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Contrato 371/2021, de 9 de Setembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Texto do documento

Contrato 371/2021

Sumário: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Entre:

Por um lado,

O Município de Tondela, NIPC 506822680, pessoa coletiva de Direito Público, com sede no Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, com o endereço de correio eletrónico geral@cm-tondela.pt, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José António Gomes de Jesus, como Primeiro Outorgante ou Município de Tondela; e

Por outro lado,

A Federação Portuguesa de Natação, federação desportiva sem fins lucrativos, pessoa coletiva de direito privado de tipo associativo, com sede na Moradia do Complexo Desportivo do Jamor, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, com o número de identificação de pessoa coletiva 501665056, com o endereço de correio eletrónico secretaria@fpnatacao.pt, representada pelo Presidente da respetiva Direção, António José Rocha Martins da Silva, como Segundo Outorgante ou Federação ou ainda FPN;

Considerando que:

a) A prática da atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa;

b) A atividade física e o desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;

c) Nos termos das alíneas f) g) e m) do n.º 2 do artigo 23 do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autarquias locais têm atribuições no domínio dos tempos livres e desporto;

d) Face ao disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa e outras de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;

e) Nos termos expressamente previstos nos artigos 5.º, 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, os Municípios promovem o desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as instituições de ensino, as associações desportivas e as demais entidades públicas ou privadas, que atuam nestas áreas, competindo-lhe a promoção e a generalização da atividade física, enquanto investimento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, mediante a criação e manutenção de espaços públicos aptos para a atividade física;

f) A este propósito, estão sob a administração e gestão do Município de Tondela as piscinas municipais de Tondela e Campo de Besteiros.

g) Estes equipamentos desportivos destinam-se à aprendizagem e à prática da natação nas suas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas;

h) Efetivamente, a natação constitui uma prática ocupacional das crianças, jovens e adultos, podendo ser vista como uma terapia, com forte contributo ao nível fisiológico, neurológico e ortopédico, mas também como atividade de manutenção da condição física, como modalidade desportiva e ainda como aprendizagem e desenvolvimento de uma habilidade motora capaz de proporcionar situações de salvamento aquático;

i) Tendo consciência da importância da natação no bem-estar das populações e procurando prestar um serviço que se pretende de maior qualidade, o Município de Tondela tem vindo a desenvolver o Programa "Natação para Todos", que contempla os projetos:

a) "Escola de Natação", projeto vocacionado para a aprendizagem, manutenção e terapia aquática, suscetível de ser frequentado por utentes de todas as faixas etárias, desde bebés e jovens e até aos mais idosos:

i) Classes de iniciação (bebés, crianças, jovens e adultos);

ii) Classes de nível II e III (crianças e jovens);

iii) Classes de manutenção (adultos);

iv) Classes de natação terapêutica (hidroterapia; hidrosénior; especial);

v) Classe de hidroginástica;

vi) Classes de sensibilização/adaptação ao meio aquático e outras.

b) "Escola vai à Piscina", projeto vocacionado para as escolas do primeiro ciclo e outras, suscetível de ser frequentado pelos alunos dos estabelecimentos de ensino da região, tanto na componente curricular, como nas atividades de enriquecimento curricular, extracurricular, e necessidades educativas especiais;

j) O Programa "Natação para Todos", na vertente técnica e pedagógica, tem vindo a ser desenvolvido pelo Município de Tondela em articulação com a Associação de Educação Física e Desporto de Tondela (AEDFT), que tem assegurado recursos humanos qualificados necessários à execução do referido Programa, ao abrigo de um Protocolo de Colaboração anualmente celebrado entre as partes, o último dos quais celebrado em 12 de novembro de 2019, tendo cessado no passado dia 16 de setembro de 2020.

k) O Município de Tondela pretende melhorar o serviço prestado aos munícipes e utentes das Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros, atualizando a gestão e funcionamento das Piscinas Municipais e da sua escola de natação.

