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Despacho 9137/2021, de 15 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao São Domingos Futebol Clube

Texto do documento

Despacho 9137/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao São Domingos Futebol Clube.

Declaração de utilidade pública

O São Domingos Futebol Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 501607234, com sede em Setúbal, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a ação recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a todas as pessoas, independentemente do seu sexo, etnia, língua, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social.

Coopera com diversas entidades, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1363/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 123/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao São Domingos Futebol Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314542898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4662134.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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