Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação.
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de abril de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3216/2011/AL03. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 775/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, em 4 de outubro de 2019, com as devidas alterações.
26 de agosto de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.
Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 - A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS), cria o 1.º ciclo em Gestão de Informação, conducente ao grau de licenciado, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3216/2011.
2 - O grau de licenciado é comprovado por uma certidão de registo e titulado pela carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante de Ciências Socioeconómicas, a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 3.º
Condições específicas de ingresso
1 - A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação pode ser efetuada através dos seguintes procedimentos:
a) Concurso nacional de acesso ao ensino superior;
b) Concursos para o Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso;
c) Concursos Especiais;
d) Regimes Especiais.
2 - As condições de ingresso através do concurso nacional de acesso ao ensino superior são estabelecidas pelo Diretor da NOVA IMS, observadas as determinações da Tutela.
3 - Os critérios de seriação no concurso dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso são so constantes no regulamento próprio.
4 - Os critérios de seriação nos Concursos dos Regimes Especiais são os constantes na legislação em vigor.
5 - São excluídos do processo de seriação todos os candidatos que prestem falsas declarações.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - A NOVA IMS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos cursos de licenciatura, nomeadamente:
a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados no ciclo de estudos;
b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes do ciclo de estudos;
c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes do ciclo de estudos;
d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
2 - A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Diretor de curso.
3 - O Diretor de curso é um professor de carreira da NOVA IMS, titular do grau de doutor na área fundamental do ciclo de estudos, nomeado pelo Conselho Científico.
4 - O Diretor de curso tem funções de direção e coordenação global de ciclo de estudos. Compete-lhe ainda:
a) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
b) Representar o curso;
c) Pronunciar-se sobre o número de vagas do curso;
d) Pronunciar-se sobre a seleção dos candidatos de regimes especiais de ingresso;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
f) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
g) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
h) Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
i) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA IMS.
Artigo 5.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
2 - Para obtenção do grau de licenciado é obrigatória a inscrição em pelo menos 6 semestres letivos e a obtenção de um número total de créditos entre um mínimo de 180 ECTS e um máximo de 195 ECTS.
3 - O número de ECTS que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.
QUADRO 1
Distribuição de ECTS por área científica
(ver documento original)
4 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de ECTS da Licenciatura em Gestão de Informação são só que constam dos Quadros 2 a 7.
QUADRO 2
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 3
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 5
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 6
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 7
3.º ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Artigo 6.º
Processo de creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação em vigor e do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.
Artigo 7.º
Regime de avaliação de conhecimentos
1 - As normas e orientações para a avaliação de conhecimentos e competências adquiridos pelo estudante em cada unidade curricular são as estabelecidas no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da NOVA IMS.
2 - A avaliação de conhecimentos tem caráter individual e pode ser enquadrada em diferentes modalidades em condições a definir pelo coordenador da unidade curricular.
3 - As classificações de todas as componentes de avaliação são de publicação obrigatória e expressas na escala de 0 a 20 valores.
4 - Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 valores.
Artigo 8.º
Regime de precedências
O regime de precedências pode ser consultado no portal académico ou no sítio da NOVA IMS (através do endereço Https://www.novaims.unl.pt/).
Artigo 9.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O direito à matrícula e inscrição prescreve de acordo com os critérios definidos na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto, e no Regulamento de Prescrições da NOVA IMS.
Artigo 10.º
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 12.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
2 - A classificação final da licenciatura corresponderá à média ponderada por unidade de crédito ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares contabilizadas para a soma total de 180 ECTS.
3 - Nos casos em que os alunos tenham obtido aproveitamento em mais unidades curriculares que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, deverão os alunos indicar quais as unidades curriculares de carater opcional que pretendem que sejam contabilizadas para efeitos de cálculo da classificação final da licenciatura.
4 - As unidades curriculares de caráter opcional não contabilizadas para efeitos de cálculo da classificação final da licenciatura serão consideradas extracurriculares e, caso o aluno assim o pretenda, poderão ser descriminadas em certidão emitida para o efeito.
Artigo 11.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso terão que constar obrigatoriamente os elementos seguintes:
a) Nome completo do aluno;
b) Tipo e número de documento de identificação;
c) Curso;
d) Data de conclusão do curso;
e) Classificação final;
f) Grau conferido.
Artigo 12.º
Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no n.º 2 do Artigo 1.º só é realizada por requerimento do aluno e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da UNL.
2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.
4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
Artigo 13.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Compete ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico da NOVA IMS a responsabilidade de acompanhar e zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao bom funcionamento do ciclo de estudos.
Artigo 14.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações do Reitor, do Diretor, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no portal académico ou no sítio da NOVA IMS (através do endereço https://www.novaims.unl.pt/).
Artigo 15.º
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.
Artigo 16.º
Plano de transição
O plano de transição terá a duração de um ano (2021/2022), válido para os alunos com três ou mais matrículas no início do ano letivo de 2021/2022. Durante este período, alunos nestas condições, terão a opção de manter-se no plano original, ou transitar para o novo, o que implica a realização das (duas) novas unidades curriculares. Após este período, todos os alunos, independentemente do número de matrículas, transitarão para o novo plano de estudos. Apresenta-se a tabela de correspondências entre o plano de transição e o novo plano de estudos.
Tabela de correspondências
(ver documento original)
314525409