Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Fernando Francisco Pedrosa Nunes.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, precedida do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, do trabalhador Fernando Francisco Pedrosa Nunes, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de agosto de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 23, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
23 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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