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Anúncio de Procedimento 11685/2021, de 13 de Setembro

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Sumário

Estudos e Projetos Sistemas de Transporte e Tratamento de Águas Residuais

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A.

    NIPC: 509133843

    Endereço: Rua Dr. Aresta Branco, 51

    Código postal: 7800 310

    Localidade: Beja

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Beja

    Freguesia: União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira)

    Telefone: 284101100

    Endereço da Entidade: www.agda.pt

    Endereço Eletrónico: geral.agda@adp.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Estudos e Projetos Sistemas de Transporte e Tratamento de Águas Residuais

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Estudos e Projetos de execução

    Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 680300.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 71300000

    3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: PS-AR-44 Proj

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Sim

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT181

    Distrito: Setúbal

    Concelho: Alcácer do Sal

    Freguesia: União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT187

    Distrito: Évora

    Concelho: Vendas Novas

    Freguesia: Freguesia de Vendas Novas

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Odemira

    Freguesia: Todas

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Almodovar

    Freguesia: Freguesia de Aldeia dos Fernandes

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Ourique

    Freguesia: União das Freguesias de Garvão e Santa Luzia

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Ourique

    Freguesia: União das Freguesias de Panoias e Conceição

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Cuba

    Freguesia: Freguesia de Faro do Alentejo

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Cuba

    Freguesia: Freguesia de Vila Alva

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT187

    Distrito: Évora

    Concelho: Viana do Alentejo

    Freguesia: Todas

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Vidigueira

    Freguesia: Freguesia de Pedrógão - Videigueira

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT184

    Distrito: Beja

    Concelho: Vidigueira

    Freguesia: Freguesia de Selmes

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT181

    Distrito: Setúbal

    Concelho: Alcácer do Sal

    Freguesia: Freguesia de Torrão - Alcácer do Sal

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT187

    Distrito: Évora

    Concelho: Arraiolos

    Freguesia: Freguesia de Igrejinha

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT187

    Distrito: Évora

    Concelho: Arraiolos

    Freguesia: Freguesia de Vimieiro - Arraiolos

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT187

    Distrito: Évora

    Concelho: Arraiolos

    Freguesia: União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro

    6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Dias

    120 dias

    O contrato é passível de renovação? Não

    7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 81.º daquele diploma;

    b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento previstas nas alíneas b), d) e) e h) do artigo 55.º do CCP;

    c. Certidão permanente atualizada do teor de todas as inscrições em vigor respeitantes à empresa Adjudicatária emitida pela Conservatória do Registo Comercial.

    8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Sim

    Tipo:

    Sim

    Descrição:

    a) Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho;

    b) Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro;

    c) Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro

    8.2 - Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

    9.1 - Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S.A.

    Endereço desse serviço: Rua Dr. Aresta Branco, n.º 51

    Código postal: 7800 310

    Localidade: Beja

    Endereço Eletrónico: geral.agda@adp.pt

    9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

    ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

    10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

    Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

    90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

    12 - REQUISITOS MÍNIMOS

    12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

    a) A comprovação, efetuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o n.º 10.1 deste Programa do Procedimento, da execução, nos últimos 10 (dez) anos de, pelo menos, 5 (cinco) trabalhos de natureza idêntica ao trabalho colocado a concurso, de valores não inferiores a 60% (Sessenta por cento) do valor considerado como preço base.

    Caso as prestações de serviços tenham sido concluídas em ano anterior ao do presente concurso, os seus valores, para aplicação do critério acima, serão atualizados através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base os anos em que se verificaram as respetivas conclusões.

    b) Possuir, no quadro de pessoal, um técnico para exercer a função de Coordenador de Projeto, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

    b.1) Técnico qualificado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.

    b.2) Experiência de, pelo menos, 3 (três) anos para engenheiro e de 6 (seis) anos para engenheiro técnico, consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, na elaboração ou coordenação de projetos de obras do tipo "X - Drenagem e Tratamento de Águas Residuais" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

    b.3) Experiência efetiva na elaboração ou coordenação de projetos de, pelo menos 6 (anos) em instalações com as seguintes características:

    - Projetos de Sistemas Intercetores: Intercetor(es) que inclua(m) tubagem de diâmetro superior a 110 mm;

    - Projetos de Estações Elevatórias de Águas Residuais: Estações Elevatórias com grupos de potência unitária de, no mínimo, 9,5 l/s e Hma 17 m.c.a.

