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Regulamento 863/2021, de 15 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX

Texto do documento

Regulamento 863/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX.

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de junho de 2021.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

20 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX

Nota Justificativa

O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos, vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações.

As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, proclamando-se do interesse geral a sua prática e proporcionando o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra, neste sentido, tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que sejam aplicadas ao equipamento identificado.

A requalificação da Pista Municipal de BMX visou dotar o Município de Coimbra de mais uma infraestrutura de excelência, na modalidade de BMX.

Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um compromisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.

Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento desportivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.

Só através da elaboração do presente Regulamento o Município de Coimbra encerra, em si mesmo, a transparência e equidade necessária para o bom desempenho do serviço público, regulando, com critérios definidos de uma forma clara e concreta, a utilização e o acesso a esta requalificada infraestrutura, que tem carácter de acesso livre, sem aplicação de taxas municipais.

A presente proposta recebeu o contributo técnico da Federação Portuguesa de Ciclismo.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, e na Lei 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista Municipal de BMX.

CAPÍTULO II

Instalações e equipamento

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - A Pista Municipal de BMX é propriedade do Município de Coimbra, entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao responsável técnico a gestão corrente do mesmo, considerando o disposto no presente Regulamento, devendo a sua identificação ser afixada em local bem visível pelos utentes.

Artigo 4.º

Características técnicas da Pista Municipal de BMX

O recinto desportivo ocupa uma área total de 10.510,00 m2, sendo constituído por:

a) Uma pista de aquecimento e treino para escalões de formação;

b) Uma pista que inclui uma rampa de acesso, zona de pré-partida, rampa de partida com cinco metros de altura e uma grelha de partida com fossa;

c) Um gabinete para escritório, posto de primeiros socorros e instalações sanitárias;

d) Uma zona para equipas.

CAPÍTULO III

Funcionamento e utilização

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - A Pista Municipal de BMX está em funcionamento durante todo o ano.

2 - Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada alterar o período de funcionamento da Pista Municipal de BMX, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com 10 dias de antecedência, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de abertura e encerramento da Pista Municipal de BMX é fixado, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

2 - Nos dias em que a Pista Municipal de BMX recebe provas ou outros eventos desportivos, o horário é adaptado à iniciativa em causa.

3 - O horário de abertura e encerramento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 7.º

Regime de utilização

1 - A Pista Municipal de BMX pode assumir as seguintes tipologias:

a) Regime de utilização livre;

b) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Coimbra;

c) Cedência das instalações a entidades.

2 - A utilização da Pista Municipal de BMX destina-se a todos os munícipes e cidadãos em geral, mediante autorização do responsável pelo controlo de acesso.

Artigo 8.º

Lotação

1 - A Pista Municipal de BMX tem capacidade para acolher, no máximo, e em simultâneo, trinta atletas, não sendo permitido ultrapassar este limite.

2 - O número de utilizadores em pista pode ser limitado sempre que se considere que tal põe em risco a segurança dos utilizadores e o bom funcionamento da instalação.

Artigo 9.º

Normas de utilização

1 - Todos os utentes devem obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na Pista Municipal de BMX.

2 - A entrada na Pista Municipal de BMX é vedada aos indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.

3 - Aos utentes que aparentem ser portadores de doenças que possam colocar em causa a utilização da Pista Municipal de BMX por outros, poderá ser exigida a apresentação de um exame médico, que ateste que não se encontram nessa situação.

4 - Os utentes de regime de utilização livre com idade inferior ou igual a doze anos devem ser acompanhados por pessoas de idade igual ou superior a dezoito anos, que se responsabilizem pela sua vigilância e supervisão.

5 - Nenhum utilizador, independentemente da idade, pode utilizar a Pista de BMX sem acompanhamento de uma segunda pessoa.

6 - Não é permitida a utilização de sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.

7 - O disposto no número anterior não se aplica a crianças até aos sete anos de idade, que podem ser acompanhados aos sanitários por um adulto, devendo a escolha do sanitário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.

8 - Os utentes devem, sob pena de lhes ser vedado o acesso à Pista Municipal de BMX, cumprir as seguintes regras:

a) Aceder à instalação pela porta principal, onde se encontra a área de atendimento;

b) Usar equipamento desportivo e sapatilhas;

c) Usar obrigatoriamente, como equipamento de proteção, capacete integral de BMX/DH, luvas completas que cubram as mãos até à ponta dos dedos, camisola de manga comprida, calças largas de material resistente ou calções desde que usados com proteções do joelho e caneleiras;

d) Não usar bicicletas que não sejam de BMX, equipadas com um travão na roda traseira, salvo autorização expressa;

e) Não usar pegs nas rodas da bicicleta;

f) Conduzir e comportar-se de maneira que não ponham em risco os restantes utilizadores, respeitando-os e preservando os equipamentos;

g) Circular na pista estritamente num único sentido, devendo iniciar cada volta desde a rampa de saída, mantendo sempre o sentido até à zona de chegada, esperar pela sua vez e respeitar a ordem de saída;

h) Não fazer o percurso da pista a pé;

i) Adaptar a velocidade em função do nível técnico de cada um, das condições do terreno e do número de utilizadores em pista;

j) Nas ultrapassagens, deixar espaço suficiente de segurança para prevenir alterações voluntárias ou involuntárias de corredores adiantados;

k) Evitar parar no meio da pista ou no topo dos obstáculos e, em caso de queda, deixar a pista livre o mais breve possível;

l) Evitar descer ou subir pelas laterais dos obstáculos e, em caso de cansaço, parar, descansar e sair da pista;

9 - O Município de Coimbra não se responsabiliza por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos espaços, assim como pela inobservância do disposto na alínea b) e c).