l) De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou à realização de eventos de interesse para o Município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

m) A Federação Portuguesa de Natação (FPN) tem por missão promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática da natação nas suas diversas disciplinas, bem como todas as práticas desportivas efetuadas em piscinas;

n) Pretende o Município de Tondela disponibilizar à FPN, bem como aos clubes e associações desportivas sediados no Município, a utilização regular das piscinas municipais, para a realização de competições desportivas e o treino dos seus praticantes, contribuindo para a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática da atividade física e desportiva a nível local, distrital e nacional;

o) Efetivamente, o facto de haver entidades, como a FPN, envolvidas em eventos desportivos, tais como competições disputadas a nível nacional, confere-lhes especial capacidade para difundir, de forma relevante, em todo o território nacional e mesmo no estrangeiro, o Município de Tondela e toda a Região;

p) Além disso, tal permitirá que o ensino da natação e das restantes atividades físicas, bem como a certificação técnico pedagógica da qualidade da escola de natação, a realização de auditorias e certificação integrada de equipamentos aquáticos e formação continua para o corpo técnico, passem a ser feitos de forma enquadrada e conjugada com a FPN;

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 5, e dos artigos 46.º e 47.º, todos da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e do artigo 2.º, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é acordado e livremente aceite o Presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovada em reunião de câmara de 07 de maio de 2021.

Cláusula 1.ª

(Objeto e fins do contrato)

1 - Constitui objeto do presente Contrato a definição dos termos do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Tondela, na qualidade de titular do direito de propriedade sobre as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, assim como das contrapartidas de interesse público a assumir pela FPN, de valorização dos referidos equipamentos desportivos, mediante o desenvolvimento de projetos, programas e atividades físicas desportivas em meio aquático, destinados a promover a prática desportiva da população do concelho de Tondela.

2 - Pelo presente contrato, a FPN obriga-se a garantir a execução do programa de desenvolvimento desportivo "Natação para Todos", referido no anterior considerando i), cujo conteúdo específico são ajustados a cada período, mediante acordo a consensualizar entre a Câmara Municipal de Tondela e a Federação Portuguesa de Natação, estabelecendo os conteúdos, os horários e os calendários para cada época.

3 - O programa de desenvolvimento desportivo a que se reporta o número anterior consubstancia o plano regulador de ação da FPN, a quem cabe assegurar a coordenação, gestão técnica, pedagógica e de segurança da atividade física e desportiva desenvolvida nas Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros.

4 - Pela realização das contrapartidas de interesse público referidas nos números anteriores, o Município de Tondela atribui à FPN o apoio financeiro referido no número seguinte.

Cláusula 2.ª

(Montante e disponibilização da comparticipação financeira)

1 - Pela coordenação, gestão técnica, pedagógica e de segurança da atividade física e desportiva desenvolvida nas Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros e, em particular, pela execução do programa de desenvolvimento desportivo "Natação para Todos", é concedida pelo Município de Tondela à FPN uma comparticipação financeira máxima de 46.197,80(euro) (quarenta e seis mil cento e noventa e sete euros e oitenta cêntimos).

2 - O pagamento da comparticipação financeira será efetuado em prestações trimestrais, sendo a primeira realizada nos 30 (trinta) dias seguintes após a data de entrada em vigor do presente Protocolo e as restantes até ao final do mês anterior ao início do trimestre correspondente.

Cláusula 3.ª

(Prazo de execução do Programa)

O prazo de execução do programa de desenvolvimento desportivo inicia-se na data da sua publicitação e termina em 30 de junho de 2022.

Cláusula 4.ª

(Obrigações da FPN)

1 - No âmbito do presente contrato-programa, a Federação assume as seguintes obrigações:

a) Reconhecer e respeitar os direitos de uso e de fruição do Município de Tondela sobre as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros e, em consequência, a faculdade de aquelas serem destinadas à realização de eventos e de atividades desportivas, culturais ou sociais de relevante interesse municipal;

b) Cumprir pontual e integralmente as contrapartidas de interesse público;

c) Prestar todas as informações solicitadas pelo Município de Tondela relativas à execução do presente contrato e ao cumprimento do plano de atividades desportivas e de eventos municipais;

d) Prestar ao Município de Tondela todas as informações, por este solicitadas, acerca da execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo a que se reporta o presente contrato, incluindo a apresentação de comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução do próprio contrato.

