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Decreto Regulamentar Regional 38/83/A, de 30 de Agosto

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Sumário

Aplica na Região Autónoma dos Açores o regime previsto no Decreto-Lei nº 240/83, de 9 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/83/A
O Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, veio alterar os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego por forma a fazê-los coincidir com os prazos de pagamento do imposto profissional.

Conforme o previsto no n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma, a aplicação do novo regime da Região Autónoma dos Açores depende de diploma emanado do respectivo Governo Regional.

Ponderadas as vantagens e inconvenientes do regime ora instituído, conclui-se que o mesmo é de implementar de imediato também na Região, já que facilita a actuação das Repartições de Finanças e do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, sendo igualmente vantajoso para os contribuintes.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto na 2.ª parte do corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, será observado na Região Autónoma dos Açores a partir de 1 de Agosto de 1983.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 240/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 21/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Fundo Regional do Emprego na Região Autónoma dos Açores, que sucede ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, definindo a respectiva natureza, atribuições e órgãos, dispondo igualmente sobre a gestão financeira daquele Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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