Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel de dois militares.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4404/2021 de 16Mar21, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30Abr21 (Páginas 55 e 56), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 7454/2021 de 05Jul21 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28Jul21 (Páginas 47 a 49), é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, na data que a cada um se indica:
094 PQ Paraquedista:
(ver documento original)
669 TP Op Transportes:
(ver documento original)
16 de agosto de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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