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, criar um centro de custos/resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo imputar nele outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação as verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Elaborar, no fim da execução do contrato um relatório final, o qual deve ser entregue ao Município de Tondela, descriminando os principais eventos e atividades ocorridas em cada fase da execução do presente contrato, bem como sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de custos/resultados, previsto na alínea anterior;

g) Manter regularizadas as situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

h) Consentir a consulta da respetiva situação tributária, de acordo com o disposto no artigo 25.º, n.º 2 do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

i) Certificar as contas nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

j) Manter a contabilidade organizada, nos termos previstos pelo artigo 20.º, n.º 2 do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

k) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio concedido pelo Município de Tondela no contexto do presente Contrato;

l) Manter as instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros com as necessárias dependências anexas, após cada utilização, em perfeito estado de conservação;

m) Garantir a segurança das instalações, em cada utilização;

n) Proceder à implementação de auditorias para certificação energética, manutenção multitécnica, desportiva e qualidade da água e do ar.

2 - Constituem ainda obrigações da FPN, no que concerne aos projetos "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina":

a) Respeitar e cumprir o plano organizacional de atividades, classes, tipos de frequência, e níveis de exigência, anualmente elaborado pelo Município de Tondela aquando da preparação de cada época letiva e desportiva que se inicia em setembro;

b) Designar um responsável da FPN para servir de interlocutor junto do Município de Tondela no âmbito do presente contrato;

3 - Constituem também obrigações da FPN, efetuar a certificação técnico pedagógica da Escola de Natação Municipal, designadamente relativamente a:

a) Qualidade pedagógica da escola de natação municipal;

b) Obtenção de bons resultados no processo de ensino aprendizagem;

c) Manutenção de um sistema de gestão didático pedagógico da escola de natação municipal baseado em objetivos por classes, disciplinas e atividades;

d) Apoio e mediação técnica do processo de transição da Escola de Natação Municipal para a natação de competição dos alunos a cargo dos clubes, ou associações desportivas, sediados no Município de Tondela e aderentes ao Programa de Desenvolvimento da Natação de Competição;

Cláusula 5.ª

(Obrigações da FPN ao nível dos recursos humanos)

1 - Ao nível dos recursos humanos, a FPN reconhece que as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros devem dispor de, pelo menos, um diretor técnico, que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorram nas suas instalações, bem como técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas referidas instalações, obrigando-se a:

a) Assegurar que, duas tardes e uma manhã por semana, durante um período ininterrupto de 2 (duas) horas em cada período, as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem, em regime presencial, de um diretor técnico e pedagógico, com título profissional válido para o exercício da respetiva função em território nacional, ao qual competirá, designadamente:

i) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;

ii) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

iii) Coordenar a produção das atividades desportivas;

iv) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;

v) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto e, em geral, atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto;

vi) Orientar as atividades dos monitores de natação;

vii) Elaborar o projeto pedagógico organizativo e de funcionamento das escolas municipais de natação;

viii) Proceder ao enquadramento dos utentes nas respetivas classes de natação;

ix) Identificar os monitores com o processo pedagógico adotado para a aprendizagem da natação e orientar a sua ação educativa;

x) Estabelecer os horários dos monitores de natação conforme os grupos inscritos, os espaços e os meios disponíveis, controlando o seu cumprimento;

xi) Prestar as informações necessárias relativas aos programas pedagógicos;

xii) Outras funções previstas no Regulamento de Utilização das Piscinas e Pavilhões Municipais ou de Gestão Municipal em vigor.

b) Assegurar que, de segunda a sexta-feira, entre as 07h15 m e as 13h30 m e entre as 14h30 e as 22h00 e ao sábado entre as 08h00 e as 13h30 e entre as 14h30 e as 22h00 m, as Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros dispõem de técnicos de exercício físico, devidamente acreditados, responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas respetivas instalações e que assegurem o desenvolvimento dos projetos "Escola vai à Piscina" e "Escola de Natação", aos quais competirá, designadamente:

i) Planear e prescrever aos utentes, sob coordenação e supervisão do diretor técnico, as atividades desportivas que decorrem nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros;

ii) Orientar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas que decorrem nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros;

iii) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

iv) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto e, em geral, atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade desportiva num ambiente de qualidade, segurança, defesa da saúde dos praticantes e respeito pelos valores da ética no desporto.

c) Assegurar ao Município de Tondela técnicos com curso de Nadador Salvador e outros recursos humanos especializados em natação para a realização das atividades que aquele venha a entender necessários, nomeadamente para assegurar a vigilância da natação livre e piscina exterior, bem como a coordenação em natação nos Jogos Desportivos do concelho de Tondela.

