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Declaração 120/92, de 16 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 78 179 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 120/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas (Orçamento de 1992), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1992. - O Director, Fernando da Cruz Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Declaração de Rectificação 215/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 120/92, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 78 179 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 265, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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