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Despacho 8977/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Herdade da Comporta

Texto do documento

Despacho 8977/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Herdade da Comporta.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Herdade da Comporta, pessoa coletiva n.º 510141390, com sede na Comporta, foi instituída por escritura pública de 24 de outubro de 2004 e reconhecida por despacho de 18 de janeiro de 2007 do Subsecretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2007 (Portaria 203/2007).

Tem vindo a desenvolver importantes atividades em favor da comunidade local nas áreas da promoção da cidadania, da educação, da cultura e do emprego, da proteção de crianças, jovens, pessoas idosas e pessoas desfavorecidas, da proteção e preservação do património natural, histórico e cultural, designadamente através de programas de formação e criação de «Bolsa de Emprego» local, reabilitação de casas e realojamento de famílias carenciadas, distribuição de apoio alimentar a agregados familiares socioeconomicamente vulneráveis das freguesias da Comporta e do Carvalhal, acompanhamento psicossocial de situações de risco em famílias com menores e a pessoas idosas, acompanhamento psicoterapêutico, organização de atividades de férias para crianças e jovens, elaboração de programas pedagógicos nas escolas do 1.º ciclo e pré-primária da Comporta e do Carvalhal, registo áudio e vídeo de memórias locais tradicionais e serviços educativos do Museu do Arroz e visitas guiadas a escolas e a grupos.

Integra a Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral (PSCAL), órgão do programa da Rede Social constituído por representantes de organismos e serviços públicos, de entidades do terceiro setor de organizações não-governamentais e de associações da sociedade civil com intervenção de relevo na sub-região (NUT III) do Alentejo Litoral, bem como o Grupo de Trabalho da Saúde Mental do Plano de Desenvolvimento Social 2016-20 da PSCAL, tendo participado, ao longo dos últimos três anos, no planeamento e desenvolvimento de ações destinadas às comunidades locais.

Coopera com diversas entidades públicas locais, nomeadamente com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços I/891/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 44/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Herdade da Comporta, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314542921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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