artigo 9.º»
Secretaria-Geral, 13 de setembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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