Aviso (extrato) n.º 17447/2021
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica para a categoria de Técnico Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública
Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD) de 29 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública, do mapa de pessoal do CHTMAD.
Na sequência da desistência de três elementos do júri do procedimento anteriormente aberto para o efeito, procedeu-se à nomeação e homologação de novo júri por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. exarado em reunião de 22 de julho de 2021.
(ver documento original)
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de base da carreira no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTMAD, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada, ou seja, as regras previstas no Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
É estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.
5 - Métodos de seleção:
Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar a prevista no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 9.º e 10.º dos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto.
7 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
8 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado no CHTMAD, sito na Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que integram o CHTMAD, bem como, em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, concluindo-se com o preenchimento dos mesmos.
10 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.
11 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do CHTMAD, podendo ser enviadas até às 23 horas e 59 minutos do último dia do período de candidatura para o endereço
sgrh@chtmad.min-saude.pt
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, género, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como, à especialidade à qual se candidata (indicando a respetiva letra de referência);
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;
d) Um exemplar do curriculum vitae devidamente datado e assinado;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Técn. Manuel Almeida Dias - TSDT coordenador e Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Instituto Português do Sande e Transplantação;
1.º Vogal Efetivo: Técn. Paula Cristina Soares Ventura Nogueira - TSDT Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE;
2.º Vogal Efetivo: Técn. Maria dos Prazeres de Almeida Cleto Salgado - TSDT Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Hospital de Braga, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Técn. Maria de Lurdes Ventura Machado - TSDT Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar Médio Ave, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Técn. Maria Fernanda Duarte Silva - TSDT Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar e Universitário do Porto, E. P. E.;
Sendo o primeiro Vogal efetivo de cada júri o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri
14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
18 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE. em http://www.chtmad.min-saude.pt, na área "Profissional - Recursos Humanos - Recrutamento", nos termos do disposto no n.º 1 do art. 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
19 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
10 de setembro de 2021. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CHTMAD, E. P. E., Miguel Taveira Maravilha.
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