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Despacho 8883/2021, de 8 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Furriel de 50 Militares do 1.º Curso de Formação de Sargentos em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 8883/2021

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel de 50 Militares do 1.º Curso de Formação de Sargentos em regime de contrato.

1 - Por despacho de 02 de agosto de 2021, do Coronel Chefe da RPM, em regime de suplência, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16Mar21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30Abr21 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, são graduados no posto de Segundo-Furriel, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os militares, abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC - 2021, inserido no Plano de Incorporações para 2021.

3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 02 de agosto de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de agosto de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

16 de agosto de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314509703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4653144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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