Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Celorico da Beira.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Celorico da Beira
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, o processo de submissão a Consulta Pública, do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Celorico da Beira (Partes não Reservadas), pelo período de 30 dias sequenciais, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; nos termos do n.º 8 do artigo 4.º da Diretiva anexa à Resolução 25/2008.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Celorico da Beira enquadra-se na política nacional de proteção civil, estando previsto no artigo 50.º na Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto) e no artigo 18.º na Lei que estabelece o enquadramento legal da proteção civil de âmbito municipal (Lei 65/2007, de 12 de novembro).
Durante o período de consulta pública, o PMEPC (partes não reservadas) encontra-se disponível na página eletrónica da internet do Município de Celorico da Beira (https://www.cm-celoricodabeira.pt) e poderá ser solicitado via e-mail para gtf@cm-celoricodabeira.pt, dada a atual situação pandémica não existem condições para o disponibilizar em papel.
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica (geral@cm-celoricodabeira.pt).
2 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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