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Aviso 17203/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de investigador doutorado(a), em Biotecnologia, ou áreas afins, para o Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 17203/2021

Sumário: Abertura de concurso para um lugar de investigador doutorado(a), em Biotecnologia, ou áreas afins, para o Instituto Politécnico de Bragança.

1 - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art. 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do art. 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional, de 1 (um) lugar de investigador doutorado(a), em Biotecnologia, ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 3 anos, renovável nos termos da lei, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto "Bio4Drinks - Obtenção de Ingredientes Naturais Multifuncionais para a Indústria de Bebidas" (NORTE-01-0247-FEDER-113508), ao abrigo dos Programas I&DT Copromoção do Portugal 2020 - Territórios do Interior (Aviso 13/SI/2020).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento;

Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Sandrina Alves Heleno, Investigadora Júnior do Centro de Investigação de Montanha;

Vogal efetivo: Lillian Bouçada de Barros, Investigadora Auxiliar do Centro de Investigação de Montanha;

Vogal efetivo: Joana Amaral, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogal suplente: Anabela Martins, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogal suplente: Maria José Alves, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança (Centro de Investigação de Montanha).

6 - Remuneração mensal ilíquida: (euro) 2134,73, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) nas áreas científicas supra referidas, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento de contratação, tal reconhecimento ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - A seleção realiza-se através dos métodos "avaliação do percurso científico e curricular" dos candidatos e "entrevista".

10 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, o método "avaliação do percurso científico e curricular" incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - A avaliação referida no ponto anterior visa valorar a experiência do candidato caracterização química, no perfil nutricional e potencial bioativo de matrizes naturais, na otimização de diferentes metodologias de extração, nomeadamente processos verdes e sustentáveis.

12 - O período de cinco anos a que se refere o n.º 10 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, artigos em revistas relevantes na área; edição de publicações; experiência de orientação científica; estágios internacionais; prémios, bolsas e distinções; participação em júris e experiência relevantes, especificamente na área científica respetiva.

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; patentes; organização de eventos científicos; participação com comunicações em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; e participação em projetos de organizações nacionais e internacionais científicas, profissionais, sociais ou culturais de interesse para a missão do CIMO.

14 - Os candidatos nas 10 primeiras posições serão objeto de uma entrevista (C3).

15 - A ponderação dos métodos de avaliação será a seguinte:

C1) 50 %

C2) 40 %

C3) 10 %

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 0,5*C1 + 0,4*C2 + 0,1*C3

16 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 num dos métodos, ou que faltem à entrevista quando seja aplicável.

17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

20 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

21 - Formalização das candidaturas:

21.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/a Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, onde conste a identificação deste aviso e referência respetiva, nome completo, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

21.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do anexo A;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Se residir a mais de 300 km de Bragança, e caso pretenda, o candidato pode requerer a possibilidade de realizar a entrevista por teleconferência.

f) Outros documentos.

21.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico emprego.cientifico@ipb.pt, presencialmente na Secção de Expediente, Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.

22 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas no Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, publicitadas na página eletrónica do IPB, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

25 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto politécnico de Bragança a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

29 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:

http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Dados pessoais

Percurso profissional

Formação académica

2 - Indicadores Científicos

Publicações

Livros ou capítulos de livros

Artigos científicos relevantes

Editor/corpo editorial/editor convidado

Orientação de Trabalhos Académicos

Estágios internacionais

Prémios, Bolsas e Distinções

Participação em júris

Outras atividades relevantes

3 - Atividades de investigação aplicada

Participação em projetos de investigação aplicada

Ações de transferência de tecnologia

Organização de eventos científicos e técnicos

Participação em eventos de natureza científica

Participação em atividades de extensão e difusão e de divulgação da ciência

Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional, Social ou Cultural

Outras atividades relevantes

2 de setembro de 2021. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

314541196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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