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Declaração de Retificação 30/2021, de 16 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 30/2021

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 66/2021, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 147, de 30 de julho de 2021, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 7 do artigo 14.º, onde se lê:

«7 - Caso a ANACOM não se pronuncie no prazo de 10 dias a contar da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, as ofertas consideram-se aprovadas, devendo as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga dar início ao procedimento previsto no artigo 9.º»

deve ler-se:

«7 - Caso a ANACOM não se pronuncie no prazo de 10 dias a contar da comunicação referida no n.º 4 do presente artigo, as ofertas consideram-se aprovadas, devendo as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga dar início ao procedimento previsto no artigo 9.º»

Secretaria-Geral, 13 de setembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114568389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4663631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 66/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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