Sumário: Revoga o Despacho 2011/2020, de 22 de janeiro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, na versão atualmente em vigor, que estabelece a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), constituem receitas próprias deste Laboratório do Estado, as quantias que lhe sejam devidas em resultado do exercício da sua atividade, nomeadamente as cobradas pela prestação de serviços;
Os preços dos serviços prestados pelo IPMA atualmente em vigor foram aprovados pelo Despacho 2011/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de fevereiro de 2020, em que foram subdelegadas no conselho diretivo do IPMA as competências para proceder a posteriores modificações à referida tabela de preços.
Tratando-se o IPMA de um instituto público dotado de um dever geral de gestão económico-financeira e patrimonial da sua atividade, e considerando-se que o ato de fixação da «tabela de preços» constitui um ato de gestão tendente ao equilíbrio económico e financeiro do instituto público, cujo fim último é o desempenho da sua missão e atribuições, não se encontra, por isso, sujeito a um prévio ato de tutela integrativa, como seja o da delegação de competências.
Assim, ao abrigo do regime da suplência, previsto no artigo 42.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É revogado o Despacho 2011/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia em que o conselho diretivo do IPMA aprovar e publicitar a sua nova Tabela de Preços.
17 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
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