    - Projetos de Estações de Tratamento de Águas Residuais: Estações de tratamento de águas residuais servindo até 10 000 habitantes por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário;

    c) Possuir técnicos para exercer as funções de Autores de Projeto cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

    Para as especialidades de Engenharia Hidráulica Urbana ou Sanitária e Engenharia de Processo de Tratamento,

    c.1) Experiência de, pelo menos, 3 (três) anos para engenheiro e de 6 (seis) anos para engenheiro técnico, consecutivos nos últimos 10 (dez) anos, na elaboração ou coordenação de projetos de obras do tipo "X - Drenagem e Tratamento de Águas Residuais" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

    c.2) Experiência efetiva na elaboração de projetos de, pelo menos, 6 (anos) instalações com as seguintes características:

    - Projetos de Sistemas Intercetores: Intercetor(es) que inclua(m) tubagem de diâmetro superior a 110 mm;

    - Projetos de Estações Elevatórias de Águas Residuais: Estações Elevatórias com grupos de potência unitária de, no mínimo, 9,5 l/s e Hma 17 m.c.a.

    - Projetos de Estações de Tratamento de Águas Residuais: Estações de tratamento de águas residuais servindo até 10 000 habitantes por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário;

    Para as restantes especialidades:

    c.3) Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos na elaboração de projetos de saneamento, nas especialidades de Mecânica e Eletromecânica, Estruturas, Fundações e Geologia/Geotecnia, Instalações Elétricas, Automação e Instrumentação.

    c.4) Experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na elaboração de projetos de saneamento, nas especialidades de Qualidade e Ambiente, e Arquitetura e Paisagismo.

    d) Possuir técnico para exercer as funções de Coordenador de Segurança em Projeto, que disponha de Certificado de Aptidão Profissional válido (CAP), emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho, de Nível 6 ou superior, nos termos da Lei 42/2012, de 28 de agosto e possuir formação de base em engenharia civil, mecânica, eletrotécnica.

    e) Os membros da equipa técnica ou das empresas especializadas contratadas pelo Adjudicatário, responsáveis pelos trabalhos auxiliares relativos aos Levantamentos Topográficos, Levantamentos Cadastrais, Estudos Geológicos e Geotécnicos, deverão cumprir os seguintes requisitos:

    - Técnicos com experiência superior a 5 (Cinco) anos na execução de trabalhos da mesma natureza;

    - Técnicos com referências relativas à execução de mais do que 5 (Cinco) trabalhos de natureza e dimensão similar, nos últimos 5 (Cinco) anos.

    12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

    Os Candidatos têm que preencher o seguinte requisito mínimo da capacidade financeira: média aritmética do volume de negócios igual ou superior a EUR255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil euros) nos últimos 3 (três) exercícios cujas Declarações Anuais de Informação Contabilística e Fiscal já tenham sido entregues e validadas para efeitos fiscais, ou mediante declaração, de entidade bancária com sede ou sucursal em estado membro da União Europeia, conforme modelo contante do anexo VI do CCP, nos termos do desposto na alínea a) do nº3 do artigo 179.º do CCP.

    13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

    Simples

    14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite

    15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Sim

    17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Sim 5 %

    18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S. A.

    Endereço: Rua Dr. Aresta Branco, 51

    Código postal: 7800 310

    Localidade: Beja

    Endereço Eletrónico: geral.agda@adp.pt

    19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/09/10

    20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Sim

    21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Tiago Dinis Magalhães Costa Serrão

    Cargo: Gestor do Procedimento

    414557007

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659310.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

      Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

    • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

      Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

    • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

      Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

    • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

      Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

    • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

      Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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