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Despacho 9171-A/2021, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1127-B/2019, de 31 de janeiro

Texto do documento

Despacho 9171-A/2021

Sumário: Altera o Despacho 1127-B/2019, de 31 de janeiro.

O Despacho 1127-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de janeiro de 2019, determinou a interdição de pesca, descarga e venda de polvo (Octopus vulgaris), entre as 22:00 horas de sexta-feira e as 22:00 horas de domingo, nas áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos do Algarve.

A medida, com caráter experimental, manteve-se consensual entre os armadores do Algarve, razão pela qual continua em vigor.

No entanto, as comunidades piscatórias da Costa Vicentina, cujas embarcações têm registo em Sagres ou Lagos, onde a agitação marítima e as características da costa e dos portos de descarga são substancialmente diferentes das existentes na costa algarvia, veem-se impedidas de pescar, devido a este conjunto de condições, durante bastante mais dias do que as embarcações que operam na costa sul. Tal situação, que resulta, como referido, das condições naturais prevalecentes, justifica uma alteração ao citado Despacho 1127-B/2019, no sentido de minimizar os impactos resultantes da restrição da atividade devido às condições naturais na costa ocidental.

Reconhecendo essas particularidades e também uma forte dependência do polvo, altera-se, na costa ocidental sul, as interdições de pesca ao fim de semana sempre que as embarcações estejam a pescar a norte do cabo de São Vicente.

Assim, acautelando a dependência socioeconómica do polvo por parte destas populações e assegurando a minimização dos efeitos ambientais da medida, que se aplica apenas às embarcações comerciais que operam na Costa Vicentina, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, determino o seguinte:

1 - As embarcações licenciadas para a pesca comercial com registo em Sagres e Lagos, cujos proprietários residam na costa ocidental, desde que operem e descarreguem as suas capturas num dos locais de descarga da costa ocidental sul, a norte de 37º00'13.80"N., abrangidas pelo Despacho 1127-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de janeiro de 2019, são autorizadas a pescar e descarregar polvo (Octopus vulgaris), entre as 22:00 horas de sexta-feira e as 22:00 horas de domingo.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de outubro de 2022.

13 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

314568607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4662314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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