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Regulamento 775/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação

Texto do documento

Regulamento 775/2019

Sumário: Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior a 3 de setembro de 2019, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3216/2011/AL02. Procede -se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 554/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, com as devidas alterações.

19 de setembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Saraiva.

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (Nova Information Management School)

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School (NOVA IMS) com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Objetivos

Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 3.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor, do Diretor, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no portal académico ou no sítio da NOVA IMS (através do endereço https://www.novaims.unl.pt/).

Artigo 4.º

Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS

1 - O número de ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.

QUADRO 1

Distribuição de ECTS por área científica

(ver documento original)

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de ECTS da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.

QUADRO 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Artigo 5.º

Correspondências

1 - As unidades curriculares Ciência de Informação Geográfica, Investigação Operacional e Metodologias Estatísticas serão extintas no ano letivo 2018/2019, sendo substituídas respetivamente pelas unidades curriculares Geospatial Intelligence, Tratamento de Dados e Métodos Computacionais para Otimização, segundo a tabela de correspondências em anexo.

2 - Os alunos inscritos neste ciclo de estudos que ainda não tenham realizado as unidades curriculares de Ciência de Informação Geográfica, Investigação Operacional ou Metodologias Estatísticas no final do ano letivo 2018/2019, deverão realizar respetivamente Geospatial Intelligence, Tratamento de Dados ou Métodos Computacionais para Otimização, a partir do ano letivo 2019/2020. Para os devidos efeitos, constarão no seu registo académico as unidades curriculares efetivamente realizadas.

Tabela de Correspondências

(ver documento original)

312597189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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