2 - A FPN obriga-se a recrutar o diretor técnico e os técnicos de exercício físico que afetar às Piscinas Municipais de Tondela e Campo de Besteiros preferencialmente de entre os associados da Associação de Educação Física e Desporto de Tondela, com sede na freguesia e concelho de Tondela e a efetuar o processamento das retribuições pecuniárias que forem devidas aos técnicos contratados até ao oitavo dia do mês seguinte à prestação do serviço.

3 - A FPN obriga-se ainda a garantir o acesso à formação profissional dos técnicos de exercício físico que contratar para o desenvolvimento do contrato de desenvolvimento desportivo "Natação para todos" a fim de:

a) Aqueles obterem o Título Profissional de Treinador de Natação (com redução de 50 % nos custos da formação) ou cédula PROCAFD emitida pelo IPDJ, I. P., no âmbito da natação;

b) Aqueles efetuarem a revalidação dos títulos ou cédulas dependentes de formação contínua certificada (Portaria 326/2013, de 1 de novembro) e da formação complementar específica (Portaria 336/2013, de 18 de novembro);

Cláusula 6.ª

(Obrigações do Município de Tondela)

1 - Através do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo o Município de Tondela obriga-se a:

a) Ceder gratuitamente à FPN a utilização das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros para a realização de duas competições de âmbito regional, nacional ou internacional, contribuindo assim para a promoção, divulgação e desenvolvimento da prática da atividade física e desportiva no concelho de Tondela;

b) Programar com a FPN até ao final do mês de março de 2021 as cedências previstas no número anterior;

c) Proporcionar espaços para a publicidade estática à FPN, durante a realização das competições referidas nas alíneas anteriores;

d) Divulgar e publicitar a nível municipal, com recurso a meios próprios, a realização das competições referidas na alínea a);

e) Assegurar a gestão administrativa das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, disponibilizando seis funcionários nas Piscinas Municipais de Tondela e três funcionários nas Piscinas Municipais de Campo de Besteiros, coordenados por um Encarregado Operacional ou outro profissional qualificado do Município, a quem competirá um trabalho de proximidade e a responsabilidade pelas funções executadas pelos funcionários, ao nível dos serviços de manutenção química dos tanques de água (tratamentos químicos, limpeza e higienização, colheitas e análises da água), dos serviços de receção (abertura das instalações, atendimento dos utentes das classes de natação, apoio administrativo à gestão técnica e pedagógica das piscinas, fecho das instalações) e dos serviços de limpeza e higienização diária das piscinas, quer em Tondela, quer em Campo de Besteiros;

f) Fornecer à FPN o conjunto de material desportivo necessário ao desenvolvimento do Programa objeto deste contrato;

g) Disponibilizar gratuitamente as instalações municipais para a realização das ações de formação contínua necessárias à atualização do corpo técnico dos projetos "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina", compreendidos no programa de desenvolvimento desportivo "Natação para todos";

h) Prestar o acompanhamento necessário à FPN com vista à certificação técnico pedagógica da qualidade das Piscinas de Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, à realização de auditorias e certificação integrada dos equipamentos aquáticos;

i) Elaborar mensalmente um mapa referente à prestação de serviços dos técnicos da "Escola de Natação" e "Escola vai à Piscina", onde conste o número de presenças e das aulas lecionadas com vista a garantir à FPN o processamento das retribuições mensais devidas a esses técnicos prestadores de serviços;

j) Contratar o seguro a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei 27/2011, de 16 de junho e publicitar informação sobre a existência do referido seguro, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.

Cláusula 7.ª

(COVID-19)

As Partes outorgantes obrigam-se a observar e fazer cumprir nas instalações das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros as orientações da Direção Geral da Saúde, designadamente a orientação 030/2020 de 29 de maio de 2020, atualizada a 20 de julho de 2020, bem como os Planos de Contingência da Piscina Municipal de Tondela e de Campo de Besteiros em vigor.

Cláusula 8.ª

(Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as outras formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo)

O não cumprimento pela FPN do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade de Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as outras formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo Município de Tondela.

Cláusula 9.ª

(Sistema de acompanhamento e controlo de execução do Programa de desenvolvimento desportivo)

1 - Compete ao Município de Tondela, através dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude, controlar, monitorizar e fiscalizar a execução do presente contrato, podendo, em qualquer altura questionar e intervir junto da FPN no sentido de alterar o que considerar anormal ou suscetível de afetar a qualidade e imagem dos serviços.

