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Despacho 9086/2021, de 14 de Setembro

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Sumário

Prorroga a licença sem remuneração a Luís Manuel Alves da Silva, inspetor-chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Senior Duty Officer, na Unidade «Frontex Situation Centre»

Texto do documento

Despacho 9086/2021

Sumário: Prorroga a licença sem remuneração a Luís Manuel Alves da Silva, inspetor-chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Senior Duty Officer, na Unidade «Frontex Situation Centre».

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 16 de outubro de 2026, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Luís Manuel Alves da Silva, inspetor-chefe, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Senior Duty Officer, na Unidade «Frontex Situation Centre», nos termos do Despacho 10322/2016, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016.

O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2021.

2 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 7 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314553792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4660138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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