Artigo 10.º

Interdições

Na Pista Municipal de BMX não é permitido:

a) Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações;

b) Aos acompanhantes que prestam assistência aos utilizadores na Pista de BMX, permanecer nos traçados da mesma, exceto em situações de socorro;

c) Realizar qualquer alteração estrutural à pista, sem autorização prévia do Município de Coimbra;

d) Pregar, colar, escrever, riscar ou realizar qualquer outro ato passível de danificar a pista e as instalações;

e) Utilizar objetos e acessórios que possam colocar em perigo a integridade física dos utentes ou trabalhadores;

f) Adotar comportamentos que possam afetar a limpeza, higiene e o bom ambiente da pista e a integridade física dos utentes ou trabalhadores;

g) Projetar objetos estranhos para a pista;

h) Qualquer veículo motorizado, nomeadamente trotinetes, patins, carrinhos e triciclos;

i) A entrada de animais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março.

Artigo 11.º

Incumprimento das regras de utilização

1 - O incumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior implica a proibição de acesso à Pista Municipal de BMX.

2 - Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar na Pista Municipal de BMX, por um período a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

Artigo 12.º

Captação de imagem e som

A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas na Pista Municipal de BMX carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 13.º

Espetadores

Na Pista Municipal de BMX, salvo nos dias em que se realizam eventos ou provas oficiais abertas ao público, só será permitida a entrada e permanência na zona de público e bancada de atletas a pessoas devidamente autorizadas.

Artigo 14.º

Material fixo e móvel

O material fixo e móvel existente na Pista Municipal de BMX é propriedade do Município de Coimbra.

Artigo 15.º

Responsabilidade por danos

Os utentes são responsáveis por quaisquer danos resultantes da incorreta utilização do material fixo e móvel que tenham usado.

CAPÍTULO IV

Cedência das instalações

Artigo 16.º

Tipos de cedência

1 - As instalações da Pista Municipal de BMX podem ser cedidas a entidades que as pretendam utilizar.

2 - A cedência das instalações da Pista Municipal de BMX pode destinar-se a um uso regular ou a utilizações pontuais.

3 - A cedência regular destina-se à utilização da Pista Municipal de BMX, em regra, de acordo com a época desportiva, em dias e horários previamente estabelecidos.

4 - A cedência pontual envolve uma utilização esporádica da Pista Municipal de BMX.

5 - O Município de Coimbra reserva-se o direito de estabelecer parcerias com entidades legalmente constituídas, no âmbito da definição de eventuais cedências.

6 - Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal até 31 de julho de cada ano.

Artigo 17.º

Intransmissibilidade

1 - A cedência, no respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, é intransmissível, não podendo, em quaisquer circunstâncias, ser transmitida a outra entidade.

2 - Não é permitida a prática de atividades diferentes daquelas que foram previamente autorizadas.

Artigo 18.º

Renúncia à cedência regular

1 - Se o requerente pretender deixar de utilizar a Pista Municipal de BMX antes do términos da época desportiva, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico geral@cm-coimbra.pt, no caso de entidades legalmente constituídas,

com registo no Município.

2 - A não utilização da Pista Municipal de BMX, por um período superior a 30 dias, considera-se renúncia tácita à cedência.

Artigo 19.º

Prioridade nas cedências pontuais

A cedência pontual da Pista Municipal de BMX obedece à seguinte ordem de prioridade:

a) Competições oficiais de âmbito nacional, internacional ou organizadas pelo Município de Coimbra;

b) Competições oficiais de nível concelhio;

c) Estágios de clubes ou seleções que estabeleçam protocolo com o Município;

d) Outras utilizações.

Artigo 20.º

Renúncia à cedência pontual

Se o requerente pretender não utilizar a Pista Municipal de BMX na data solicitada, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico geral@cm-coimbra.pt, com uma antecedência de 48 horas.

Artigo 21.º

Condições da cedência

1 - A cedência da Pista Municipal de BMX inclui a utilização das infraestruturas de apoio e pistas.

2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem, no momento do deferimento do pedido de cedência, fixar outras condições de utilização da Pista Municipal de BMX.

Artigo 22.º

Suspensão da cedência

O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem suspender qualquer cedência, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, com a antecedência possível, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 23.º

Incumprimento por parte das entidades requerentes

Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades requerentes, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.

Artigo 24.º

Responsabilidade das entidades requerentes

1 - As entidades requerentes são responsáveis por todas as atividades que desenvolvam na Pista Municipal de BMX e pelos danos que, eventualmente, sejam causados pela prática das mesmas, quer pelos técnicos e professores, quer por clientes.

2 - As atividades que se desenvolvem na Pista de BMX, promovidas por entidades terceiras, devem conter o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra.

Artigo 25.º

Técnicos e professores das entidades requerentes

As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.

Artigo 26.º

Material promocional

1 - A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional na Pista Municipal de BMX carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

2 - Para efeitos do número anterior, a entidade deverá formalizar o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Seguro de acidentes pessoais

1 - Todos os utentes de utilização livre da Pista Municipal de BMX estão cobertos por seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Os atletas que utilizam a Pista Municipal de BMX para treino, através de cedência de instalações, não estão cobertos pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro desportivo, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 28.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.

Artigo 29.º

Disposições transitórias

1 - O período de utilização e funcionamento da Pista Municipal de BMX está dependente da alteração e reabilitação da infraestrutura e equipamentos ferroviários e respetivo traçado no local e proximidades.

2 - O presente Regulamento cessa a sua vigência na véspera da inauguração do transporte de alta velocidade (TGV).

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

314533063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4662221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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