2 - A gestão técnica, administrativa e pedagógica das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros manter-se-á, em tudo o que aqui esteja omisso, sob a alçada do Município de Tondela, que através da Divisão de Desporto e Juventude, poderá resolver diretamente quaisquer assuntos relativos às infraestruturas desportivas em causa.

Cláusula 10.ª

(Não exclusividade)

1 - A celebração do presente Contrato não confere um direito de uso exclusivo das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros à FPN.

2 - O Município de Tondela tem a faculdade de celebrar com associações desportivas ou recreativas do concelho de Tondela contratos-programa de desenvolvimento desportivo com vista à cedência temporária do uso e/ou da gestão partilhada das Piscinas Municipais de Tondela e de Campo de Besteiros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - A faculdade prevista no número anterior deve ser exercida em termos compatíveis com o direito de uso preferencial das Piscinas de Tondela e de Campo de Besteiros pela FPN, nos casos expressamente autorizados pelo presente Contrato e sempre que aquela utilização se justifique à luz do interesse municipal.

Cláusula 11.ª

(Publicitação do contrato)

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, o presente contrato será objeto de publicação nos termos da lei.

Cláusula 12.ª

(Produção de efeitos)

O presente contrato-programa produz efeitos a partir da data da sua publicitação na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, terminando em 16 de setembro de 2021.

Cláusula 13.ª

(Revisão do contrato)

1 - O presente Contrato pode ser modificado ou revisto por acordo entre as Partes.

2 - É igualmente reconhecido o direito à revisão do Contrato na eventualidade de se verificar uma alteração superveniente e imprevista das circunstâncias em que as Partes fundaram a decisão de contratar que determine que a respetiva execução se torne excessivamente onerosa para a FPN ou manifestamente inadequada à luz dos interesses públicos e municipais.

3 - Para efeitos do exercício do direito referido no número anterior, a Parte interessada na revisão do Contrato deve remeter à outra Parte uma proposta fundamentada, que contenha expressamente a sua pretensão.

4 - A Parte a quem seja enviada uma proposta de revisão do Contrato deve, no prazo de 30 (trinta) dias contados desde a receção da mesma, comunicar a sua resposta.

Cláusula 14.ª

(Cessação do contrato)

1 - O presente Contrato poderá ser denunciado por ambas as partes, por razões devidamente fundamentadas, que devem ser comunicadas à contraparte com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao termo pretendido, desde que não resulte prejuízo para os utentes e esteja assegurado o normal funcionamento das atividades.

2 - A vigência do contrato cessa ainda quando seja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto.

Cláusula 15.ª

(Mora e incumprimento)

1 - O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Município de Tondela o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.

2 - Verificado novo atraso o Município de Tondela tem o direito de resolver o contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.

3 - Em caso de mora no pagamento da comparticipação financeira, a FPN tem o direito de ser compensada pelos prejuízos que daí resultarem.

Cláusula 16.ª

(Direito à restituição)

1 - O incumprimento culposo do contrato por parte da FPN confere ao Município de Tondela o direito de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa.

2 - Nos demais casos não referidos no número anterior, o incumprimento confere ao Município de Tondela apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.

3 - Quando por motivos não imputáveis a alguma das partes se verifique a impossibilidade de realização, total ou parcial dos fins essenciais do Contrato-Programa e, consequentemente, as verbas atribuídas não possam ser, no todo ou em parte, aplicadas, a FPN obriga-se a restituir ao Município de Tondela, o montante em causa.

Cláusula 17.ª

(Casos Omissos)

Em tudo o que não estiver expressamente estipulado e regulado no presente contrato serão aplicadas as disposições legais em vigor.

Cláusula 18.ª

(Litígios)

Os litígios emergentes da execução do presente contrato são submetidos à jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 19.ª

(Comunicações entre as Partes)

1 - As comunicações ou notificações entre os Contraentes devem ser efetuadas por escrito.

2 - Consideram-se eficazes as comunicações ou notificações recebidas pelos Contraentes nos respetivos domicílios profissionais e/ou respetivos endereços eletrónicos indicados no presente Protocolo.

7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus. - Pela Federação Portuguesa de Natação, António José Rocha Martins da Silva.

314221942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4655297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 27/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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