Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8886/2021, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de Fernando Francisco Pedrosa Nunes

Texto do documento

Despacho 8886/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Fernando Francisco Pedrosa Nunes.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, precedida do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, do trabalhador Fernando Francisco Pedrosa Nunes, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de agosto de 2021.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 4.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 23, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

23 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

314532586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4653149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda